Descrição: A CDHU pode realizar a transferência de titularidade do financiamento para quem adquiriu o imóvel, diretamente do mutuário ou de terceiros, após decorrido o prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de assinatura do contrato de financiamento e estar com as prestações vencidas efetivamente pagas, conforme Lei Estadual nº 12.276 de 21/02/2006 e Decreto nº 51.241 de 03/11/2006, reeditado em 07/12/2006, ficando o novo adquirente sujeito a análise das condições socioeconômicas para operacionalização da transferência.
A CDHU não permite que os imóveis sejam comercializados pelos participantes do financiamento sem sua prévia autorização, porém, sob algumas condições, pode regularizar "contratos de gaveta".
Atenção: A CDHU não é obrigada a reconhecer o contrato de gaveta e efetuar a transferência do financiamento para o ocupante. Se o mutuário já vendeu sua unidade habitacional sem a autorização da CDHU, a transferência do financiamento para o ocupante dependerá de análise e parecer da CDHU.
Se a CDHU aceitar a transferência, as prestações do financiamento devem continuar sendo pagas pelo novo adquirente.
O serviço não será concluído no Posto de Atendimento. O mutuário deverá aguardar convocação (contato telefônico ou carta) da área responsável para a conclusão do serviço.
Taxa: Não há.
Pré-Requisitos:
b) Termo de Adesão e Ocupação Provisória com Opção de Compra - TAOPOC;
c) Contrato de Cessão de Posse e Promessa de Compra e Venda de Imóvel e outras Avenças - CCPPCVIA;
Documentos necessários:
Conforme análise do caso, a CDHU poderá solicitar mais documentos além dos relacionados abaixo.
a) Do(s) adquirente(s) e dos participantes da renda do contrato atual e seus cônjuges ou do procurador. A cópia ficará retida.
De todos os novos adquirentes, mesmo que não trabalhem com registro.
a) Dos três últimos meses;
b) De todos os novos adquirentes que possuem renda;
c) Exemplos de documentos aceitos: Holerite, Declaração de Imposto de Renda;
d) A cópia fica retida.
a) Na ausência do mutuário para assinar os instrumentos contratuais;
b) Do mutuário e cônjuge/companheiro;
c) A Procuração deve ser Pública se o mutuário for cego ou analfabeto, para os demais casos a Procuração pode ser Pública ou Particular;
d) Com a finalidade específica, expressa na Procuração, de assinar quaisquer documentos exigidos pela CDHU para transferência de titularidade ou exclusão de quota-parte de renda relativa a financiamento do imóvel e regularização de débito;
e) o imóvel deve estar caracterizado na procuração, inclusive com a citação do endereço;
f) apresentar junto com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida;
g) No caso de Procuração Particular a procuração deverá conter a firma reconhecida do mutuário, a indicação do lugar e data onde foi passada, a qualificação do mutuário e do procurador;
h) A cópia fica retida.
Observação: os documentos listados nos itens de 08 a 11 serão solicitados posteriormente, depois da pré-análise de que o adquirente atende os pré-requisitos básicos.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento
Descrição: A CDHU realiza a regularização do contrato, excluindo componentes de renda do contrato original, desde que os permanecentes reúnam condições monetárias para assumir o contrato de financiamento original. Não haverá redução no valor da prestação.
O serviço não será concluído no Posto de Atendimento. O mutuário deverá aguardar convocação (contato telefônico ou carta) da área responsável para a conclusão do serviço.
Taxa: Não há.
