A CDHU realiza a mudança de titularidade no contrato de financiamento, nos casos de separação de companheiros ou cônjuges, depois de julgada e homologada pelo juiz de direito.
O serviço não será concluído no Posto de Atendimento. O mutuário deverá aguardar convocação (contato telefônico ou carta) da área responsável para a conclusão do serviço.
Taxa: Não há.
Pré-requisitos:
- Quem solicita: o titular do financiamento OU seu cônjuge OU seu procurador.
A separação deve ter sido julgada e homologada pelo juiz de direito.
Não possuir débitos.
Não existir parcelas de acordo não pagas.
Na partilha de bens homologada pelo judiciário, constar quem assumirá os direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel, ressaltando que o imóvel financiado da CDHU não pode ser objeto de partilha com terceiros, doação a filhos, venda, usufruto, etc, enquanto o saldo devedor não tiver sido liquidado em sua totalidade.
Documentos necessários:
- Conforme análise do caso, a CDHU poderá solicitar mais documentos além dos mencionados abaixo.
- Boleto de prestação - cópia - 1 via.
- RG - original e cópia simples
a) Do solicitante;
b) Pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, Carteira de Identidade Funcional com fotografia;
c) A cópia fica retida.
- Comprovante de renda - original e cópia simples
a) Dos três últimos meses;
b) De todos os remanescentes;
c) Exemplos de documentos aceitos: Holerite, Declaração do empregador, Carnê do INSS, Declaração de Imposto de Renda;
d) A cópia fica retida.
- Certidão de Sentença Judicial - original e cópia simples
a) Completa e homologada pelo Juiz de Direito;
b) Deve constar a Petição Inicial, o Termo de Audiência e a Sentença Homologatória, informando a quem caberá os direitos e deveres referentes à posse do imóvel;
c) A cópia fica retida.
- Certidão de casamento - original e cópia simples
a) No caso de separação de casamento;
b) Deve conter a averbação;
c) A cópia fica retida.
- Procuração - original e cópia simples
a) No caso de o serviço ser solicitado por procurador;
b) A Procuração deve ser Pública se o mutuário for cego ou analfabeto, para os demais casos a Procuração pode ser Pública ou Particular;
c) com a finalidade específica, expressa na Procuração, de assinar quaisquer documentos exigidos pela CDHU para transferência de titularidade ou exclusão de quota-parte de renda relativa a financiamento do imóvel;
d) o imóvel deve estar caracterizado na procuração, inclusive com a citação do endereço;
e) apresentar junto com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida;
f) No caso de Procuração Particular a procuração deverá conter a firma reconhecida do mutuário, a indicação do lugar e data onde foi passada, a qualificação do mutuário e do procurador;
g) A cópia fica retida.
- Certidão Negativa de Débito de IPTU emitida pela Prefeitura Municipal onde está localizado o imóvel objeto da transação - original - 1 via.
- Declaração Negativa de Débito de Condomínio, expedida, assinada e com firma reconhecida do síndico do prédio, quando se tratar de unidade vertical - original - 1 via.
- Declaração Negativa de Débito de água e luz emitida pela concessionária prestadora do serviço - original - 1 via.
Observação: Os documentos dos itens de 07 a 09 serão solicitados posteriormente, depois de se verificar que é possível a regularização.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento