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A Constituição Federal de 1988 e, mais tarde, a criação do Ministério e do Conselho das Cidades em 2003 e 2004, respectivamente, permitiram mudanças fundamentais na política habitacional ao reconhecer a moradia como direito e ao articular as ações de habitação à política urbana, integrando-a as demais políticas sociais e ambientais.
É no marco da criação do Ministério das Cidades que o Trabalho Técnico Social/TTS ganha protagonismo no seio da Política Nacional de Habitação. Este trabalho aparece então como um componente estratégico dos projetos de habitação e devem prever a participação de profissionais qualificados, como assistentes sociais, sociólogos, geógrafos etc.
A visão multidimensional desses profissionais sobre a realidade possibilita que o trabalho social supere os limites da ação localizada, buscando a inserção social das famílias e a inserção urbana dos empreendimentos.
O Trabalho Técnico Social deve, portanto, garantir que a execução de projetos habitacionais se dê de modo integrado, com conteúdos voltados à mobilização, organização e fortalecimento social, educação ambiental e patrimonial e desenvolvimento socioeconômico para as populações envolvidas em todas as fases dos projetos, ou seja, antes das obras, durante as obras e na fase do pós-obras.
Desse modo, é possível garantir que o combate ao déficit habitacional não esteja restrito à construção de unidades habitacionais, mas implique também, no direito à cidade e no acesso a novos patamares de cidadania e qualidade de vida.
A CDHU desenvolve seu TTS por meio de duas Superintendências da Diretoria de Atendimento Habitacional: a Superintendência de Ações de Recuperação Urbana, a SARU, e a Superintendência de Desenvolvimento Social, a SDS.