Descrição: O mutuário deverá procurar os Postos de Atendimento ou acessar neste site o módulo Serviços ao Mutuário - Consulta a Situação Financeira e Regularização de Débito e emitir segunda via dos boletos de prestação para pagamento na rede bancária, em caso de extravio ou perda ou vencimento do prazo. Aqueles solicitados após o vencimento serão calculados com atualização monetária e juros contratuais. As prestações atrasadas poderão ser agrupadas em um único boleto para pagamento na rede bancária.
Taxa: Não há.
Pré-requisitos:
Documentos necessários:
a) Do solicitante;
b) Pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, Carteira de Identidade Funcional com fotografia.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento ou Segunda Via de Boleto
Descrição: A CDHU permite a utilização do FGTS para pagamento de parte da prestação. A validade é de 12 meses, podendo ser renovado no final desse período.
O FGTS pode ser utilizado para abater até 80% do valor da prestação.
Este serviço só está disponível para os empreendimentos averbados - com contratos registrados no Cartório de Registro de Imóveis. Para os casos em que o empreendimento já foi averbado (regularizado) mas o contrato ainda não não foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis, procure um posto de atendimento para receber orientações de como proceder.
Taxa: Não há.
Pré-Requisitos:
01 - Quem solicita: o mutuário E/OU co-participante do financiamento titular (es) da(s) conta(s) de FGTS a ser(em) utilizada(s) E/OU o cônjuge.
a) A solicitação através do cônjuge só poderá ser feita desde que sejam casados em regime de comunhão universal de bens ou desde que o casamento tenha ocorrido antes da assinatura do contrato.
02 - Não pode haver prestações em atraso.
a) Se houver, devem ser regularizadas; b) Até três prestações em atraso poderão ser abatidas como o FGTS, incluídas na série de 12.
03 - Comprovar no mínimo 03 anos de tempo de serviço sob o regime do FGTS.
Os tempos de serviço de mais de um emprego podem ser somados.
04 - Os contratos de financiamento "Programa de Subsídio Habitacional - PSH", do sistema de financiamento imobiliário (SFI), concessão onerosa, termo de permissão onerosa, locação social e atendimentos do PAC não podem ter as prestações reduzidas.
05 - Todos os que utilizarão o FGTS deverão estar presentes para assinar o formulário específico. Não é aceita a assinatura do procurador.
Documentos necessários:
01 - RG - original e cópia simples
a) De todos que utilizarão o FGTS;
b) A cópia fica retida.
02 - CPF - original e cópia simples
a) De todos utilizarão o FGTS. A cópia fica retida.
03 - Certidão de casamento - original e cópia simples
a) Quando for utilizar o FGTS do cônjuge do mutuário ou co-participante;
b) Somente se o cônjuge não for co-participante da renda;
c)A cópia fica retida.
04 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - original e cópia simples
a) De todos que utilizarão o FGTS;
b) Cópia da página da foto, da qualificação civil, do registro de trabalho da empresa e da página da opção do FGTS. As cópias ficam retidas.
05 - Boleto de prestação – original
Para verificar o número da conta.
06 - Extrato Analítico do FGTS - cópia simples
a) De todos que utilizarão o FGTS;
b) Deve estar atualizado;
c) Emitido pelas agências da Caixa Econômica Federal.
d) A cópia fica retida.
07 - Comprovante de renda - original e cópia simples
a) De todos os participantes da renda e de todos que utilizarão o FGTS;
b) A cópia fica retida.
08 - Termo de rescisão contratual - original e cópia simples
a) Dos participantes da renda desempregados e dos componentes desempregados que utilizarão o FGTS;
b) A cópia fica retida.
09 - Declaração de desemprego – original
a) Preenchida e assinada;
b) Dos participantes da renda desempregados e dos componentes desempregados que utilizarão o FGTS;
c) Modelo fornecido no posto de atendimento;
d) O original fica retido.
10 - Declaração de IRRF ou isento, referente a data de concessão do FGTS.
a) Cópia simples. A cópia ficará retida.
11 - Contrato de financiamento.
a) Cópia simples. A cópia ficará retida.
12 - Certidão do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente - cópia simples
a) Somente para os casos de condomínios residenciais averbados (regularizados junto à prefeitura);
b) A cópia ficará retida.
Observação: A informação se o conjunto está regularizado será obtida nos Postos de Atendimento.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento
Descrição: A CDHU regulariza pagamentos realizados indevidamente.
Taxa: Não há.
Pré-requisitos:
01 - Quem solicita: o mutuário OU seu cônjuge OU co-participante do financiamento OU procurador.
02 - Ter pago a prestação indevidamente em uma das duas situações: trocada ou duplicada.
Documentos necessários:
01 - RG – original
a) Do solicitante;
b) Pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, Carteira de Identidade Funcional com fotografia.
02 - Boleto de prestação – original
Para verificar o número da conta.
03 - Procuração - original e cópia simples
a) No caso de o serviço ser solicitado por procurador;
b) Pode ser Pública ou Particular;
c) apresentar junto com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida;
d) No caso de Procuração Particular, deverá conter a firma reconhecida do mutuário, a indicação do lugar e data onde foi passada, a qualificação do mutuário e do procurador, o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos;
e) Para serviços que envolvem a alteração das condições originais do contrato - como incorporação de débitos ao saldo devedor ou dilatação do prazo de financiamento - deve estar citada expressamente na procuração a finalidade de assinar quaisquer documentos exigidos pela CDHU para o serviço específico;
f) O imóvel deve estar caracterizado na procuração, inclusive com a citação do endereço.
g) A cópia fica retida.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento