Descrição: O FGTS pode ser usado para amortizar o saldo devedor do financiamento junto à CDHU, caso ele não seja suficiente para a quitação total.
Este serviço só está disponível para os empreendimentos averbados - com contratos registrados no Cartório de Registro de Imóveis. Para os casos em que o empreendimento já foi averbado (regularizado) mas o contrato ainda não foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis, procure um posto de atendimento para receber orientações de como proceder.
Taxa: Não há.
Pré- Requisitos:
a) A solicitação através do cônjuge só poderá ser feita desde que sejam casados em regime de comunhão universal de bens ou desde que o casamento tenha ocorrido antes da assinatura do contrato.
Documentos necessários:
a) De todos os que utilizarão o FGTS. A cópia fica retida.
a) No caso de utilização do FGTS do cônjuge do mutuário titular ou co-participante.
b) Somente se o cônjuge não for co-participante da renda.
c) A cópia fica retida.
a) De todos que utilizarão o FGTS;
b) Cópia da página da foto, da qualificação civil, do registro de trabalho da empresa e da página da opção do FGTS. As cópias ficarão retidas.
a) De todos os que utilizarão o FGTS;
b) Deve estar atualizado;
c) Emitido pelas agências da Caixa Econômica Federal.
Observação: A informação se o conjunto está regularizado será obtida nos Postos de Atendimento.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento
Descrição: Utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para quitação do saldo devedor. Caso o saldo do FGTS não seja suficiente, a diferença poderá ser completada com moeda corrente.
As prestações atrasadas podem ser incluídas para pagamento com o FGTS, com exceção de contratos do PSH (Programa de Subsídio Habitacional).
Este serviço só está disponível para os empreendimentos averbados - com contratos registrados no Cartório de Registro de Imóveis. Para os casos em que o empreendimento já foi averbado (regularizado) mas o contrato ainda não não foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis, procure um posto de atendimento para receber orientações de como proceder.
Taxa: Não há.
Pré-Requisitos:
01 - Quem solicita: o mutuário E/OU co-participante do financiamento titular(es) da(s) conta(s) de FGTS a ser(em) utilizada(s) E/OU o cônjuge
a) A solicitação através do cônjuge só poderá ser feita desde que sejam casados em regime de comunhão universal de bens ou desde que o casamento tenha ocorrido antes da assinatura do contrato.
02 - Comprovar no mínimo 03 anos de tempo de serviço sob o regime do FGTS.
Os tempos de serviço de mais de um emprego podem ser somados.
03 - O mutuário deve pagar à vista o valor proporcional ao subsídio do equilíbrio econômico-financeiro
a) Para os contratos de financiamento do PSH (Programa de Subsídio Habitacional).
04 - Todos os que utilizarão o FGTS deverão estar presentes para assinar o formulário específico. Não é aceita a assinatura pelo procurador.
Documentos necessários:
01 - RG - original e cópia simples
a) De todos que utilizarão o FGTS;
b) A cópia fica retida.
02 - CPF - original e cópia simples
a) De todos que utilizarão o FGTS;
b) A cópia fica retida.
03 - Certidão de casamento - original e cópia simples
a) No caso de utilização do FGTS do cônjuge do mutuário ou co-participante.
b) Somente se o cônjuge não for co-participante da renda.
c) A cópia fica retida.
04 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - original e cópia simples
a) De todos que utilizarem o FGTS;
b) Cópia simples: da página com fotografia, da qualificação civil, do registro de trabalho da empresa e da página da opção do FGTS. As cópias ficam retidas.
05 - Boleto de prestação – original
Para verificar o número da conta.
06 - Extrato Analítico do FGTS - cópia simples
a) De todos que utilizarão o FGTS;
b) Deve estar atualizado;
c) Emitido pelas agências da Caixa Econômica Federal;
d)A cópia fica retida.
07 - Formulário : Autorização para liquidação/amortização do saldo devedor c/ FGTS.
Observação: O Impresso é fornecido nos Postos de Atendimento.
08 - Declaração de IRRF ou isento, referente a data de concessão do FGTS.
a) Cópia simples. A cópia ficará retida.
09 - Contrato de financiamento.
a) Cópia simples. A cópia ficará retida.
10 - Certidão do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente - cópia simples
a) Somente para os casos de condomínios residenciais averbados (regularizados junto à prefeitura);
b) A cópia ficará retida.
Observação: A informação se o conjunto está regularizado será obtida nos Postos de Atendimento.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento
Descrição: A CDHU providencia a emissão de ficha de compensação com o saldo devedor.
Observação: O pagamento nas agências bancárias no Poupatempo poderá ser feito somente em dinheiro. No caso de haver débitos de prestações atrasadas, a dívida será incorporada ao valor da quitação.
Retirada: emissão imediata do boleto para pagamento.
Taxa: Não há.
Pré-Requisitos:
01 - Ser o titular do financiamento ou o cônjuge ou co-participante ou seu representante legal.
Documentos necessários:
01 - RG – original
a) Do solicitante;
b) Pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, Carteira de Identidade Funcional com fotografia.
02 - Boleto de prestação – original
Para verificar o número da conta.
03 - Procuração - original e cópia simples
a) No caso de o serviço ser solicitado por procurador;
b) Pode ser Pública ou Particular;
c) Apresentar junto com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida;
d) No caso de Procuração Particular, deverá conter a firma reconhecida do mutuário, a indicação do lugar e data onde foi passada, a qualificação do mutuário e do procurador, o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos;
e) Para serviços que envolvem a alteração das condições originais do contrato - como incorporação de débitos ao saldo devedor ou dilatação do prazo de financiamento - deve estar citada expressamente na procuração a finalidade de assinar quaisquer documentos exigidos pela CDHU para o serviço específico; f) O imóvel deve estar caracterizado na procuração, inclusive com a citação do endereço. A cópia fica retida.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento ou acesse neste site o Link pra página interna Situação Financeira do Contrato
Descrição: Saldo devedor é o valor da dívida do mutuário junto à CDHU. Este valor consta do boleto de prestação no campo respectivo (com exceção da 2ª via de prestação), ou pode ser obtido acessando neste site o módulo Serviços On-line - Consulta a Situação Financeira e Regularização de Débito.
Taxa: Não há.
Pré-Requisitos:
01 - Quem solicita: o titular do financiamento OU seu cônjuge OU seu procurador OU um dos outros participantes do financiamento.
Documentos necessários:
01 - RG – original
a) Do solicitante;
b) Pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, Carteira de Identidade Funcional com fotografia.
02 - Boleto da prestação – original
03 - Procuração - original e cópia simples
a) No caso de o serviço ser solicitado por procurador;
b) Pode ser Pública ou Particular
c) apresentar junto com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida
d) No caso de Procuração Particular, deverá conter a firma reconhecida do mutuário, a indicação do lugar e data onde foi passada, a qualificação do mutuário e do procurador, o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos;
e) Para serviços que envolvem a alteração das condições originais do contrato - como incorporação de débitos ao saldo devedor ou dilatação do prazo de financiamento - deve estar citada expressamente na procuração a finalidade de assinar quaisquer documentos exigidos pela CDHU para o serviço específico;
f) O imóvel deve estar caracterizado na procuração, inclusive com a citação do endereço;
g) A cópia fica retida.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento ou acesse neste site o Link pra página interna Situação Financeira do Contrato