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Neste novo ciclo do PPA, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH) e Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) alteraram o seu foco da produção de serviços urbanos e habitações para a execução de atendimentos urbanos habitacionais, melhorando as condições de moradias precárias existentes, por meio de ações articuladas com os demais atores da sociedade, públicos ou privados, comprometidos com essas questões.
Com essa nova abordagem, o produto do trabalho da CDHU não se restringe ao fornecimento da unidade habitacional, mas passa a abranger a regeneração urbana de assentamentos irregulares e precários, a regularização das propriedades, a sustentabilidade socioeconômica e ambiental, a adequabilidade das condições de financiamento, o apoio ao crédito privado e a transparência na concessão de subsídios.
Para tanto, no PPA 2024-2027, a SDUH e a CDHU indicaram os seguintes programas formais, os quais são detalhados a seguir:
PROGRAMAS E AÇÕES SDUH/CDHU – PPA 2024-2027
O objetivo do programa é contribuir para a redução das carências habitacionais, proporcionando acesso à moradia adequada à população de baixa renda sem moradia ou que vive em habitações precárias, por meio de diversas ações com recursos do FPHIS/FGH: Fomento à produção de moradias; Programas de crédito habitacional; Subsídios em financiamentos habitacionais e PPPs; Melhorias urbanas e habitacionais operacionalizadas pela CDHU. É composto por cinco ações:
Esta ação visa ao pagamento de auxílio moradia - em caráter provisório e/ou emergencial - para a população desabrigada em razão de catástrofes naturais, removidas de áreas de risco ou por interesse do estado/público para realização de obras.
Esta ação visa ao fomento ao crédito habitacional por meio de provimento de recursos para garantir risco de crédito e de performance e concessão de aval; e apoio a operações de securitização.
Esta ação visa à concessão de subsídios do FPHIS em operações de financiamento habitacional, participação em programas federais e municipais de produção e fomento habitacional, viabilização de produção habitacional, realização de melhorias em habitações construídas, fomento à produção de lotes urbanizados, incentivo à participação da iniciativa privada na produção habitacional e apoio à recuperação de imóveis em áreas centrais.
Esta ação visa à implantação de projetos de requalificação, desenvolvimento urbano e habitacional, com fomento à criação de novas centralidades, podendo incluir: urbanização, execução ou adequação de infraestrutura; recuperação ambiental, implantação e melhorias de áreas verdes; construção de equipamentos públicos e sociais; melhorias e requalificação de imóveis, construção de novos empreendimentos habitacionais e promoção de áreas para uso não residencial.
Esta ação visa à execução do contrato vigente e implantação de projetos de requalificação urbana, contemplando empreendimentos habitacionais, áreas verdes, infraestrutura urbana e promoção de áreas para usos não residenciais com foco em comércio e serviços, priorizando as regiões metropolitanas do estado e a erradicação de áreas de risco.
O objetivo do programa é promover a regularização fundiária urbana em núcleos e conjuntos habitacionais para propiciar a segurança jurídica da posse e o direito à moradia. É composto por duas ações:
Esta ação visa a promover a regularização fundiária urbana das áreas e conjuntos habitacionais implantados pela CDHU através de: análise preliminar; elaboração de plano e cronograma das ações; execução do Levantamento Planialtimétrico Cadastral (LEPAC); estudo das desconformidades jurídicas, urbanísticas e ambientais; arrolamento e selagem; elaboração de plantas de sobreposição; elaboração de estudo técnico ambiental; expedição de notificações; obtenção de anuências junto aos órgãos; elaboração da planta urbanística e dos memoriais; mobilização da população para esclarecimentos sobre a regularização e cadastro; cadastro social; elaboração da lista de beneficiários; aprovação municipal; prenotação no oficial de registro de imóveis e conferência das matrículas.
Esta ação visa a apoiar a promoção da regularização fundiária urbana de núcleos habitacionais integrantes de municípios conveniados ao Programa Cidade Legal, implantados pelo poder público ou por particulares, através de: análise preliminar; elaboração de plano e cronograma das ações; execução do Levantamento Planialtimétrico Cadastral (LEPAC); estudo das desconformidades jurídicas, urbanísticas e ambientais; arrolamento e selagem; elaboração de plantas de sobreposição; elaboração de estudo técnico ambiental; expedição de notificações; obtenção de anuências junto aos órgãos; elaboração da planta urbanística e dos memoriais; mobilização da população para esclarecimentos sobre a regularização e cadastro; cadastro social; elaboração da lista de beneficiários; aprovação municipal; prenotação no oficial de registro de imóveis e conferência das matrículas.
O objetivo do programa é prover moradia para demanda habitacional de interesse social, operacionalizada pela CDHU via execução direta ou parcerias para produção de empreendimentos habitacionais, fomento à aquisição de unidades habitacionais prontas ou em construção e à produção de empreendimentos habitacionais ou lotes urbanizados associados à produção e financiamento da moradia de modo a reduzir o déficit habitacional. É composto por quatro ações:
Esta ação visa à provisão de moradias isoladas ou em empreendimentos habitacionais com infraestrutura e equipamentos urbanos, realizados em parceria com os municípios e/ou outros agentes, podendo ser promovidos diretamente pela SDUH/CDHU, ou por meio de outros agentes parceiros. Tem como destaques os seguintes programas CDHU:
Atendimento às necessidades habitacionais da população de baixa renda e segmentos urbanos diversos, constituídos principalmente por famílias com ônus excessivo de aluguel ou situação de coabitação, por meio da construção de novas moradias em parceria com os pequenos e médios municípios do Estado de São Paulo e ao atendimento de municípios de médio porte e/ou inseridos em regiões metropolitanas.
Destina-se ao atendimento habitacional composto pela demanda aberta de interesse social, incorporando os segmentos de renda de 1 a 10 salários mínimos, priorizando o atendimento a famílias com até 5 salários mínimos. Inclui, também, as demandas especiais definidas em legislação específica, tais como idosos, pessoas com deficiência e policiais.
Nessa parceria, o município aporta como contrapartida, de forma geral, o terreno, por meio de doação, além de responsabilizar-se pela realização do trabalho social, com apoio da CDHU.
Produção de moradias em parceria com entidades organizadoras, em atuação direta da CDHU na promoção de empreendimentos habitacionais resultantes de editais de seleção já realizados, ou em atuação da Cia. em apoio à SDUH/Subsecretaria de Habitação Social na parceria com a União.
Tais parcerias podem contar com terrenos desapropriados pela Companhia, sendo que, nos empreendimentos desenvolvidos diretamente pela CDHU, a parceria com as entidades abrange, entre outros, orientação social ao grupo alvo, participação sociocomunitária, inserção social, apoio à cidadania e orientação para gestão e manutenção da unidade e do condomínio.
Desenvolvido para dar melhores condições de vida à população indígena assistida pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio), que reside em aldeias localizadas em Terras Indígenas, de propriedade da União, promove soluções habitacionais adequadas à origem, cultura e costumes, de acordo com diretrizes estabelecidas pela Lei Estadual n° 11.025/2001.
O atendimento prevê construção de novas moradias, respeitando costumes e cultura das comunidades. O público-alvo é de famílias indígenas moradoras em comunidades/ aldeamentos homologados por legislação federal, com ocupação supervisionada pela FUNAI.
Desenvolvido para dar melhores condições de vida às famílias de comunidades quilombolas, com soluções adequadas à origem, cultura e costumes, o programa provê moradias especialmente destinadas ao público-alvo composto por famílias moradoras de áreas remanescentes de Quilombos, com processo de titulação concluído, assistidas pelo ITESP - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo.
O Programa Vila Dignidade, instituído pelo Decreto nº. 54.285, de 29 de abril de 2009, foi reformulado pelo Decreto Nº 64.509, de 01 de outubro de 2019, passando a denominar-se Programa Vida Longa.
O Programa tem por objetivo implantar equipamento comunitário de moradia assistida e gratuita visando à oferta de serviço socioassistencial de acolhimento em República, voltado a pessoas idosas (60 anos ou mais) sozinhas ou com vínculos familiares fragilizados, independentes para as atividades da vida diária, em situação de vulnerabilidade e risco social, com renda mensal de até 02 salários mínimos. Trata-se de uma ação conjunta entre a SDUH, a CDHU e a Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS), articulada com os municípios paulistas interessados.
O Programa Vida Longa é um aperfeiçoamento do antigo Vila Dignidade, que entre 2010 e 2016 implantou 18 empreendimentos que somam 356 unidades habitacionais distribuídas em 18 municípios do Estado. O novo conceito do Programa pretende promover maior socialização dos moradores, resgatando o modelo de comunidade. Foi mantido o modelo com tipologia habitacional de unidades autônomas, projetadas com base no Desenho Universal. Vários itens de segurança e acessibilidade estão presentes, tais como barras de apoio, pias e louças sanitárias em altura adequada, portas e corredores mais largos, interruptores em quantidade e altura ideais, rampas e pisos antiderrapantes.
As áreas comuns também são projetadas com recursos de acessibilidade para facilitar a locomoção e dar segurança e conforto ao idoso. O projeto paisagístico é diferenciado para proporcionar um ambiente agradável e o Centro de Convívio garante um espaço comunitário adequado ao desenvolvimento das atividades previstas no Projeto Social. As áreas externas também foram adequadas para promover melhor aproveitamento pelos moradores, definindo áreas para horta, área de churrasqueira para refeições coletivas externas. O mobiliário prevê áreas de sombreamento trazendo maior conforto, permitindo a permanência dos idosos nas áreas externas da Vila.
O equipamento comunitário de moradia gratuita é especialmente projetado em condomínios horizontais de no máximo 28 unidades habitacionais, com área de convivência e integração dotadas de mobiliário básico tanto para as unidades habitacionais como para as áreas comuns.
As cidades participantes, por meio das prefeituras locais demandantes, são responsáveis pela indicação dos beneficiários, pela doação de terrenos para a construção do equipamento, pela gestão e manutenção do empreendimento após a conclusão das obras. O investimento pela SDUH para construção do empreendimento é a fundo perdido.
O programa consiste em um amplo conjunto de ações e intervenções da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, por meio da CDHU, com foco na remoção e reassentamento de cerca de 3.000 famílias que vivem em palafitas e áreas inundáveis em Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente. As famílias serão transferidas para novos conjuntos habitacionais a serem construídos nestas cinco cidades da Baixada Santista.
Com investimento na ordem de R$ 600 milhões do governo paulista, o Vida Digna também promoverá a recuperação socioambiental e requalificação das áreas ocupadas por palafitas na orla do estuário de Santos. O programa contará ainda com apoio dos munícipios na disponibilização de terrenos para construção das unidades e contrapartidas nas remoções, trabalho social e recuperação das áreas degradadas desocupadas.
Caberá aos municípios a gestão do uso e ocupação do solo, licenciamento e regularização urbanística e fundiária, articulação de investimentos em drenagem, saneamento, educação, saúde, cultura e das políticas sociais em cada território abrangido. Outra ação articulada com as prefeituras será a implantação de áreas de lazer e outros usos compatíveis naqueles locais que serão desocupados, como forma de prevenção de novas ocupações habitacionais irregulares.
Além de promover o atendimento habitacional definitivo, o programa irá retirar uma população em situação de vulnerabilidade do contato direto com os vetores que causam inúmeras doenças transmitidas pela poluição da água, como gastroenterite, amebíase, giardíase, febres tifoides e paratifoide e hepatite A. Com a remoção das ocupações irregulares, o Programa contribuirá para sanear e reduzir os problemas de esgoto e lixo das áreas de palafitas situadas em manguezais do Estuário, que são carreados pelas marés e contribuem para: (a) proliferação de insetos transmissores de doenças como dengue, chikungunya, zica, leptospirose, febre da mordida de rato, peste bubônica, tifo murino, salmonelose, sarnas e micoses; (b) degradação ambiental da região; e (c) morte de uma série de animais marinhos.
3.1.7 PROGRAMA DE REASSENTAMENTO HABITACIONAL
Oferecer soluções de atendimento habitacional para famílias provenientes de remoção de áreas de risco, desadensamento de favelas, áreas de recuperação e proteção ambiental e áreas de influência de obras públicas, por meio de: produção de unidades habitacionais isoladas ou em conjuntos habitacionais, com infraestrutura e equipamentos urbanos; oferta de crédito para aquisição de unidades no mercado; fomento à produção por meio de parceria com outros agentes promotores.
Esta ação visa à concessão de financiamento para aquisição de moradia produzida por agentes de mercado credenciados, envolvendo carta de crédito a pessoas físicas agrupadas sob a forma associativa, organizadas segundo as regras estabelecidas pela legislação referente ao sistema de habitação de interesse social.
Esta ação visa à promoção do desenvolvimento habitacional nos municípios da região costeira e áreas de influência da Serra do Mar, como parte integrante das ações de desenvolvimento sustentável do Litoral Paulista, com ações como urbanização de favelas e reassentamento habitacional; erradicação de áreas de risco; renovação urbana de áreas centrais e revitalização de cortiços; provisão de moradias e financiamento para reforma de moradias.
Esta ação visa à execução direta pela SDUH/CDHU ou repasse aos municípios para implantação de loteamentos populares regulares, incluindo obras de infraestrutura, terraplenagem, pavimentação e tratamento das áreas livres e institucionais.
O objetivo do programa é atuar em assentamentos precários, tais como favelas e cortiços e em domicílios inadequados para melhoria das condições de moradia e qualificação urbana e socioambiental; integrar atendimentos por habitação, revitalizar áreas urbanas, saneamento, desenvolvimento social e regularização urbanística, com ações de urbanização e adequação de infraestrutura. É composto por uma ação:
Esta ação visa à promoção de serviços de recuperação e desenvolvimento social e urbano em favelas e assentamentos precários, podendo incluir: urbanização e implantação ou adequação de infraestrutura; recuperação ambiental e eliminação de riscos; implantação de equipamentos públicos e sociais; melhorias habitacionais; ações de desenvolvimento e integração social e econômica; regularização urbanística bem como intervenções físicas que resultem em melhorias habitacionais e urbanas e de serviços em moradias e/ou conjuntos habitacionais ou assentamentos e núcleos habitacionais urbanos. Tem como destaques os seguintes programas SDUH:
Trata-se de um conjunto de ações e intervenções da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SDUH, por meio do Programa PDU - Programa de Desenvolvimento Urbano – estabelecido pelo Decreto Nº Decreto Estadual nº 58.183, de 29 de junho de 2012 e Deliberação Normativa do CGFPHIS nº 013, de 11 de setembro de 2013, tendo por fundamento a Lei Estadual Nº 12.801, de 15/01/2008.
O projeto tem por finalidade o repasse de recursos para operação pela CDHU, visando à promoção de melhorias e adequações em unidades habitacionais já construídas em assentamentos e núcleos urbanos do Estado de São Paulo, acompanhadas de serviços de assistência técnica e de conservação viária.
