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Contrato

Contrato

Sinônimos: transferência de imóvel; regularização de contrato de gaveta, transferir para o nome
Descrição: interessado comprou um imóvel da CDHU (contrato de gaveta) e deseja regularizar a compra – transferir para seu nome

Pré-requisitos: possuir contrato de gaveta;
Possuir as mesmas condições socioeconômicas dos mutuários (capacidade para arcar com o valor da prestação);
O financiamento deve estar em dia;
O mutuário ou o procurador deverão estar presentes na entrevista

Documentos
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto dos compradores do imóvel;
Certidão de estado civil dos compradores;
Contrato de gaveta;
Carteira de trabalho dos compradores do imóvel
3 últimos holerites dos compradores do imóvel;
Procuração (RG e CPF do procurador) ou a presença dos mutuários;
Outros documentos serão solicitados após a entrevista e análise dos documentos acima

Pagamento: não há cobrança de taxas
Conclusão/Retirada: após a entrevista e entrega de todos os documentos, a transferência será feita em até 60 dias

Sinônimos: exclusão de cota-parte, tirar o nome do financiamento
Descrição: um dos componentes do financiamento é excluído por decisão própria – irmão, mãe/pai, etc;
Não pode ser o cônjuge

Pré-requisitos: os componentes remanescentes deverão comprovar condição socioeconômica de arcar com o valor da prestação;
O financiamento deve estar em dia

Documentos:
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
Declaração de cessão de direitos (informar em favor de quem será feita a cessão e o motivo da cessão. A cessão deverá ser assinada pelo cedente e duas testemunhas e as firmas deverão ser reconhecidas);
Carteira de trabalho;
3 últimos holerites;
Comprovação de inexistência de débitos de condomínio;
Outros documentos serão solicitados após a análise dos documentos acima
Pagamento: não há cobrança de taxas
Conclusão/Retirada: após a entrevista e entrega de todos os documentos, a exclusão do componente será feita em até 60 dias

Sinônimos: tirar o nome do financiamento, separação
Descrição: casal se separou e deseja excluir uma das partes do financiamento
Pré-requisitosestar separado judicialmente ou administrativamente;

O financiamento deve estar em dia;
Divórcio – apresentação do processo de separação (petição inicial e sentença homologada pelo juiz);
União estável – apresentação do processo de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens (petição inicial e sentença homologada pelo juiz);
Separação administrativa – escritura pública de separação;

Conforme normas do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), imóvel financiado não pode ser objeto de doação a filhos menores, partilha, venda ou uso fruto enquanto o saldo devedor não estiver quitado. O SFH apenas admite a concessão dos direitos de um separando ao outro.
Documentos:

RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
Cópia da petição inicial da separação judicial e sentença homologada pelo juiz ou escritura pública de separação;
Certidão de casamento com averbação;
Carteira de trabalho
3 últimos holerites;
Comprovação de inexistência de débitos de condomínio;

Outros documentos serão solicitados após a análise dos documentos acima
Pagamento: não há cobrança de taxas
Conclusão/Retirada: após a entrevista e entrega de todos os documentos, a exclusão do componente será feita em até 60 dias

A CDHU realiza a mudança de titularidade no contrato de financiamento, nos casos de separação de companheiros ou cônjuges, depois de julgada e homologada pelo juiz de direito.
O serviço não será concluído no Posto de Atendimento. O mutuário deverá aguardar convocação (contato telefônico ou carta) da área responsável para a conclusão do serviço.

Taxa: Não há.

Pré-requisitos:

  1. Quem solicita: o titular do financiamento OU seu cônjuge OU seu procurador.

A separação deve ter sido julgada e homologada pelo juiz de direito.

Não possuir débitos.

Não existir parcelas de acordo não pagas.

Na partilha de bens homologada pelo judiciário, constar quem assumirá os direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel, ressaltando que o imóvel financiado da CDHU não pode ser objeto de partilha com terceiros, doação a filhos, venda, usufruto, etc, enquanto o saldo devedor não tiver sido liquidado em sua totalidade.

Documentos necessários:

  1. Conforme análise do caso, a CDHU poderá solicitar mais documentos além dos mencionados abaixo.
  2. Boleto de prestação - cópia - 1 via.
  3. RG - original e cópia simples

a) Do solicitante;

b) Pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, Carteira de Identidade Funcional com fotografia;

c) A cópia fica retida.

  1. Comprovante de renda - original e cópia simples

a) Dos três últimos meses;

b) De todos os remanescentes;

c) Exemplos de documentos aceitos: Holerite, Declaração do empregador, Carnê do INSS, Declaração de Imposto de Renda;

d) A cópia fica retida.

  1. Certidão de Sentença Judicial - original e cópia simples

a) Completa e homologada pelo Juiz de Direito;

b) Deve constar a Petição Inicial, o Termo de Audiência e a Sentença Homologatória, informando a quem caberá os direitos e deveres referentes à posse do imóvel;

c) A cópia fica retida.

