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Atenção! A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), empresa vinculada à Secretaria de Estado da Habitação, alerta sobre a necessidade de verificar os boletos para evitar cair em fraudes.
Para evitar este tipo de golpe, é preciso seguir algumas dicas:
- Recebeu o boleto? Veja se o documento realmente foi enviado pela CDHU e verifique sua autenticidade no site da Companhia.
- Atenção ao CNPJ! Os boletos sempre terão como beneficiário a CDHU e o CNPJ 47.865.597/0001-09.
- Código de barras! Observe se o código de barras começa com 001 (Banco do Brasil) ou 104 (Caixa Econômica Federal).
Outros golpes
Além dos boletos falsos, criminosos podem tentar outros tipos de fraudes como o golpe das cartas falsas, que oferecem falsas propostas de acordo com descontos para regularizar dívidas. Nesta carta fraudulenta, são indicados um número de WhatsApp ou e-mail para o mutuário prosseguir com a negociação e cair no golpe.
Outra fraude comum é o golpe do Whatsapp. Geralmente, são enviadas mensagens em áudio induzindo à negociação para a família não ser despejada.
Em ambos os casos, as cobranças do acordo são feitas por transferência bancária, principalmente PIX, e por boletos falsos.
Vale lembrar que a CDHU não solicita qualquer tipo de depósito ou transferência bancária ou PIX para quitação de débitos. Antes de pagar qualquer boleto, certifique se o documento realmente foi emitido pela Companhia. Mas, se você ainda não é mutuário, também fique atento!
Golpistas fingem um Atendimento Habitacional para cobrar valores e “garantir a aquisição de uma moradia da CDHU”.
A Companhia não cobra taxas para inscrição ou participação em sorteios de seus programas habitacionais. E as unidades são destinadas à população por sorteios públicos e transparentes, com inscrições gratuitas abertas a todos os cidadãos que atendam aos requisitos dos editais.
Denuncie!
Recebeu um boleto e viu que se trata de um documento falso? Registre um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia (presencial ou on-line) por estelionato ou tentativa de estelionato.
Além de registrar um BO, o mutuário deve formalizar a sua denúncia nos canais oficiais da CDHU.