Pré-requisitos:
Documentos necessários:
a) Do solicitante;
b) Pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, Carteira de Identidade Funcional com fotografia;
c) A cópia fica retida.
a) Dos três últimos meses;
b) De todos os co-participantes que permaneceram;
c) Exemplos de documentos aceitos: Holerite, Declaração do empregador, Carnê do INSS, Declaração de Imposto de Renda;
d) A cópia fica retida.
a) No caso de mudança de endereço são aceitos: Recibo de Aluguel e Contrato de Locação;
b) No caso de constituição de nova família: Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável;
c) No caso de mudança de emprego em outro município: Contrato de trabalho, Declaração da empresa, página da Carteira de Trabalho e Previdência Social com novo registro e endereço da empresa;
d) A cópia fica retida.
a) No caso de o serviço ser solicitado por procurador;
b) A Procuração deve ser Pública se o mutuário for cego ou analfabeto, para os demais casos a Procuração pode ser Pública ou Particular;
c) com a finalidade específica, expressa na Procuração, de assinar quaisquer documentos exigidos pela CDHU para transferência de titularidade ou exclusão de quota-parte de renda relativa a financiamento do imóvel;
d) o imóvel deve estar caracterizado na procuração, inclusive com a citação do endereço;
e) apresentar junto com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida;
f) No caso de Procuração Particular a procuração deverá conter a firma reconhecida do mutuário, a indicação do lugar e data onde foi passada, a qualificação do mutuário e do procurador;
g) A cópia fica retida.
Observação: Os documentos solicitados nos itens de 06 a 08 serão solicitados posteriormente, depois de se verificar que é possível a exclusão.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento
Descrição: A CDHU realiza a mudança de titularidade no contrato de financiamento, nos casos de separação de companheiros ou cônjuges, depois de julgada e homologada pelo juiz de direito.
O serviço não será concluído no Posto de Atendimento. O mutuário deverá aguardar convocação (contato telefônico ou carta) da área responsável para a conclusão do serviço.
Taxa: Não há.
Pré-requisitos:
A separação deve ter sido julgada e homologada pelo juiz de direito.
Não possuir débitos.
Não existir parcelas de acordo não pagas.
Na partilha de bens homologada pelo judiciário, constar quem assumirá os direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel, ressaltando que o imóvel financiado da CDHU não pode ser objeto de partilha com terceiros, doação a filhos, venda, usufruto, etc, enquanto o saldo devedor não tiver sido liquidado em sua totalidade.
Documentos necessários:
a) Do solicitante;
b) Pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, Carteira de Identidade Funcional com fotografia;
c) A cópia fica retida.
a) Dos três últimos meses;
b) De todos os remanescentes;
c) Exemplos de documentos aceitos: Holerite, Declaração do empregador, Carnê do INSS, Declaração de Imposto de Renda;
d) A cópia fica retida.
a) Completa e homologada pelo Juiz de Direito;
b) Deve constar a Petição Inicial, o Termo de Audiência e a Sentença Homologatória, informando a quem caberá os direitos e deveres referentes à posse do imóvel;
c) A cópia fica retida.
a) No caso de separação de casamento;
b) Deve conter a averbação;
c) A cópia fica retida.
a) No caso de o serviço ser solicitado por procurador;
b) A Procuração deve ser Pública se o mutuário for cego ou analfabeto, para os demais casos a Procuração pode ser Pública ou Particular;
c) com a finalidade específica, expressa na Procuração, de assinar quaisquer documentos exigidos pela CDHU para transferência de titularidade ou exclusão de quota-parte de renda relativa a financiamento do imóvel;
d) o imóvel deve estar caracterizado na procuração, inclusive com a citação do endereço;
e) apresentar junto com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida;
f) No caso de Procuração Particular a procuração deverá conter a firma reconhecida do mutuário, a indicação do lugar e data onde foi passada, a qualificação do mutuário e do procurador;
g) A cópia fica retida.
Observação: Os documentos dos itens de 07 a 09 serão solicitados posteriormente, depois de se verificar que é possível a regularização.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento
Descrição: Para comercializar seu imóvel no decurso do financiamento, o mutuário deve consultar previamente a CDHU.
Se a CDHU aceitar a transferência, as prestações do financiamento deverão continuar sendo pagas pelo novo adquirente.
O serviço não será concluído no Posto de Atendimento. O mutuário deverá aguardar convocação (contato telefônico ou carta) da área responsável para a conclusão do serviço.
Taxa: Não há.
