Sinônimos: administração condominial |
Descrição: morador possui dúvidas sobre o cumprimento das obrigações legais referentes à organização e/ou gestão do condomínio. Condomínio é o conjunto de apartamentos ou casas que compartilham áreas comuns. Áreas comuns são os espaços compartilhados ou utilizados por todas as pessoas que moram nos apartamentos ou casas do condomínio. O uso, a manutenção e a conservação dessas áreas são de responsabilidade de todos que moram no conjunto habitacional. Nas áreas comuns todos os moradores têm os mesmos direitos e deveres. Exemplo de áreas comuns: estacionamento, escadas, corredores de acesso aos apartamentos, áreas de jardins, quadras e playgrounds (parquinho para as crianças), Centro de Apoio ao Condomínio (CAC), churrasqueira, telhados, caixas de gordura, antenas coletivas, ramais de encanamento que levam água para mais de um apartamento (chamados de “prumadas de água”), além de equipamentos como interfones, elevadores etc. Áreas privativas são os apartamentos ou casas, e a responsabilidade de conservação é do morador do imóvel. |
Pré-requisitos: ser morador de conjunto habitacional da CDHU; Fatores obrigatórios para a constituição de um condomínio:
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Legislação:
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Pagamento: não há cobrança de taxas |
Conclusão/Retirada: as informações são fornecidas no posto |
Sinônimos: desrespeito às regras do condomínio, construção irregular no condomínio, uso irregular do estacionamento |
Descrição: existem dois tipos de áreas comuns nos prédios de apartamentos, o primeiro refere-se aos espaços físicos abertos necessários à segurança construtiva do conjunto habitacional:
O segundo tipo de área comum refere-se ao estacionamento, escadas, corredores de acesso aos apartamentos, áreas de jardins, playgrounds (parquinho para as crianças), o Centro de Apoio ao Condomínio (CAC), etc. O uso de destes espaços deve estar descrito no Regulamento Interno do Condomínio:
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Regras para utilização dos espaços comuns: Todo conjunto habitacional deve ter seu corpo diretivo, isto é, um grupo de moradores composto por: síndico, subsíndico, tesoureiro e conselho fiscal (com três membros) escolhidos por meio de eleição direta, em assembleia; dentre suas funções está a de elaborar e fazer cumprir as normas constantes do Regulamento Interno. Regulamento Interno: também conhecido como Regimento Interno, é um documento fundamental para a convivência dos moradores. No Regulamento Interno estão registradas todas as regras e normas do condomínio, o que pode e o que não ser feito no conjunto. É nele, também, que se encontram meios e explicações para solucionar alguns mal-entendidos ou disputas, entre os moradores. |
Documentos: |
Pagamento: não há cobrança de taxas |
Conclusão/Retirada: informação fornecida no posto |
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE CONTAS DAS ÁREAS COMUNS DOS CONJUNTOS HABITACIONAIS DA CDHU |
Sinônimo: área de uso de todos que moram no conjunto |
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Quando as obras dos conjuntos cabitacionais da CDHU são concluídas e os mutuários recebem as chaves de seus apartamentos, as contas de água e luz das áreas comuns ficam em nome da CDHU. Inicia-se então o trabalho social e de gestão condominial executado pela equipe técnica da CDHU por um tempo de até 12 meses. A primeira atividade realizada é a assembleia de instalação do condomínio, quando há a aprovação da previsão orçamentária, a definição da taxa condominial que será cobrada mensalmente, a aprovação da retirada do CNPJ na Receita Federal, a abertura de conta bancária em nome do condomínio, a escolha do nome fantasia do conjunto habitacional e a eleição do corpo diretivo - grupo de pessoas que ficará à frente da administração do condomínio por um período predefinido. Após a liberação do CNPJ na Receita Federal, outra providência importante a ser tomada, é a transferência das contas de água e luz das áreas comuns para o nome e CNPJ do condomínio, transferindo legalmente a responsabilidade do pagamento dessas contas junto as concessionárias de água e luz para o condomínio. Esta é uma atividade imprescindível para a gestão condominial – assumir legalmente, pessoa jurídica, a obrigação de arcar com suas despesas. Independente de existir a transferência da titularidade das contas, a responsabilidade de pagamento é dos usuários dos serviços prestados pelas concessionárias de luz e água.
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Pagamento:não há |
Conclusão: a solicitação para a transferência de titularidade das contas das áreas comuns deve ser feita junto às concessionárias dos serviços |