Ícone de chat

Diversas

Diversas

 

A CDHU não presta esse tipo de atendimento emergencial. Para aquisição de um imóvel financiado pela CDHU, você deverá aguardar a abertura de inscrições no município onde mora para se inscrever e concorrer, por meio de sorteio público. A divulgação das inscrições é feita através dos meios de comunicação: jornal, TV, rádio e no site da CDHU. Os municípios com inscrições abertas estão na primeira página do site - Informações e Orientações - Municípios com inscrições abertas.

Desde 2001, com a Lei Estadual 10.844/01 (consolidada pela Lei 12.907/2008), 7% das moradias construídas pela CDHU são reservadas a famílias com pessoas com deficiências graves e/ou irreversíveis. Para aquisição de uma dessas casas ou apartamentos destinados a deficientes físicos, a família interessada deve aguardar a abertura das inscrições para o município em que mora ou município em que o chefe da família trabalha e inscrever-se na quota de famílias com pessoas com deficiências graves e/ou irreversíveis. Os interessados devem atentar para os critérios restritivos para ingresso em programas habitacionais divulgados para o município e/ou programa a que se destina o empreendimento, como ter renda familiar compatível com o exigido, não ter propriedade de imóvel ou financiamento de imóvel no pais, morar ou trabalhar no município de acordo com o tempo mínimo exigido e outras condições estabelecidas e divulgadas por Edital. As informações município com inscrições abertas, local, data e condições para participar do sorteio são divulgados pelos meios de comunicação (principalmente rádios, cartazes em locais públicos e jornais). As informações também podem obtidas no site da CDHU - Municípios com Inscrições Abertas -, postos de atendimento, escritórios regionais e Alô CDHU 0800-000-2348. A inscrição e o sorteio para estas unidades serão nos mesmos dias e locais que as demais inscrições."

Para aquisição de um imóvel da CDHU, a família interessada deve aguardar abertura de inscrições, inscrever-se e participar do sorteio público. Por ocasião da abertura das inscrições, as informações sobre o local, período e pré-requisitos necessários são veiculados pelos meios de comunicação, podendo ser obtidas também no site da CDHU, nos postos de atendimento, ou no Alô CDHU, pelo telefone 0800 0002348. A CDHU possui vários programas para atender à população. Na primeira página deste site – Portal do Interessado em Atendimento Habitacional – é possível conhecer estas informações.

A partir da publicação da Lei Estadual n.º 12.276, de 21/02/2006 e leis complementares, o mutuário (proprietário do imóvel que assinou o contrato com a CDHU) pode vender seu imóvel depois de decorridos 18 meses da data da assinatura do contrato de financiamento. Para vendê-lo é necessário estar com as prestações em dia. Antes de efetuar qualquer negociação, os interessados (o dono do imóvel e o possível comprador) deverão procurar um posto de atendimento da CDHU para verificar se a transação poderá ser realizada, pois existem procedimentos e normas da CDHU que devem ser cumpridos.
 

A partir da publicação da Lei Estadual n.º 12.276, de 21/02/2006 e leis complementares, o mutuário (proprietário do imóvel que assinou o contrato com a CDHU) pode vender seu imóvel depois de decorridos 18 meses da data da assinatura do contrato de financiamento. Para vendê-lo é necessário estar com as prestações em dia. Antes de efetuar qualquer negociação, os interessados (o dono do imóvel e o possível comprador) deverão procurar um posto de atendimento da CDHU para verificar se a transação poderá ser realizada, pois existem procedimentos e Normas da CDHU que devem ser cumpridos.

A CDHU não possui serviço de permuta/troca de imóveis entre seus mutuários ou com mutuários de outros agentes financeiros, nem tão pouco, remanejamento de unidades habitacionais. 

A CDHU não devolve valores pagos (prestações pagas) até a data da devolução, bem como não há ressarcimento pelas melhorias efetuadas no imóvel. Para devolver o imóvel, não pode haver débito de luz, água, condomínio ou IPTU.

A  Lei Estadual n.º 16.105, de 13/01/2016, permite que o mutuário venda seu imóvel depois de decorridos 18 meses da data da assinatura do contrato. Os interessados (o dono do imóvel e o possível comprador) devem comparecer a qualquer Posto de Atendimento da CDHU para verificar se é possível transferir os direitos e obrigações decorrentes do contrato de financiamento do imóvel. Existem contatos, como por exemplo, o Contrato de Concessão Onerosa, que não permitem a venda do imóvel em hipótese alguma. Para maiores informações, consulte neste site sobre Transferência de Titularidade em Serviços Online.

Os Postos de Atendimento da CDHU e a central de atendimento telefônico Alô CDHU 0800 0002348 recebem denúncias sobre unidades habitacionais vagas, alugadas ou invadidas bastando para isso que o denunciante identifique o imóvel: nome do conjunto, endereço, número da casa/apartamento. A CDHU garante o sigilo da informação e a denúncia pode ser anônima. A denúncia também pode ser feita por telefone para a Ouvidoria (11)2505-2863.

O valor da prestação é o mesmo para todas as unidades de um conjunto. A diferença nos valores pagos deve-se ao valor do subsídio (no boleto de prestação aparece como bônus) incluído nas prestações. O subsídio (bônus) concedido depende da renda do mutuário.

