DISPONÍVEL PARA EMPREENDIMENTOS NÃO AVERBADOS |
Sinônimos: comprovante de quitação, carta de quitação |
Descrição: declaração que comprova a quitação do financiamento; |
Pré-requisitos: o financiamento deve estar integralmente quitado |
Documentos RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia); |
Pagamento: não há cobrança de taxas |
Conclusão/Retirada: o serviço é concluído no posto |
DISPONÍVEL APENAS PARA EMPREENDIMENTOS AVERBADOS E COM REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
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Descrição: documento que comprova o término do financiamento e a quitação do imóvel |
Pré-requisitos: o financiamento deve estar integralmente quitado |
Documentos: b) se divorciado / separado judicialmente: d) se solteiro: matrícula do imóvel atualizada; |
Pagamento: não há cobrança de taxas |
Conclusão/Retirada: o contrato ficará pronto em 60 dias; |