A CDHU não possui serviço de permuta/troca de imóveis entre seus mutuários ou com mutuários de outros agentes financeiros, nem tão pouco, remanejamento de unidades habitacionais.
A CDHU não devolve valores pagos (prestações pagas) até a data da devolução, bem como não há ressarcimento pelas melhorias efetuadas no imóvel. Para devolver o imóvel, não pode haver débito de luz, água, condomínio ou IPTU.
A Lei Estadual n.º 16.105, de 13/01/2016, permite que o mutuário venda seu imóvel depois de decorridos 18 meses da data da assinatura do contrato. Os interessados (o dono do imóvel e o possível comprador) devem comparecer a qualquer Posto de Atendimento da CDHU para verificar se é possível transferir os direitos e obrigações decorrentes do contrato de financiamento do imóvel. Existem contatos, como por exemplo, o Contrato de Concessão Onerosa, que não permitem a venda do imóvel em hipótese alguma. Para maiores informações, consulte neste site sobre Transferência de Titularidade em Serviços Online.
Os Postos de Atendimento da CDHU e a central de atendimento telefônico Alô CDHU 0800 0002348 recebem denúncias sobre unidades habitacionais vagas, alugadas ou invadidas bastando para isso que o denunciante identifique o imóvel: nome do conjunto, endereço, número da casa/apartamento. A CDHU garante o sigilo da informação e a denúncia pode ser anônima. A denúncia também pode ser feita por telefone para a Ouvidoria (11)2505-2863.