  • Contratos firmados até 29/02/2020, o valor da prestação liquida varia entre 15% e 30% da renda familiar.
  • Contratos firmados a partir de 01/03/2020 o valor da prestação líquida equivale a 20% da renda familiar

O valor da prestação é reajustado anualmente na data-base de reajuste da categoria profissional do titular do financiamento. Esta data é informada quando o mutuário apresenta a documentação para assinatura do contrato com a CDHU. No aniversário (data da assinatura) dos contratos com subsídio também ocorre a redução do bônus, portanto há aumento na prestação. Todos os valores – taxa de aumento da prestação e diminuição do bônus – estão previstos em contrato.

O mutuário deve comparecer ao Posto de Atendimento para que o atendente verifique se o valor da prestação que está sendo pago é compatível com a renda familiar. Há várias possibilidades de readequação e revisão do valor pago. É necessário apresentar a carteira profissional, e os três últimos holerites de todos os participantes do financiamento e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para que a avaliação seja feita. Caso seja necessário, outros documentos poderão ser solicitados.

A falta de pagamento caracteriza quebra de contrato. A CDHU notificará o mutuário e tomará medidas legais para a cobrança do débito. Se a dívida persistir, a CDHU entrará na justiça com ação de retomada do imóvel.

Não. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) somente pode ser utilizado para a quitação total do financiamento ou para o abatimento parcial do valor das prestações por um período de até um ano. Os contratos do Programa de Subsídio Habitacional (PSH) não podem utilizar o FGTS.

A CDHU não permite este tipo de procedimento – refinanciamento da dívida. Existem outras maneiras de renegociar as prestações em atraso, procure os Postos de Atendimento da CDHU,a central de atendimento telefônico Alô CDHU 0800 0002348 ou acesse neste site a consulta e regularização de prestação.

A partir da terceira prestação vencida, o mutuário é considerado inadimplente pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), portanto, está sujeito às ações da CDHU para cobrança judicial.

Até trinta dias após o vencimento da prestação, procure as agências da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas e efetue o pagamento do boleto. Depois desse prazo, será necessário uma 2ª via do boleto que poderá ser emitida neste site no “Portal do Mutuário/ 2ª via de boleto”, ou em um dos Postos de Atendimento da CDHU ou na central telefônica Alô CDHU 0800 0002348. Caso não consiga liquidar o débito de uma só vez, as prestações em atraso poderão ser renegociadas. A renegociação pode ser feita neste site a consulta e regularização de prestação escolhendo a opção mais adequada para você no momento, em um dos Postos de Atendimento da CDHU ou por telefone no Alô CDHU 0800 0002348 para mais informações.

O saldo devedor é reajustado mensalmente pelo índice básico de atualização da caderneta de poupança, conforme determina a legislação do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Em geral, o saldo devedor aumenta porque o valor da prestação é inferior ao valor da correção a ele incorporado.

Para os conjuntos comercializados com a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais), o saldo devedor não será pago pelos mutuários. Se não houver cobertura do FCVS, o mutuário deverá aguardar o final do financiamento para saber se o saldo devedor restante (resíduo) será refinanciado.

A exclusão de um co-participante do financiamento só é possível se os outros participantes apresentarem renda compatível com o pagamento da prestação no valor atual. Ou seja, seu filho pode ser excluído do contrato, mas não haverá redução no valor das prestações.

Não é possível a exclusão de componente da renda por motivo de desemprego. Todavia, comprovado o desemprego, a CDHU poderá conceder redução temporária no valor da prestação. Para tanto, procure um posto de atendimento munido de carteira de trabalho, rescisão contratual e CNIS (Cadastro Nacional de Inscrição Social).

Em caso de separação, é necessário apresentar o processo de dissolução de união estável (casais que viviam em regime de união estável) ou de separação judicial (casados legalmente) em um dos postos de atendimento da CDHU. Neste processo deve constar a partilha dos bens e o imóvel da CDHU deve, obrigatoriamente, ficar com um dos cônjuges – os imóveis da CDHU não podem ser objeto de doação a filhos e/ou destinados a usufruto. O valor da prestação será adequado à renda do mutuário que ficou com o imóvel.

Considerando que o imóvel já foi adquirido sem a autorização prévia da CDHU, o interessado deve procurar um dos postos de atendimento da CDHU levando a documentação preliminar para análise,  mas ciente que a regularização da situação fica sujeita à legislação e normas e procedimentos da CDHU.

  1. RG
  2. COMPROVANTE ESTADO CIVIL (Atualizado os últimos 12 meses)
  3. CPF
  4. CONTRATO DE GAVETA
  5. CARTEIRA DE TRABALHO
  6. COMPROVANTE DE RENDA
  7. PROCURAÇÃO PÚBLICA
  8. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DE IPTU
  9. CERTIDÃO NEGATIVA DE COND. (se houver)
  10. CERTIDÃO NEGATIVA DE ÁGUA E LUZ
  11. OUTROS DOCUMENTOS CONFORME ANÁLISE

    Obs: Os itens 8 ao 11 serão solicitados após a pré-análise dos pré-requisitos

Ou se preferir, pode contatar com a Central de Atendimento Alô CDHU, pelo nª 0800 000 2348 e informar o interesse em regularizar a compra do imóvel, que um representante da CDHU irá contatá-los para agendar uma entrevista, para análise do seu processo. 

Acesse também

Dispositivos Móveis

Baixe gratuitamente o App da CDHU nas lojas Google Play ou Apple Store

Entrar
Governo do Estado de SP