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A Política de Subsídios é uma das características marcantes do conjunto de políticas que compõem a Política Habitacional do Estado de São Paulo, visto que, para viabilizar a promoção do atendimento às famílias de baixa renda, é necessária a concessão de subsídios, dada a incapacidade dessas famílias terem acesso ao mercado formal de crédito, gerando um déficit de moradias de grandes proporções no Estado.
A edição da Lei 6.556, de 30 de novembro de 1989, buscou mudar esta situação, por meio da majoração da alíquota, de 17 para 18% do ICMS assegurando os recursos para investimentos habitacionais, e estabelecendo diretrizes para a atuação da CDHU, como o atendimento à população de baixa renda, com prioridade à faixa com rendimento familiar entre 1 e 3 salários mínimos mensais e destinação de recursos para projetos de urbanização em favelas.
Prevê ainda, a adoção de uma regra para o financiamento habitacional limitando o valor máximo das prestações a serem pagas, ao rendimento mensal de cada família.
O atendimento a famílias com renda de 1 a 10 salários mínimos e a prioridade até 5 salários está prevista na Lei 12.801/2008 e não deixará de ser seguida pela nova política de financiamento e subsídios, com a diferença apenas de que para rendas acima de 5 salários se promoverá a busca de financiamento no mercado - direcionando aquelas com renda superior a 5 SM para a obtenção de financiamento em instituições do mercado. mas sem suprimir o atendimento, que passa a ter os seguintes limites de destinação, salvo condições específicas como as citadas após a tabela abaixo:
Renda | Limite de Destinação de UH's |
1,00 S.M. a 3,00 S.M. | 70% |
3,01 S.M. a 5,00 S.M. | 20% |
Acima de 5,00 S.M. | 10% |
Superintendência de Planejamento Econômico - CDHU
Excepcionalmente, os percentuais de destinação por faixa de renda poderão ser alterados, em especial nas comercializações em que a demanda em determinado estrato mostrar-se inferior ao percentual ora estabelecido.
Estes descontos são concedidos por uma única vez, são regressivos ao longo do prazo máximo de 25 anos do financiamento e variam segundo os limites de comprometimento de renda por intervalo de renda, expostos no quadro acima.
No financiamento de um empreendimento habitacional, a Política de Subsídios adota o modelo de subsídios cruzados, onde os descontos sobre as prestações dos financiamentos concedidos às famílias com capacidade de pagamento insuficiente, são compensados pela majoração em até 10%, do encargo das prestações dos financiamentos concedidos às famílias com capacidade de pagamento suficiente.
Em empreendimentos onde as Prefeituras Municipais doam o terreno à CDHU, o seu valor correspondente não incide no encargo final a ser pago pelo mutuário.
Desde 1997, não se vinculam mais os recursos desta majoração contida na Lei 6.556, embora a CDHU permaneça adotando as mesmas diretrizes, a despeito da não obrigatoriedade legal.
Evento contou com as presenças do secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Branco, e do presidente da CDHU, Silvio Vasconcellos. Leia mais
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