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Organização e Gestão Condominial

Sinônimos: administração condominial

Descrição: morador possui dúvidas sobre o cumprimento das obrigações legais referentes à organização e/ou gestão do condomínio.

Condomínio é o conjunto de apartamentos ou casas que compartilham áreas comuns.

Áreas comuns são os espaços compartilhados ou utilizados por todas as pessoas que moram nos apartamentos ou casas do condomínio.

O uso, a manutenção e a conservação dessas áreas são de responsabilidade de todos que moram no conjunto habitacional.

Nas áreas comuns todos os moradores têm os mesmos direitos e deveres.

Exemplo de áreas comuns: estacionamento, escadas, corredores de acesso aos apartamentos, áreas de jardins, quadras e playgrounds (parquinho para as crianças), Centro de Apoio ao Condomínio (CAC), churrasqueira, telhados, caixas de gordura, antenas coletivas, ramais de encanamento que levam água para mais de um apartamento (chamados de “prumadas de água”), além de equipamentos como interfones, elevadores etc.

Áreas privativas são os apartamentos ou casas, e a responsabilidade de conservação é do morador do imóvel.

Pré-requisitos: ser morador de conjunto habitacional da CDHU;

Fatores obrigatórios para a constituição de um condomínio:

  1. Deve ser realizada uma assembleia de instalação do condomínio, os moradores devem ser convocados por meio de edital. O edital é um convite formal para que os condôminos compareçam à assembleia – dia, hora, local e assuntos a serem tratados devem estar especificados no convite. Cada assembleia deve ser convocada por meio de um edital próprio;
  2. Na assembleia de instalação do condomínio deve ser aprovado o orçamento anual, o valor da taxa mensal do condomínio, a retirada do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) na Receita Federal, a abertura de conta bancária do condomínio e a escolha de nome fantasia para o condomínio;
  3. A assembleia de instalação do condomínio deve eleger o corpo diretivo (pessoas responsáveis pela gestão ou administração do condomínio) - o síndico, os subsíndicos e os conselheiros fiscais;
  4. Nas demais assembleias são analisadas e aprovadas as questões sobre como o condomínio vai funcionar, regras específicas e orientações sobre o uso das áreas comuns e valores das taxas condominiais. A taxa condominial é o valor cobrado mensalmente pela administração para custear as despesas do condomínio. O pagamento da taxa do condomínio não é opcional, a obrigatoriedade do pagamento está prevista no Art. 1.336, Inciso I do Código Civil: é dever do condômino (morador do condomínio) contribuir para as despesas da administração - contas de água e energia elétrica do condomínio; folha de pagamento dos funcionários contratados, gastos de conservação e manutenção dos equipamentos; compra de materiais para o condomínio e despesas com obras de manutenção periódica das áreas comuns;

Legislação:

  1. Leis 4.591/1964 e 10.406/2002 - Código Civil, capítulo VII “Do Condomínio Edilício”, entre os artigos 1.331 e 1.358;
  2. Convenção Condominial – este documento pode ser considerado a lei maior em um condomínio. Nele estão descritas as áreas comuns e as privativas do conjunto e definidas as diretrizes gerais sobre como o condomínio será administrado e a forma de rateio (divisão) das despesas condominiais;
  3. Regulamento Interno – parte integrante da Convenção Condominial, o Regulamento Interno do Condomínio descreve as regras de convivência no conjunto habitacional e determina o que acontecerá nos casos de descumprimento dessas regras.

Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão/Retirada: as informações são fornecidas no posto

Sinônimos: desrespeito às regras do condomínio, construção irregular no condomínio, uso irregular do estacionamento

Descrição: existem dois tipos de áreas comuns nos prédios de apartamentos, o primeiro refere-se aos espaços físicos abertos necessários à segurança construtiva do conjunto habitacional:

  1. Platôs e taludes - o conjunto foi construído em cima de uma área plana, denominada, platô. Em volta do platô, existem áreas em declive (descida) denominadas de taludes, que são “saias” de sustentação do platô, nas quais está assentado o conjunto. ATENÇÃO: os taludes não podem ser utilizados como via de passagem ou local de brincadeira das crianças e muito menos receberem alguma construção; a grama de seu revestimento não pode ser retirada e nem esburacada; a não preservação correta destas áreas pode causar erosões e desmoronamentos, entre outros problemas no terreno, comprometendo as unidades habitacionais;
  2. Bocas de lobo, guias, sarjetas, canaletas, escadas hidráulicas – são aparelhos para drenagem de águas da chuva ou de outra origem, que devem ser limpos e desobstruídos com frequência para permaneceram com o escoamento livre. Não é permitida nenhuma construção nessas áreas. Importante ressaltar que tais equipamentos são necessários à vida comunitária, devem ser mantidos pelos moradores, sempre observando as normas do regulamento interno e das especificações construtivas. ATENÇÃO: não é permitida a circulação pelas escadas hidráulicas, pois podem quebrar e trazer problemas à construção dos prédios e à segurança de todos.

