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LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD tem como objetivo garantir a proteção e a privacidade dos dados pessoais de todas as pessoas naturais, assegurando o controle de seus titulares e sua ciência sobre o uso, compartilhamento e  armazenamento.
 

Lei federal nº 13.709-2018

Encarregado de Dados - contato

Também conhecido como DPO (Data Protection Officer), o Encarregado atua como um canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a ANPD.

Informações, esclarecimentos, reclamações ou demais providências relacionadas aos seus dados pessoais devem ser encaminhadas para o Encarregado de Dados da CDHU, Marcelo Luciano dos Santos Bilibio, pelo email lgpd@cdhu.sp.gov.br.

 

De forma resumida, a LGPD regula o que entidades públicas e privadas podem fazer com as informações pessoais que
estejam sob seu domínio, bem como estabelece sanções em caso de descumprimento, além de fornecer instrumentos e
garantias para que os cidadãos possam exercer efetivamente o controle sobre os seus próprios dados pessoais, exercendo seus direitos.

Conheça a Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoaisda CDHU

* A CDHU poderá alterar a sua Política a qualquer momento

Em 31/12/2021 foram instituídas a Política de Governança de Dados e Informações (PGDI) e a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) pelo Governo do Estado de São Paulo, conforme deliberação do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020.

Tais políticas são de observância obrigatória por toda a Administração Pública Estadual e tornam públicas as diretrizes estabelecidas para a governança de dados e informações, para a proteção de dados pessoais e para o tratamento de dados pessoais no âmbito do Estado de São Paulo.

Clique aqui para conhecer a PGDI e a PPDP.

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