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Ação de implantação de intervenções físicas que resultem em melhorias habitacionais e urbanas e de serviços em moradias e/ou conjuntos habitacionais ou assentamentos e núcleos habitacionais urbanos, podendo incluir, dentre outros: obras de implantação, reforma ou ampliação de infraestrutura e equipamentos sociais; ações de recuperação de áreas condominiais ou de áreas comuns e ações de capacitação de moradores. Tais ações poderão ser associadas a trabalhos de desenvolvimento e integração social e econômica das comunidades ações de assistência técnica.
Programa Especial de Melhorias (PEM) Por meio de repasse de recursos a fundo perdido, com previsão de contrapartida municipal, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação realiza intervenções físicas que resultam melhorias urbanas em empreendimentos habitacionais desenvolvidos pela administração pública, direta ou indireta, dos poderes públicos municipal, estadual ou federal, ou em bairros degradados objeto de intervenção municipal por meio de projetos de infraestrutura ou de equipamentos sociais.
Viver Melhor Ação custeada pelo FPHIS - Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social Trata-se de um conjunto de ações e intervenções da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SDUH, por meio do Programa PDU - Programa de Desenvolvimento Urbano – estabelecido pelo Decreto Nº Decreto Estadual nº 58.183, de 29 de junho de 2012 e Deliberação Normativa do CGFPHIS nº 013, de 11 de setembro de 2013, tendo por fundamento a Lei Estadual Nº 12.801, de 15/01/2008.
O projeto tem por finalidade o repasse de recursos para operação pela CDHU, visando à promoção de melhorias e adequações em unidades habitacionais já construídas em assentamentos e núcleos urbanos do Estado de São Paulo, acompanhadas de serviços de assistência técnica e de conservação viária.
Desenvolvem-se serviços típicos de reparos e melhorias, executados por moradia que contemplam complementos ou refazimentos de revestimentos de paredes e pisos, revisão e reforço em coberturas, pintura, complemento ou reforço em alvenarias, instalação de esquadrias, execução de tubulação de água e/ou esgoto e ligação na rede pública existente, instalação de sanitários, revisão de instalações elétricas, complementos de drenagem e melhorias de acesso, contenções e melhorias urbanas pontuais, necessárias à requalificação do domicílio.
São consideradas como elegíveis para atendimento no projeto as áreas que apresentarem as condições de seleção abaixo listadas:
Áreas regularizadas ou passíveis de regularização, a serem enquadradas como Reurb-S pelos municípios;
Áreas com predominância de domicílios com precariedade habitacional;
Áreas sem predominância de fatores de risco e passíveis de consolidação das moradias;
Setores de núcleos/assentamentos que atendam as condições acima.
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