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Regularização de Débitos

Regularização de Débitos

Sinônimo: pagamento em parcelas de prestações em atraso, acordo administrativo, prestações não pagas, acerto de dívida, débito de prestações, inadimplência.
Descrição: parcelamento administrativo de prestações atrasadas (vencidas e não pagas). O débito será atualizado monetariamente até a data do vencimento da primeira parcela do acordo. Será exigida amortização inicial de, no mínimo, 10% do valor do débito atualizado. A quantidade de parcelas fica condicionada ao prazo contratual remanescente. O valor da parcela do acordo não pode ser inferior a 5% do salário mínimo vigente à época em que for efetuado.
Esta regra não se aplica às campanhas de negociações de dívidas promovidas pela CDHU, que oferecem facilidades e condições especiais aos mutuários e/ou beneficiários.
A cobrança da parcela do acordo será feita juntamente com a prestação mensal do financiamento, no mesmo boleto.
Pré-requisitos: o mutuário não pode ter sido acionado judicialmente pela CDHU (não pode haver grifo de jurídico)

Documentos: 
RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia);
Procuração (caso o serviço seja solicitado por procurador)

Pagamento: não há cobrança de taxas
Conclusão: imediata, o serviço é concluído no posto.


Sinônimos: pagamento antecipado do acordo, quitação do saldo de acordo


Descrição: o mutuário realizou um acordo de prestações que estavam em atraso e deseja quitar o saldo de acordo antecipadamente. A quitação do saldo de acordo pode ser total ou parcial.


Pré-requisitos: haver um acordo de prestações atrasadas no financiamento


Documentos
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
Procuração (RG e CPF do procurador), caso o serviço seja solicitado por um procurador


Pagamento: não há cobrança de taxas


Conclusão/Retirada: o boleto é emitido na hora

Sinônimos: acordo judicial, conciliação

Descrição: Acordos judiciais de débitos feitos nas unidades do CEJUSC após uma audiência de conciliação entre os interessados – mutuário (ou seu representante legal) e a CDHU.
Conciliação é uma forma amigável de solução de conflito (cobrança de débitos) por meio de um acordo entre as partes (mutuário e CDHU) mediada por um conciliador (representante da Justiça). Uma sessão é agendada com dia e horário determinados e todas as partes devem comparecer. Uma vez firmado o acordo, este passa a valer como título executivo, ou seja, em caso de descumprimento o juiz irá determinar a citação do devedor para que cumpra o compromisso assumido na seção de conciliação.
Por se tratar de um título executivo, as condições oferecidas pela CDHU no acordo são muito favoráveis - sem a cobrança de juros.

Pré-requisitos: haver prestações em aberto;
Apenas os mutuários ou seu representante legal podem comparecer à conciliação;
Solicitar um agendamento prévio no CEJUSC

Documentos
RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia) de todos os componentes do contrato;
Procuração (caso o serviço seja solicitado por procurador);
Inventário ou carta de inventariante (caso um dos mutuários tenha falecido)

Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão/Retirada: o posto dará todas as instruções sobre a sessão de conciliação: quais os casos indicados, como solicitar, documentos necessários.
A data é agendada pelo TJ-SP.

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