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Notificação Extrajudicial

Descrição: Refere-se ao mutuário que infringiu regras do contrato assinado com a CDHU, por isso foi notificado extrajudicialmente e será encaminhado para a área competente que analisará os motivos da notificação e decidirá o procedimento a ser adotado.

Nos casos de uso ou ocupação irregular, o serviço não será concluído no Posto de Atendimento. O cidadão deverá aguardar convocação (contato telefônico ou carta) da área responsável para a conclusão do serviço.

Taxa: Não há.
 


Pré-requisitos:

Quem solicita: qualquer pessoa portando a Notificação.

 

Documentos necessários:

01 - RG – original

    1. Do solicitante;
    2. Pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia; Carteira de Identidade Funcional com fotografia.

02 - Boleto de Prestação - original.

03 - Notificação Extrajudicial - original.

04 - Comprovante de residência – original

        a) São aceitos: Conta de Luz, Conta de Telefone recente e antigas.

05 - Contrato de Gaveta. – original

        a) Se o morador do imóvel não for o mutuário.

06 - Comprovante de Renda – original

       a) Se o morador do imóvel não for o mutuário;

       b) Dos três últimos meses;

       c) São aceitos: Holerite, Declaração do empregador, Guia da Previdência Social (GPS), Declaração de Imposto de Renda.


Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento

 

 

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