Pré-requisitos:
01- Quem solicita: um dos participantes do financiamento ou procurador.
02 - Estar em dia com as prestações.
03 - Não pode haver parcelas de acordo não pagas.
04 - Se houver acordo judicial em vigência, as parcelas deverão ser quitadas antecipadamente.
05 - Os adquirentes devem comprovar a mesma capacidade de pagamento dos participantes originais do financiamento.
06 - Família de um indivíduo só, somente a partir dos 30 anos.
07 - A partir de fevereiro de 2006, o contrato não pode ser transferido com menos de dois anos de financiamento.
08 - O financiamento do imóvel deve ser regido por:
a) Contrato de Promessa de Venda e Compra - CPVC;
b) Termo de Adesão e Ocupação Provisória com Opção de Compra - TAOPOC;>
c) Contrato de Cessão de Posse e Promessa de Compra e Venda de Imóvel e outras Avenças - CCPPCVIA;
d) Programa de Carta de Crédito da Secretaria de Segurança Pública.
09 - Se o(s) adquirente(s) com renda, ao final do prazo do financiamento tiver(em) mais de 80 anos e seis meses, deverá haver amortização do saldo devedor.
10 - O(s) adquirente(s) não podem ser proprietários de imóvel ou possuir financiamento de imóvel no país.
11 - O(s) adquirente(s) não podem ter sido atendido(s) pelos programas habitacionais da CDHU ou por outros agentes promotores de programas habitacionais de interesse social do país.
Documentos necessários:
Conforme análise do caso, a CDHU poderá solicitar mais documentos além dos relacionados abaixo.
01 - RG - original e cópia simples
a) Do(s) adquirente(s);
b) dos participantes da renda do contrato atual e seus cônjuges ou do procurador;
c) A cópia ficará retida.
02 - Boleto de prestação – original
03 - CPF - original e cópia simples
a) Do(s) adquirente(s);
b) dos participantes da renda do contrato atual e seus cônjuges ou do procurador;
c) A cópia ficará retida.
04 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – original
De todos os novos adquirentes, mesmo que não trabalhem com registro.
05 - Comprovante de renda - original e cópia simples
a) Dos três últimos meses;
b) De todos os novos adquirentes que possuem renda;
c) Exemplos de documentos aceitos: Holerite, Declaração de Imposto de Renda. A cópia fica retida.
06 - Procuração - original e cópia simples;
a) No caso de o serviço ser solicitado por procurador;
b) Pode ser Pública ou Particular;
c) apresentar junto com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida;
d) No caso de Procuração Particular, deverá conter a firma reconhecida do mutuário, a indicação do lugar e data onde foi passada, a qualificação do mutuário e do procurador, o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos;
e) Para serviços que envolvem a alteração das condições originais do contrato - como incorporação de débitos ao saldo devedor ou dilatação do prazo de financiamento - deve estar citada expressamente na procuração a finalidade de assinar quaisquer documentos exigidos pela CDHU para o serviço específico;
f) O imóvel deve estar caracterizado na procuração, inclusive com a citação do endereço;
g) A cópia fica retida.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento
Descrição: A CDHU entregará o contrato de financiamento a seus mutuários.
Taxa: Não há.
Pré-requisitos:
Documentos necessários:
a) Do solicitante;
b) Pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, Carteira de Identidade Funcional com fotografia.
a) No caso de o serviço ser solicitado por procurador;
b) Pode ser Pública ou Particular;
c) Apresentar junto com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida;
d) No caso de Procuração Particular, deverá conter a firma reconhecida do mutuário, a indicação do lugar e data onde foi passada, a qualificação do mutuário e do procurador, o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos;
e) Para serviços que envolvem a alteração das condições originais do contrato - como incorporação de débitos ao saldo devedor ou dilatação do prazo de financiamento - deve estar citada expressamente na procuração a finalidade de assinar quaisquer documentos exigidos pela CDHU para o serviço específico;
f) O imóvel deve estar caracterizado na procuração, inclusive com a citação do endereço;
g) A cópia fica retida.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento