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Sinônimos: ressarcimento por danos causados ao imóvel
Descrição: algum fenômeno natural causou danos ao imóvel ou ao condomínio (vendaval, enchente, incêndio, etc.) e o mutuário ou os condôminos pedem ressarcimento pelos danos causados
Pré-requisitos: a apólice de seguro obrigatório cobre apenas danos causados por fenômenos naturais: queda de raio, explosão, desmoronamento (total ou parcial), inundação, alagamento, destelhamento ou incêndio; O pagamento pelo dano causado está sujeito à aprovação pela Seguradora; A seguradora fará uma vistoria no local (exceto no caso de destelhamento – o telhado pode ser refeito com telhas novas e a seguradora cobrirá o gasto); O serviço deve ser solicitado até 12 meses após o sinistro (a ocorrência)
Documentos RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto; Boletim de ocorrência e boletim do Corpo de Bombeiros – obrigatório nos casos de incêndio; Documento que comprove o dano: fotografias do dano causado, laudo do serviço de meteorologia, notícias publicadas na imprensa; Comprovante de residência: conta de luz, carnê do IPTU. Outros documentos poderão ser solicitados após a entrevista e análise dos documentos acima.
Pagamento: não há cobrança de taxas
Conclusão/Retirada: os documentos serão encaminhados para a seguradora. O acompanhamento da solicitação deve ser feito pelo Alô CDHU 0800 000 2348
Sinônimos: seguro por invalidez, seguro, quitação da dívida
Descrição: mutuário servidor público (federal, estadual ou municipal) e militar avaliado por laudo médico com incapacidade permanente para o trabalho
Pré-requisitos: o serviço deve ser solicitado até 12 meses após a ocorrência que gerou a incapacidade; A quitação é proporcional à parcela do participante inválido no financiamento
Documentos RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto; Carta de concessão da aposentadoria ou decreto de concessão da aposentadoria ou a publicação da aposentadoria no Diário Oficial (conforme a lotação do funcionário); Comprovante de residência: conta de luz, carnê do IPTU. Outros documentos poderão ser solicitados após a entrevista e análise dos documentos acima.
Pagamento: não há cobrança de taxas
Conclusão/Retirada: os documentos serão encaminhados para a seguradora. O acompanhamento da solicitação deve ser feito pelo Alô CDHU 0800 000 2348
Sinônimos: seguro por invalidez, seguro, quitação da dívida
Descrição: mutuário avaliado por laudo médico com incapacidade permanente para o trabalho
Pré-requisitos: o serviço deve ser solicitado até 12 meses após a ocorrência que gerou a incapacidade; Apenas os componentes de renda têm direito à quitação; A quitação é proporcional à parcela do participante inválido no financiamento
Documentos RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto; Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS ou pelo órgão previdenciário; Comprovante de residência: conta de luz, carnê do IPTU. Outros documentos poderão ser solicitados após a entrevista e análise dos documentos acima.
Pagamento: não há cobrança de taxas
Conclusão/Retirada: os documentos serão encaminhados para a seguradora. O acompanhamento da solicitação deve ser feito pelo Alô CDHU 0800 000 2348
Sinônimos: seguro por invalidez, seguro, quitação da dívida
Descrição: mutuário avaliado por laudo médico com incapacidade permanente para o trabalho
Pré-requisitos: o serviço deve ser solicitado até 12 meses após a ocorrência que gerou a incapacidade; Apenas os componentes de renda têm direito à quitação; A quitação é proporcional à parcela do participante inválido no financiamento; Disponível para:
autônomos e profissionais liberais;
desempregados;
trabalhadores sem registro;
Não contribuir com nenhum órgão previdenciário
Documentos RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto; Laudo médico
emitido pelo médico responsável;
no laudo deve constar o CID (Classificação Internacional de Doenças);
o laudo deve descrever o estado clínico do paciente, relatar a evolução da doença e atestar a invalidez definitiva;
Comprovante de residência: conta de luz, carnê do IPTU. Outros documentos poderão ser solicitados após a entrevista e análise dos documentos acima.
Pagamento: não há cobrança de taxas
Conclusão/Retirada: os documentos serão encaminhados para a seguradora. O acompanhamento da solicitação deve ser feito pelo Alô CDHU 0800 000 2348
Sinônimos: liquidação total ou parcial do saldo devedor por motivo de óbito; liquidação
Descrição: quitação total ou parcial do financiamento por falecimento de uma das partes
Pré-requisitos: o serviço deve ser solicitado até 3 anos após o falecimento do participante; A quitação é proporcional à parcela do participante inválido no financiamento;
Documentos RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto; Certidão de óbito do participante falecido; Laudo evolutivo da doença assinado pelo médico responsável; Exames médicos relacionados à doença; Comprovante de residência: conta de luz, carnê do IPTU. Outros documentos poderão ser solicitados após a entrevista e análise dos documentos acima.
Pagamento: não há cobrança de taxas
Conclusão/Retirada: os documentos serão encaminhados para a seguradora. O acompanhamento da solicitação deve ser feito pelo Alô CDHU 0800 000 2348
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