  1. Certidão de casamento - original e cópia simples

a) No caso de separação de casamento;

b) Deve conter a averbação;

c) A cópia fica retida.

  1. Procuração - original e cópia simples

a) No caso de o serviço ser solicitado por procurador;

b) A Procuração deve ser Pública se o mutuário for cego ou analfabeto, para os demais casos a Procuração pode ser Pública ou Particular;

c) com a finalidade específica, expressa na Procuração, de assinar quaisquer documentos exigidos pela CDHU para transferência de titularidade ou exclusão de quota-parte de renda relativa a financiamento do imóvel;

d) o imóvel deve estar caracterizado na procuração, inclusive com a citação do endereço;

e) apresentar junto com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida;

f) No caso de Procuração Particular a procuração deverá conter a firma reconhecida do mutuário, a indicação do lugar e data onde foi passada, a qualificação do mutuário e do procurador;

g) A cópia fica retida.

  1. Certidão Negativa de Débito de IPTU emitida pela Prefeitura Municipal onde está localizado o imóvel objeto da transação - original - 1 via.
  2. Declaração Negativa de Débito de Condomínio, expedida, assinada e com firma reconhecida do síndico do prédio, quando se tratar de unidade vertical - original - 1 via.
  3. Declaração Negativa de Débito de água e luz emitida pela concessionária prestadora do serviço - original - 1 via.

Observação: Os documentos dos itens de 07 a 09 serão solicitados posteriormente, depois de se verificar que é possível a regularização.

Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento

Para comercializar seu imóvel no decurso do financiamento, o mutuário deve consultar previamente a CDHU.

Se a CDHU aceitar a transferência, as prestações do financiamento deverão continuar sendo pagas pelo novo adquirente.

O serviço não será concluído no Posto de Atendimento. O mutuário deverá aguardar convocação (contato telefônico ou carta) da área responsável para a conclusão do serviço.

Taxa: Não há.

Pré-requisitos:

01- Quem solicita: um dos participantes do financiamento ou procurador.

02 - Estar em dia com as prestações.

03 - Não pode haver parcelas de acordo não pagas.

04 - Se houver acordo judicial em vigência, as parcelas deverão ser quitadas antecipadamente.

05 - Os adquirentes devem comprovar a mesma capacidade de pagamento dos participantes originais do financiamento.

06 - Família de um indivíduo só, somente a partir dos 30 anos.

07 - A partir de fevereiro de 2006, o contrato não pode ser transferido com menos de dois anos de financiamento.

08 - O financiamento do imóvel deve ser regido por:

a) Contrato de Promessa de Venda e Compra - CPVC;

b) Termo de Adesão e Ocupação Provisória com Opção de Compra - TAOPOC;>

c) Contrato de Cessão de Posse e Promessa de Compra e Venda de Imóvel e outras Avenças - CCPPCVIA;

d) Programa de Carta de Crédito da Secretaria de Segurança Pública.

09 - Se o(s) adquirente(s) com renda, ao final do prazo do financiamento tiver(em) mais de 80 anos e seis meses, deverá haver amortização do saldo devedor.

10 - O(s) adquirente(s) não podem ser proprietários de imóvel ou possuir financiamento de imóvel no país.

11 - O(s) adquirente(s) não podem ter sido atendido(s) pelos programas habitacionais da CDHU ou por outros agentes promotores de programas habitacionais de interesse social do país.

Documentos necessários:

Conforme análise do caso, a CDHU poderá solicitar mais documentos além dos relacionados abaixo.

01 - RG - original e cópia simples

a) Do(s) adquirente(s);

b) dos participantes da renda do contrato atual e seus cônjuges ou do procurador;

c) A cópia ficará retida.

02 - Boleto de prestação – original

03 - CPF - original e cópia simples

a) Do(s) adquirente(s);

b) dos participantes da renda do contrato atual e seus cônjuges ou do procurador;

c) A cópia ficará retida.

04 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – original

De todos os novos adquirentes, mesmo que não trabalhem com registro.

05 - Comprovante de renda - original e cópia simples

a) Dos três últimos meses;

b) De todos os novos adquirentes que possuem renda;

c) Exemplos de documentos aceitos: Holerite, Declaração de Imposto de Renda. A cópia fica retida.

06 - Procuração - original e cópia simples;

a) No caso de o serviço ser solicitado por procurador;

b) Pode ser Pública ou Particular;

c) apresentar junto com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida;

d) No caso de Procuração Particular, deverá conter a firma reconhecida do mutuário, a indicação do lugar e data onde foi passada, a qualificação do mutuário e do procurador, o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos;

e) Para serviços que envolvem a alteração das condições originais do contrato - como incorporação de débitos ao saldo devedor ou dilatação do prazo de financiamento - deve estar citada expressamente na procuração a finalidade de assinar quaisquer documentos exigidos pela CDHU para o serviço específico;

f) O imóvel deve estar caracterizado na procuração, inclusive com a citação do endereço;

g) A cópia fica retida.

Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento

A CDHU entregará o contrato de financiamento a seus mutuários.

Taxa: Não há.

Pré-requisitos:

  1. Quem solicita: o mutuário OU seu cônjuge OU co-participante do financiamento OU procurador.
  2. O mutuário deve ter recebido a Carta de Convocação para retirada do contrato.
  3. O mutuário deve comparecer no Posto determinado na Carta de Convocação, preferencialmente, na data indicada na carta.

Documentos necessários:

  1. 01 - RG – original

a) Do solicitante;

b) Pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, Carteira de Identidade Funcional com fotografia.

  1. Carta de Convocação – original.
  2. Procuração - original e cópia simples

a) No caso de o serviço ser solicitado por procurador;

b) Pode ser Pública ou Particular;

c) Apresentar junto com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida;

d) No caso de Procuração Particular, deverá conter a firma reconhecida do mutuário, a indicação do lugar e data onde foi passada, a qualificação do mutuário e do procurador, o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos;

e) Para serviços que envolvem a alteração das condições originais do contrato - como incorporação de débitos ao saldo devedor ou dilatação do prazo de financiamento - deve estar citada expressamente na procuração a finalidade de assinar quaisquer documentos exigidos pela CDHU para o serviço específico;

f) O imóvel deve estar caracterizado na procuração, inclusive com a citação do endereço;

g) A cópia fica retida.

Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento

Entrega do contrato quando aprovado.

Taxa: Não há.

Retirada: por um dos participantes do financiamento Ou procurador mediante a apresentação do protocolo no Posto onde foi solicitado o serviço.

Pré-requisitos:

  1. Quem solicita: o mutuário OU seu cônjuge OU co-participante do financiamento OU procurador.

Documentos necessários:

  1. RG – original

a) Do solicitante;

b) Pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Carteira de Identidade Funcional com fotografia.

  1. Procuração - original e cópia simples

a) No caso de o serviço ser solicitado por procurador;

b) Pode ser Pública ou Particular;

c) apresentar junto com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida;

d) No caso de Procuração Particular, deverá conter a firma reconhecida do mutuário, a indicação do lugar e data onde foi passada, a qualificação do mutuário e do procurador, o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos;

e) Para serviços que envolvem a alteração das condições originais do contrato - como incorporação de débitos ao saldo devedor ou dilatação do prazo de financiamento - deve estar citada expressamente na procuração a finalidade de assinar quaisquer documentos exigidos pela CDHU para o serviço específico;

f) O imóvel deve estar caracterizado na procuração, inclusive com a citação do endereço;

g) A cópia fica retida.

Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento

DISPONÍVEL APENAS PARA EMPREENDIMENTOS AVERBADOS E COM REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Sinônimos: escritura do imóvel, contrato definitivo
Descrição: documento que comprova o término do financiamento e a quitação do imóvel
Pré-requisitos: o financiamento deve estar integralmente quitado

Documentos:
RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia);
cópia do recibo de quitação (boleto bancário);
comprovante de estado civil:

a) se casado:
a.1) certidão de casamento;
a.2) pacto antenupcial devidamente registrado se casado sob o regime da comunhão de bens ou sob o regime da separação de bens, após 26/12/77;
b) se divorciado / separado judicialmente:
b.1) certidão de casamento com averbação do divórcio e/ou da separação;
b.2) petição inicial e sentença homologatória, caso a separação / divórcio tenha ocorrido após a assinatura do contrato de financiamento;
c) se viúvo:
c.1) certidão de casamento;
c.2) certidão de óbito;
c.3) formal de partilha, bem como a documentação dos herdeiros arrolados no inventário, caso o óbito tenha ocorrido após a assinatura do contrato de financiamento;
d) se solteiro:
d.1) certidão de nascimento
matrícula do imóvel atualizada;
procuração (caso o serviço seja solicitado por procurador) - certidão atualizada com menos de 12 meses de expedição

outros documentos poderão, eventualmente ser solicitados, após a análise dos documentos

Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão/Retirada: o contrato ficará pronto em 60 dias;
deverá ser retirado pelo mutuário mediante a apresentação do RG ou pelo procurador, mediante a apresentação da procuração e RG

 

Sinônimos: cópia do contrato
Descrição: mutuário solicita a cópia digitalizada do contrato
Pré-requisitos: a cópia só será entregue ao mutuário ou seu representante legal
Documentos
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
Procuração (se o serviço for solicitado por um procurador);
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto do procurador
Pagamento: não há cobrança de taxas
Conclusão/Retirada: o contrato é emitido na hora

 

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