O segundo tipo de área comum refere-se ao estacionamento, escadas, corredores de acesso aos apartamentos, áreas de jardins, playgrounds (parquinho para as crianças), o Centro de Apoio ao Condomínio (CAC), etc. O uso de destes espaços deve estar descrito no Regulamento Interno do Condomínio:

  1. Área de estacionamento - nos conjuntos habitacionais da CDHU, não existem garagens, mas vagas para o estacionamento dos veículos privativas dos proprietários dos apartamentos. Elas são demarcadas por faixas pintadas no chão. ATENÇÃO: na maioria dos conjuntos as vagas são em número inferior à quantidade de apartamentos, portanto cabe aos condôminos determinar em assembleia como será a utilização dessas vagas (rodízio, sorteio). Não são permitidas construções de nenhum tipo para individualizar as vagas: coberturas, muros, colocação de portões, correntes com cadeado, etc;
  2. Escadas, corredores, jardins: são de livre acesso a todos moradores, devendo ser respeitadas as regras constantes no Regulamento Interno;
  3. Play ground: o parquinho deve ser mantido pelos moradores, evitando-se o uso de brinquedos quebrados que possam ferir as crianças. ATENÇÃO: este equipamento é de uso prioritário dos filhos dos moradores;
  4. CAC - Centro de Apoio ao Condomínio - espaço formado por depósito, banheiro, copa/cozinha e área de eventos. A utilização deste espaço é privativa dos moradores. O CAC deve ter seu uso também regulamentado pelo Regulamento Interno e a manutenção deve ser feita com os recursos do condomínio.

Regras para utilização dos espaços comuns:

Todo conjunto habitacional deve ter seu corpo diretivo, isto é, um grupo de moradores composto por: síndico, subsíndico, tesoureiro e conselho fiscal (com três membros) escolhidos por meio de eleição direta, em assembleia; dentre suas funções está a de elaborar e fazer cumprir as normas constantes do Regulamento Interno.

Regulamento Interno: também conhecido como Regimento Interno, é um documento fundamental para a convivência dos moradores. No Regulamento Interno estão registradas todas as regras e normas do condomínio, o que pode e o que não ser feito no conjunto. É nele, também, que se encontram meios e explicações para solucionar alguns mal-entendidos ou disputas, entre os moradores.

Documentos:
RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia);
Procuração (caso o serviço seja solicitado por procurador)

Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão/Retirada: informação fornecida no posto

TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE CONTAS DAS ÁREAS COMUNS DOS CONJUNTOS HABITACIONAIS DA CDHU

Sinônimo: área de uso de todos que moram no conjunto

Descrição:

  1. Áreas comuns: as áreas comuns são os espaços compartilhados ou utilizados por todas as pessoas que são moradoras de apartamentos de um determinado condomínio. O uso, a manutenção e a conservação dessas áreas são de responsabilidade e devem ser compartilhados por todos os que vivem no condomínio. O pagamento das contas de luz e de água dessas áreas também são de responsabilidade dos moradores, devendo ser pagas por meio da taxa condominial, cobrada mensalmente dos condôminos. As áreas comuns que geram contas de luz e água são: o estacionamento, as escadas, os corredores de acesso aos apartamentos, as áreas de jardins, quadras e playgrounds (parquinho para as crianças), o Centro de Apoio ao Condomínio (CAC), a churrasqueira e equipamentos como interfones, elevadores, etc.
  2. Conta de luz: as contas de luz são cobradas pelas concessionárias de energia elétrica - Eletropaulo, EleKtro, EDP Bandeirantes, CPFL e outras – dependendo do município onde está o empreendimento. Estas despesas estão vinculadas ao CNPJ do usuário do serviço – do condomínio.
  3. Contas de água: as contas de água são cobradas pelas concessionárias de abastecimento de água - Sabesp, DAE, Águas de Limeira, DAEM e outras – dependo do município onde está o empreendimento. As contas podem ser emitidas individualmente ou estar incluídas nas despesas de condomínio, caso a individualização não tenha sido realizada. São despesas vinculadas ao CNPJ do usuário do serviço – do condomínio.

Pré-requisitos:

Quando as obras dos conjuntos cabitacionais da CDHU são concluídas e os mutuários recebem as chaves de seus apartamentos, as contas de água e luz das áreas comuns ficam em nome da CDHU.

Inicia-se então o trabalho social e de gestão condominial executado pela equipe técnica da CDHU por um tempo de até 12 meses.

A primeira atividade realizada é a assembleia de instalação do condomínio, quando há a aprovação da previsão orçamentária, a definição da taxa condominial que será cobrada mensalmente, a aprovação da retirada do CNPJ na Receita Federal, a abertura de conta bancária em nome do condomínio, a escolha do nome fantasia do conjunto habitacional e a eleição do corpo diretivo - grupo de pessoas que ficará à frente da administração do condomínio por um período predefinido.

Após a liberação do CNPJ na Receita Federal, outra providência importante a ser tomada, é a transferência das contas de água e luz das áreas comuns para o nome e CNPJ do condomínio, transferindo legalmente a responsabilidade do pagamento dessas contas junto as concessionárias de água e luz para o condomínio.

Esta é uma atividade imprescindível para a gestão condominial – assumir legalmente, pessoa jurídica, a obrigação de arcar com suas despesas.

Independente de existir a transferência da titularidade das contas, a responsabilidade de pagamento é dos usuários dos serviços prestados pelas concessionárias de luz e água.

 

Documentos:

  1. Convenção condominial;
  2. CNPJ em nome do condomínio;
  3. Conta bancária em nome do condomínio

Pagamento:não há

Conclusão: a solicitação para a transferência de titularidade das contas das áreas comuns deve ser feita junto às concessionárias dos serviços

 

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