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São Paulo, 23 de Julho de 2020 11:23 hs

Convocação para Atualização Cadastral Anual Obrigatória

Convocação para Atualização Cadastral Anual Obrigatória

Caro(a) beneficiário(a) do Auxílio Moradia Data da Publicação: 28/04/2023

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de Maio, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no período de 01/05/2023 a 31/05/2023, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. 

Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link:  
https://cdhuonline.cdhu.sp.gov.br/atualizacao-cadastral-auxilio-moradia 

A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. 

Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/06/2023 a 31/08/2023 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. 

Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.  

 ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA - ANIVERSARIANTES MAIO

 INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

 

Caro(a) beneficiário(a) do Auxílio Moradia Data da Publicação: 31/03/2023

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de Abril, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no período de 01/04/2023 a 30/04/2023, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. 

Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link:  
https://cdhuonline.cdhu.sp.gov.br/atualizacao-cadastral-auxilio-moradia 

A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. 

Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/05/2023 a 31/07/2023 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. 

Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.  

 ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA - ANIVERSARIANTES ABRIL

 INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

 

Caro(a) beneficiário(a) do Auxílio Moradia Data da Publicação: 27/02/2023

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de Março, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no período de 01/03/2023 a 31/03/2023, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. 

Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link:  
https://cdhuonline.cdhu.sp.gov.br/atualizacao-cadastral-auxilio-moradia 

A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. 

Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/04/2023 a 30/06/2023 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. 

Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.  

 ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA - ANIVERSARIANTES MARÇO

 INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

 

Caro(a) beneficiário(a) do Auxílio Moradia Data da Publicação: 27/01/2023

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de Fevereiro, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no período de 01/02/2023 a 28/02/2023, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. 

Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link:  
https://cdhuonline.cdhu.sp.gov.br/atualizacao-cadastral-auxilio-moradia 

A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. 

Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/03/2023 a 31/05/2023 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. 

Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.  

 ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA - ANIVERSARIANTES FEVEREIRO

 INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

 

Caro(a) beneficiário(a) do Auxílio Moradia Data da Publicação: 29/12/2022

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) convoca você, beneficiário do auxílio-moradia, aniversariante do mês de Janeiro, a realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, no período de 01/01/2023 a 31/01/2023, conforme Cláusula do Termo de Adesão / Recadastramento celebrado entre a CDHU e a família. 

Para realizar a Atualização Cadastral Anual Obrigatória, acesse o Portal Online da CDHU, através do link:  
https://cdhuonline.cdhu.sp.gov.br/atualizacao-cadastral-auxilio-moradia 

A não realização de Atualização Cadastral Anual no mês de aniversário no prazo estabelecido, implicará na suspensão do pagamento do benefício. 

Em caso suspensão, o beneficiário terá o período de 01/02/2023 a 30/04/2023 para regularizar seu cadastro. A não regularização no prazo estabelecido, implicará no cancelamento definitivo do pagamento do auxílio moradia, bem como o atendimento habitacional após esse período. 

Em caso de restabelecimento do pagamento do benefício, em regra, não haverá pagamento retroativo dos meses em que o auxílio moradia permanecer suspenso.  

 ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ANUAL OBRIGATÓRIA - ANIVERSARIANTES JANEIRO

 INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

 

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