Descrição: Refere-se ao mutuário que infringiu regras do contrato assinado com a CDHU, por isso foi notificado extrajudicialmente e será encaminhado para a área competente que analisará os motivos da notificação e decidirá o procedimento a ser adotado. Nos casos de uso ou ocupação irregular, o serviço não será concluído no Posto de Atendimento. O cidadão deverá aguardar convocação (contato telefônico ou carta) da área responsável para a conclusão do serviço. |
Taxa: Não há. |
Quem solicita: qualquer pessoa portando a Notificação. |
Documentos necessários: 01 - RG – original
02 - Boleto de Prestação - original. 03 - Notificação Extrajudicial - original. 04 - Comprovante de residência – original a) São aceitos: Conta de Luz, Conta de Telefone recente e antigas. 05 - Contrato de Gaveta. – original a) Se o morador do imóvel não for o mutuário. 06 - Comprovante de Renda – original a) Se o morador do imóvel não for o mutuário; b) Dos três últimos meses; c) São aceitos: Holerite, Declaração do empregador, Guia da Previdência Social (GPS), Declaração de Imposto de Renda. |
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento |