ESTE SERVIÇO ESTÁ DISPONÍVEL APENAS PARA IMÓVEIS AVERBADOS E CONTRATOS DE CARTA DE CRÉDITO |
Sinônimo: liquidação parcial do financiamento utilizando o saldo do FGTS, amortização de parte do valor da dívida, pagamento de parte do saldo devedor |
Descrição: mutuário quer amortizar o saldo devedor do financiamento utilizando o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) |
Pré-requisitos: o imóvel deve, necessariamente, estar averbado ou se tratar e uma Carta de Crédito concedida pela CDHU; Não pode haver prestações em atraso; Apenas as pessoas que assinaram o contrato de financiamento (titulares do financiamento) podem utilizar o FGTS; Comprovar tempo de contribuição de, no mínimo, 3 anos ao FGTS (os tempos de serviço de mais de um emprego podem ser somados); Não pode ter havido amortização do financiamento utilizando o FGTS há pelo menos de 2 anos. |
Documentos: 1. RG – de todos os componentes do contrato; 2. CPF – de todos os componentes do contrato; 3. Certidão de Casamento/Nascimento atualizada (com menos de 12 meses de emissão) de todos os componentes do contrato; 4. Carteira de trabalho de todos que utilizarão o FGTS; 5. Extrato analítico do FGTS atualizado (emitido pelas agências da Caixa Econômica Federal); 6. 3 últimos holerites de todos os que utilizarão o FGTS; 7. Cartão do PIS de todos que utilizarão o FGTS; 8. Comprovante de renda de todos que utilizarão o FGTS; 9. Rescisão contratual e declaração de desemprego (em caso de desemprego); 10. Declaração de IRPF (na íntegra) e o recibo de entrega referente à época da aquisição do financiamento e/ou à data de utilização do FGTS de todos os componentes do contrato; 11. Na falta do item acima, declaração de isenção do IRPF referente à data do uso do FGTS; 12. Matrícula do imóvel averbada em nome do titular; 13. Contrato de financiamento registrado; 14. Comprovante de residência |
Pagamento: não há cobrança de taxas |
Conclusão: a solicitação será encaminhada para a Caixa Econômica Federal. Prazo para a realização do serviço: 15 dias. O acompanhamento da solicitação deve ser feito pelo Alô CDHU 0800 000 2348 |
ESTE SERVIÇO ESTÁ DISPONÍVEL APENAS PARA IMÓVEIS AVERBADOS E CONTRATOS DE CARTA DE CRÉDITO |
Sinônimo: liquidação parcial do financiamento utilizando o saldo do FGTS, amortização de parte do valor da dívida, pagamento de parte do saldo devedor |
Descrição: mutuário quer amortizar o saldo devedor do financiamento utilizando o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) |
Pré-requisitos: o imóvel deve, necessariamente, estar averbado ou se tratar e uma Carta de Crédito concedida pela CDHU; Não pode haver prestações em atraso; Apenas as pessoas que assinaram o contrato de financiamento (titulares do financiamento) podem utilizar o FGTS; Comprovar tempo de contribuição de, no mínimo, 3 anos ao FGTS (os tempos de serviço de mais de um emprego podem ser somados); Não pode ter havido amortização do financiamento utilizando o FGTS há pelo menos de 2 anos. |
Documentos: 1. RG – de todos os componentes do contrato; 2. CPF – de todos os componentes do contrato; 3. Certidão de Casamento/Nascimento atualizada (com menos de 12 meses de emissão) de todos os componentes do contrato; 4. Carteira de trabalho de todos que utilizarão o FGTS; 5. Extrato analítico do FGTS atualizado (emitido pelas agências da Caixa Econômica Federal); 6. 3 últimos holerites de todos os que utilizarão o FGTS; 7. Cartão do PIS de todos que utilizarão o FGTS; 8. Comprovante de renda de todos que utilizarão o FGTS; 9. Rescisão contratual e declaração de desemprego (em caso de desemprego); 10. Declaração de IRPF (na íntegra) e o recibo de entrega referente à época da aquisição do financiamento e/ou à data de utilização do FGTS de todos os componentes do contrato; 11. Na falta do item acima, declaração de isenção do IRPF referente à data do uso do FGTS; 12. Matrícula do imóvel averbada em nome do titular; 13. Contrato de financiamento registrado; 14. Comprovante de residência |
Pagamento: não há cobrança de taxas |
Conclusão: a solicitação será encaminhada para a Caixa Econômica Federal. Prazo para a realização do serviço: 15 dias. O acompanhamento da solicitação deve ser feito pelo Alô CDHU 0800 000 2348 |
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Documentos
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Sinônimos: valor da dívida, saldo para quitação, valor para quitação |
Descrição: o mutuário é informado do valor do saldo devedor do financiamento. |
Pré-requisitos: o valor é informado ao mutuário ou ao procurador |
DocumentosRG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto; |
Pagamento: não há cobrança de taxas |
Conclusão/Retirada: a informação é dada na hora. |