Desenvolvem-se serviços típicos de reparos e melhorias, executados por moradia, que contemplam complementos ou refazimentos de revestimentos de paredes e pisos, revisão e reforço em coberturas, pintura, complemento ou reforço em alvenarias, instalação de esquadrias, execução de tubulação de água e/ou esgoto e ligação na rede pública existente, instalação de sanitários, revisão de instalações elétricas, complementos de drenagem e melhorias de acesso, contenções e melhorias urbanas pontuais, necessárias à requalificação do domicílio. São consideradas como elegíveis para atendimento no projeto as áreas que apresentarem as condições de seleção abaixo listadas:
4.1.2. PROGRAMA ESPECIAL DE MELHORIAS (PEM)
Por meio de repasse de recursos a fundo perdido, com previsão de contrapartida municipal, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação realiza intervenções físicas que resultam em melhorias urbanas em empreendimentos habitacionais desenvolvidos pela administração pública, direta ou indireta, dos poderes públicos municipal, estadual ou federal, ou em bairros degradados objetos de intervenção municipal por meio de projetos de infraestrutura ou de equipamentos sociais.
O objetivo do programa é produzir, integrar e disponibilizar conhecimento geográfico e cartográfico do território como subsídio à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, à tomada de decisão e ao atendimento às diferentes necessidades de conhecimento do território pela população, visando a ações espacialmente informadas. É composto por duas ações:
Esta ação visa a executar e manter, em caráter permanente, as atividades necessárias à produção de cartografia sistemática e de cartografia temática de interesse comum; zelar pela qualidade e propriedade técnico-operacional dos produtos executados; preservar os dados geoespaciais e respectivos metadados, bem como manter a documentação cartográfica do Estado de São Paulo, em caráter permanente, tornando-os acessíveis ao público e aos órgãos e entidades da administração pública e prestar atendimento aos órgãos e entidades da administração pública e demais interessados.
Esta ação visa a estudar questões sobre limites estaduais, divisas intermunicipais e distritais, bem como gerar limites, executar a demarcação, descrever e manter cadastro atualizado dos limites, divisas e demarcações, além de prestar a respectiva assistência técnica; efetuar vistorias, esclarecendo a localização de elementos geográficos, em especial em áreas de nascentes e cursos d’água, para fins de atualização da hidrografia nos mapas oficiais e das divisas intermunicipais e fornecer certidões de limites, divisas e demarcações.
O objetivo do programa é fomentar, financiar e apoiar projetos e ações que visem ao desenvolvimento urbano integrado das regiões metropolitanas e demais arranjos municipais, no âmbito das políticas de habitação, transportes, saneamento, meio ambiente, desenvolvimento econômico e atendimento social. É composto por sete ações:
Estas ações são os projetos de desenvolvimento urbano integrado voltados para as nove regiões metropolitanas e municípios que as compõem e demais arranjos regionais, com caráter estratégico, estruturante ou local.
Esta ação visa à viabilização dos investimentos em projetos, serviços e obras de interesse metropolitano aprovados no plano de investimento pelos conselhos de desenvolvimento da Baixada Santista e de orientação do fundo.
Esta ação visa à viabilização dos investimentos em programas, projetos, serviços e obras de interesse metropolitano aprovados no plano de investimento pelos conselhos de desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas e de orientação do fundo.
Esta ação visa à viabilização dos investimentos em programas, projetos, serviços e obras de interesse urbano metropolitano aprovados no plano de investimento pelos conselhos de desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte.
Esta ação visa à viabilização de investimentos em programas, projetos, serviços e obras de interesse metropolitano aprovados no plano de investimento pelos conselhos de desenvolvimento e orientação do fundo da Região Metropolitana de Sorocaba.
Esta ação visa à viabilização de investimentos em programas, projetos, serviços e obras de interesse metropolitano no plano de investimento dos conselhos de desenvolvimento e de orientação do fundo da Região Metropolitana de São Paulo.
Esta ação visa à capacitação dos gestores envolvidos no processo de estímulo à integração dos municípios que pertencem ao território das regiões metropolitanas. Apoio e articulação para implementação dos planos de desenvolvimento urbano integrado e projetos de desenvolvimento urbano integrado.