ESTE SERVIÇO ESTÁ DISPONÍVEL APENAS PARA IMÓVEIS AVERBADOS E CONTRATOS DE CARTA DE CRÉDITO
Sinônimo: liquidação parcial do financiamento utilizando o saldo do FGTS, amortização de parte do valor da dívida, pagamento de parte do saldo devedor.
Descrição: mutuário quer amortizar o saldo devedor do financiamento utilizando o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Pré-requisitos: o imóvel deve, necessariamente, estar averbado ou se tratar e uma Carta de Crédito concedida pela CDHU;
Não pode haver prestações em atraso;
Apenas as pessoas que assinaram o contrato de financiamento (titulares do financiamento) podem utilizar o FGTS;
Comprovar tempo de contribuição de, no mínimo, 3 anos ao FGTS (os tempos de serviço de mais de um emprego podem ser somados);
Não pode ter havido amortização do financiamento utilizando o FGTS há pelo menos de 2 anos.
Documentos:
1. RG – de todos os componentes do contrato;
2. CPF – de todos os componentes do contrato;
3. Certidão de Casamento/Nascimento atualizada (com menos de 12 meses de emissão) de todos os componentes do contrato;
4. Carteira de trabalho de todos que utilizarão o FGTS;
5. Extrato analítico do FGTS atualizado (emitido pelas agências da Caixa Econômica Federal);
6. 3 últimos holerites de todos os que utilizarão o FGTS;
7. Cartão do PIS de todos que utilizarão o FGTS;
8. Comprovante de renda de todos que utilizarão o FGTS;
9. Rescisão contratual e declaração de desemprego (em caso de desemprego);
10. Declaração de IRPF (na íntegra) e o recibo de entrega referente à época da aquisição do financiamento e/ou à data de utilização do FGTS de todos os componentes do contrato;
11. Na falta do item acima, declaração de isenção do IRPF referente à data do uso do FGTS;
12. Matrícula do imóvel averbada em nome do titular;
13. Contrato de financiamento registrado;
14. Comprovante de residência
Pagamento: não há cobrança de taxas
Conclusão: a solicitação será encaminhada para a Caixa Econômica Federal. Prazo para a realização do serviço: 15 dias. O acompanhamento da solicitação deve ser feito pelo
Alô CDHU 0800 000 2348
Não pode haver acordo de débitos em vigência. Caso haja acordo, este deverá ser pago à vista.
Documentos:RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia);
Procuração (caso o serviço seja solicitado por procurador)
ESTE SERVIÇO ESTÁ DISPONÍVEL APENAS PARA IMÓVEIS AVERBADOS E CONTRATOS DE CARTA DE CRÉDITO
Sinônimos: liquidação, pagamento do saldo devedor, usar o FGTS para quitar o imóvel
Descrição: liquidação total ou parcial do financiamento utilizando do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Pré-requisitos: o imóvel deve, necessariamente, estar averbado ou se tratar e uma Carta de Crédito concedida pela CDHU;
Não pode haver prestações em atraso;
Apenas as pessoas que assinaram o contrato de financiamento (titulares do financiamento) podem utilizar o FGTS;
Comprovar contribuição de, no mínimo, 3 anos ao FGTS (os tempos de serviço de mais de um emprego podem ser somados);
Não pode ter havido amortização do financiamento utilizando o FGTS há pelo menos de 2 anos
Documentos
Pagamento: não há cobrança de taxas
Conclusão/Retirada: a solicitação será encaminhada para a Caixa Econômica Federal. Prazo para a realização do serviço: 15 dias. O acompanhamento da solicitação deve ser feito pelo
Alô CDHU 0800 000 2348
Sinônimos: liquidação; pagamento do financiamento
Descrição: o mutuário deseja pagar o saldo devedor do financiamento com recursos próprios
Pré-requisitos: não pode haver grifo de ação judicial no financiamento
Documentos:
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
Procuração (RG e CPF do procurador), caso o serviço seja solicitado por um procurador
Pagamento: não há cobrança de taxas
Conclusão/Retirada: o boleto é emitido na hora
Sinônimos: valor da dívida, saldo para quitação, valor para quitação
Descrição: o mutuário é informado do valor do saldo devedor do financiamento
Pré-requisitos: o valor é informado ao mutuário ou ao procurador
Documentos
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
Procuração (se o serviço for solicitado por um procurador);
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto do procurador
Pagamento: não há cobrança de taxas
Conclusão/Retirada: a informação é dada na hora