Os programas habitacionais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação/CDHU, observadas as demais condições para cada um deles, atendem aos seguintes arranjos familiares:
a) Famílias resultantes de casamento civil ou religioso: Casal com ou sem filhos;
b) Famílias resultantes de união estável: Companheiros com ou sem filhos;
c) Famílias resultantes de união homoafetiva: Parceiras ou parceiros com ou sem filhos;
d) Famílias monoparentais: Mãe ou pai com seus filhos;
e) Famílias anaparentais: Avós e netos; Irmãos; Tios e sobrinhos; Primos; e Demais famílias anaparentais (sem os pais), constituídas com base no parentesco consangüíneo, independentemente do grau de parentesco;
f) Indivíduos sós:
São os indivíduos que têm 30 anos ou mais, não vivem em união estável, são viúvos, divorciados, desquitados, separados judicialmente ou solteiros e que:
I) Não têm filhos;
II) Têm filhos menores de 25 anos, mas não detêm a guarda nem com eles residem sob o mesmo teto; ou
III) Têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 25 anos ou mais;
IV) Não residem com os pais ou qualquer outra pessoa.
Observação: No âmbito dos programas habitacionais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação/CDHU que têm por objeto demandas de risco, cortiços, favelas e reassentamentos, é exigido, como requisito para o atendimento na condição de indivíduo só, uma vez observadas as soluções de atendimento habitacional ofertadas para a área de intervenção e obedecido o critério de um atendimento por domicílio arrolado, a comprovação de que o indivíduo só não vive sob o mesmo teto com nenhum outro indivíduo. Se são identificados Indivíduos Sós com menos de 30 anos, a Secretaria deDesenvolvimento Urbano e Habitação/CDHU analisa cada caso concreto.
g) Famílias afetivas:
São as famílias constituídas por indivíduos que reciprocamente se consideram afamiliados, que são unidos por afinidade ou por vontade expressa e que residem familiarmente sob o mesmo teto, de maneira pública, duradoura e contínua.