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Prestação

Prestação

O valor da prestação é o mesmo para todas as unidades de um conjunto. A diferença nos valores pagos deve-se ao valor do subsídio (no boleto de prestação aparece como bônus) incluído nas prestações. O subsídio (bônus) concedido depende da renda do mutuário.
Contratos firmados até 29/02/2020, o valor da prestação liquida varia entre 15% e 30% da renda familiar.
Contratos firmados a partir de 01/03/2020 o valor da prestação líquida equivale a 20% da renda familiar

O valor da prestação é reajustado anualmente na data-base de reajuste da categoria profissional do titular do financiamento. Esta data é informada quando o mutuário apresenta a documentação para assinatura do contrato com a CDHU. No aniversário (data da assinatura) dos contratos com subsídio também ocorre a redução do bônus, portanto há aumento na prestação. Todos os valores – taxa de aumento da prestação e diminuição do bônus – estão previstos em contrato.

O mutuário deve comparecer ao Posto de Atendimento para que o atendente verifique se o valor da prestação que está sendo pago é compatível com a renda familiar. Há várias possibilidades de readequação e revisão do valor pago. É necessário apresentar a carteira profissional, e os três últimos holerites de todos os participantes do financiamento e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para que a avaliação seja feita. Caso seja necessário, outros documentos poderão ser solicitados.

A falta de pagamento caracteriza quebra de contrato. A CDHU notificará o mutuário e tomará medidas legais para a cobrança do débito. Se a dívida persistir, a CDHU entrará na justiça com ação de retomada do imóvel.

Não. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) somente pode ser utilizado para a quitação total do financiamento ou para o abatimento parcial do valor das prestações por um período de até um ano. Os contratos do Programa de Subsídio Habitacional (PSH) não podem utilizar o FGTS.

A CDHU não permite este tipo de procedimento – refinanciamento da dívida. Existem outras maneiras de renegociar as prestações em atraso, procure os Postos de Atendimento da CDHU,a central de atendimento telefônico Alô CDHU 0800 0002348 ou acesse neste site a consulta e regularização de prestação.
A partir da terceira prestação vencida, o mutuário é considerado inadimplente pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), portanto, está sujeito às ações da CDHU para cobrança judicial.

Até 30 (trinta) dias após o vencimento da prestação, procure as agências da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas e efetue o pagamento do boleto. Depois desse prazo, será necessário uma 2ª via do boleto que poderá ser emitida neste site no “Portal do Mutuário/ 2ª via de boleto”, ou em um dos Postos de Atendimento da CDHU ou na central telefônica Alô CDHU 0800 0002348. Caso não consiga liquidar o débito de uma só vez, as prestações em atraso poderão ser renegociadas. A renegociação pode ser feita neste site a consulta e regularização de prestação escolhendo a opção mais adequada para você no momento, em um dos Postos de Atendimento da CDHU ou por telefone no Alô CDHU 0800 0002348 para mais informações.

Sinônimos: boleto de prestação extraviado, boleto vencido, boleto perdido

Descrição: solicita a 2ª via do boleto da prestação vincenda (a vencer) ou vencida

Pré-requisitos: apenas o mutuário ou seu representante legal podem solicitar a 2ª via

Documentos
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
Procuração (se o serviço for solicitado por um procurador);
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto do procurador

Pagamento: não há cobrança de taxa

Conclusão/Retirada: o boleto é emitido imediatamente


Este serviço está disponível APENAS para imóveis averbados e contratos de Carta de Crédito.


Sinônimo: diminuição do valor da prestação utilizando o saldo do FGTS, amortização de parte do valor da prestação.


Descrição: mutuário quer abater parte do valor da prestação utilizando o saldo FGTS, amortização de parte do valor da prestação.


Pré-requisitos: o imóvel deve, necessariamente, estar averbado ou se tratar e uma Carta de Crédito concedida pela CDHU;
Não pode haver prestações em atraso;
Apenas as pessoas que assinaram o contrato de financiamento (titulares do financiamento) podem utilizar o FGTS;
Comprovar tempo de contribuição de, no mínimo, 3 anos ao FGTS (os tempos de serviço de mais de um emprego podem ser somados);
Não pode ter havido amortização do financiamento utilizando o FGTS há pelo menos de 2 anos.

