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Descrição: É o ato pelo qual o mutuário, que precisa ausentar-se do imóvel temporariamente, solicita autorização da CDHU, e por um prazo não superior a 12 meses, para que outra pessoa ocupe o imóvel.
As prestações, taxas condominiais e contas de água e luz não são interrompidas e devem sendo cobradas normalmente.
O serviço não será concluído no Posto de Atendimento. O mutuário deverá aguardar convocação (contato telefônico ou carta) da área responsável para a conclusão do serviço.
Atenção: Em caso de cessão definitiva ver serviço de "Regularização de Contrato de Gaveta" pela similaridade de tratamento.
Taxa: Não há.
Pré-requisitos:
a) Contrato de Promessa de Venda e Compra - CPVC;
b) Termo de Adesão e Ocupação provisória com Opção de Compra - TAOPOC;
c) Contrato de Cessão de Posse e Promessa de Compra e Venda de Imóvel e outras Avenças - CCPPCVIA.
Documentos necessários:
b) A cópia fica retida.
b) A cópia fica retida.
a) No caso de o serviço ser solicitado por procurador;
b) Pode ser Pública ou Particular;
c) apresentar junto com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida;
d) No caso de Procuração Particular, deverá conter a firma reconhecida do mutuário, a indicação do lugar e data onde foi passada, a qualificação do mutuário e do procurador, o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos;
e) Para serviços que envolvem a alteração das condições originais do contrato - como incorporação de débitos ao saldo devedor ou dilatação do prazo de financiamento - deve estar citada expressamente na procuração a finalidade de assinar quaisquer documentos exigidos pela CDHU para o serviço específico;
f) O imóvel deve estar caracterizado na procuração, inclusive com a citação do endereço;
g) A cópia fica retida.
Se autorizado pela CDHU, será solicitada a assinatura do formulário Autorização para Cessão.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento
Descrição: A CDHU recebe denúncias sobre suas unidades habitacionais desocupadas que já tenham sido comercializadas. Considera-se unidade vaga o imóvel não habitado e sem mobília.
Taxa: Não há.
Pré-requisitos:
A denúncia pode ser anônima.
Documentos necessários: Não há.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento
<<Denúncia: Invasão de Imóvel>>
Descrição: A CDHU recebe denúncias sobre unidades habitacionais invadidas. Após denúncia, será feita verificação no local. Constatada a veracidade, será expedida notificação extrajudicial.
É considerado invadido o imóvel ocupado sem expressa autorização do mutuário ou que o ocupante não apresente documento que comprove a aquisição legal do imóvel. A CDHU não regulariza a mudança de titularidade a invasor.
Taxa: Não há.
Pré-requisitos:
01 - Quem pode fazer a denúncia: qualquer pessoa.
A denúncia pode ser anônima.
02 - Informar o endereço completo do imóvel.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento
Descrição: A CDHU recebe denúncias sobre unidades habitacionais alugadas. A CDHU não permite a locação de imóvel, por isso, não transfere o financiamento para o locatário.
Considera-se locação da unidade financiada, quando esta estiver ocupada por morador que paga alguma quantia ao mutuário ou terceiros, a título de remuneração pelo uso, podendo comprovar através de contrato de locação ou recibo de pagamentos efetuados devidamente assinados.
Taxa: Não há.
Pré-requisitos:
01 - Quem pode fazer a denúncia: qualquer pessoa.
A denúncia pode ser anônima.
02 - Informar o endereço completo do imóvel.
Documentos necessários:
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento
Descrição: A CDHU presta esclarecimentos sobre as regras de uso e ocupação do imóvel e também registra denúncias de irregularidades.
A CDHU não permite que a unidade habitacional seja utilizada exclusivamente para fins não residenciais.
A CDHU define "uso misto do imóvel" a utilização do imóvel para fins residenciais e não residenciais, conjuntamente. A CDHU pode anuir ou discordar quanto ao uso, devendo ser obtida previamente a concordância da vizinhança e confirmação de que não tenha ocorrido alteração na estrutura da unidade habitacional, para a análise por parte da CDHU.
A CDHU define "uso não residencial do imóvel" a utilização para fins não domiciliares, tais como: comercial, recreativo, religioso ou associativo.
Taxa: Não há.
Pré-requisitos:
01 - Quem pode fazer a denúncia: qualquer pessoa.
A denúncia pode ser anônima.
02 - Informar o endereço completo do imóvel.
Documentos necessários: Não há.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento
Descrição: Se o contrato de financiamento ainda não foi assinado pela família, é considerado desistência e deverá ser assinado o termo de desistência. Se o contrato de financiamento já foi assinado, trata-se da anulação amigável do instrumento contratual assinado entre a CDHU e o mutuário e conseqüente retorno do imóvel ao patrimônio da CDHU. Será verificada a situação de ocupação e as condições de habitabilidade do imóvel, por meio de vistoria prévia. Caso o imóvel esteja livre de coisas e pessoas a CDHU receberá as chaves e formalizará o distrato contratual (cancelamento do contrato). Tanto o termo de desistência quanto o distrato deverão ser assinados pelo titular, os componentes de renda e o(s) cônjuge(s). Para os contratos do Programa de Carta de Crédito não há distrato.
Atenção: A CDHU não devolve o valor das prestações pagas.
O serviço não será concluído no Posto de Atendimento. O cidadão deverá aguardar convocação (contato telefônico ou carta) da área responsável para a conclusão do serviço.
Taxa: Não há.
Pré-requisitos:
01 - Quem solicita: o titular do financiamento OU seu cônjuge OU seu procurador OU um dos outros participantes do financiamento.
02 - Não existir débito de conta de luz ou água.
03 - Não existir débito com o condomínio.
04 - Não existir débito de IPTU.
Documentos necessários:
01 - Boleto de prestação - original.
02 - RG - original e cópia simples
a)Do solicitante;
b) Pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, Carteira de Identidade Funcional com fotografia.
03 - Instrumento contratual - cópia - 1 via.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento
Descrição: A CDHU presta esclarecimentos sobre as regras de uso e ocupação do imóvel: uso não residencial, uso misto, cessão, locação, venda, contrato de gaveta, invasão, unidade vaga.
Taxa: Não há.
Pré-requisitos:
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento ou consulte este Guia de Serviços para obter outras informações.
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