 


Documentos: 
1.    RG – de todos os componentes do contrato;
2.    CPF – de todos os componentes do contrato;
3.    Certidão de Casamento/Nascimento atualizada (com menos de 12 meses de emissão) de todos os componentes do contrato;
4.    Carteira de trabalho de todos que utilizarão o FGTS;
5.    Extrato analítico do FGTS atualizado (emitido pelas agências da Caixa Econômica Federal);
6.    3 últimos holerites de todos os que utilizarão o FGTS;
7.    Cartão do PIS de todos que utilizarão o FGTS;
8.    Comprovante de renda de todos que utilizarão o FGTS;
9.    Rescisão contratual e declaração de desemprego (em caso de desemprego);
10.  Declaração de IRPF (na íntegra) e o recibo de entrega referente à época da aquisição do financiamento e/ou à data de utilização do FGTS de todos os componentes do contrato;
11.  Na falta do item acima, declaração de isenção do IRPF referente à data do uso do FGTS;
12.  Matrícula do imóvel averbada em nome do titular;
13.  Contrato de financiamento registrado;
14.  Comprovante de residência


Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão: a solicitação será encaminhada para a Caixa Econômica Federal. Prazo para a realização do serviço: 15 dias. O acompanhamento da solicitação deve ser feito pelo Alô CDHU 0800 000 2348

 

Sinônimos: pagamento em duplicidade, pagar duas vezes a mesma prestação

Descrição: a mesma prestação foi paga duas vezes e o mutuário deseja o reembolso do valor pago a mais

Pré-requisitos: possuir os comprovantes bancários que comprovem a duplicidade de pagamento

Documentos

RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
comprovante bancário que comprovem a duplicidade de pagamento

Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão/Retirada: uma vez comprovada a duplicidade de pagamento, a CDHU irá devolver o valor pago a mais em prestações futuras (a vencer)

Sinônimos: prestação alta, baixar o valor da prestação, perda de renda, perda de emprego
Descrição: A CDHU pode conceder revisão no valor das prestações com base nas cláusulas do contrato de financiamento e nos termos do instrumento de concessão de subsídios. 
Para revisão das prestações é utilizado como base o salário mínimo nacional.
O mutuário solicita a revisão do valor da prestação porque perdeu renda, foi demitido, está desempregado, etc.

Pré-requisitos: O mutuário deve comprovar renda para a revisão da prestação, nos casos de autônomo ou emprego formal.
Para contratos do tipo Alienação Fiduciária é permitida a revisão de prestação, porém, quando houver dilatação do prazo do financiamento, é necessário o registro desta alteração contratual no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, sendo que as despesas para o registro devem correr por conta do mutuário.

O financiamento deve estar em dia (não pode haver prestações em atraso)
Documentos

  • RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
  • Procuração (se o serviço for solicitado por um procurador);
  • RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto do procurador;
  • Carteira de trabalho do mutuário ou dos mutuários (mais de um componente de renda)
  • 3 últimos comprovantes de renda (holerites) – no caso de diminuição de renda dos mutuários;
  • Extrato trimestral do INSS (mutuário aposentado ou pensionista);
  • Rescisão contratual (no caso de desemprego);
    Outros documentos poderão ser solicitados após a entrevista e análise dos documentos acima

Pagamento: não há cobrança de taxas
Conclusão/Retirada: os documentos são encaminhados à área responsável pela revisão de prestação. O acompanhamento da solicitação deve ser feito pelo Alô CDHU 0800 000 2348


Sinônimo: pagamento em parcelas de prestações em atraso, acordo administrativo, prestações não pagas, acerto de dívida, débito de prestações, inadimplência.

Descrição: parcelamento administrativo de prestações atrasadas (vencidas e não pagas). O débito será atualizado monetariamente até a data do vencimento da primeira parcela do acordo. Será exigida amortização inicial de, no mínimo, 10% do valor do débito atualizado. A quantidade de parcelas fica condicionada ao prazo contratual remanescente. O valor da parcela do acordo não pode ser inferior a 5% do salário mínimo vigente à época em que for efetuado.
Esta regra não se aplica às campanhas de negociações de dívidas promovidas pela CDHU, que oferecem facilidades e condições especiais aos mutuários e/ou beneficiários.
A cobrança da parcela do acordo será feita juntamente com a prestação mensal do financiamento, no mesmo boleto

Pré-requisitos: o mutuário não pode ter sido acionado judicialmente pela CDHU (não pode haver grifo de jurídico)

Documentos: 
RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia);
Procuração (caso o serviço seja solicitado por procurador)

Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão: imediata, o serviço é concluído no posto

 


Sinônimos: boleto de prestações atrasadas; prestações vencidas e não pagas

Descrição: mutuário deseja pagar, em um só boleto, várias prestações que estão em atraso

Pré-requisitos: haver mais de uma prestação vencida em atraso

Documentos
RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia);
Procuração, se o serviço for solicitado por procurador;

Pagamento: não há cobrança de taxa

Conclusão/Retirada: o boleto será emitido imediatamente

 






 

Sinônimos: dívidas, falta de pagamento, prestação atrasada, negociar débitos
Descrição: o mutuário ou seu representante legal deseja informações sobre a situação financeira do contrato: se há débitos, prestações em atraso, saldo devedor, tempo de financiamento
Pré-requisitos: as informações são fornecidas para o mutuário ou seu representante legal

Documentos
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;

Procuração (se o serviço for solicitado por um procurador)
Pagamento: não há cobrança de taxas
Conclusão/Retirada: as informações são fornecidas na hora




 

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