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São Paulo, 23 de Julho de 2020 11:23 hs

Contrato

Descrição: A CDHU pode realizar a transferência de titularidade do financiamento para quem adquiriu o imóvel, diretamente do mutuário ou de terceiros, após decorrido o prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de assinatura do contrato de financiamento e estar com as prestações vencidas efetivamente pagas, conforme Lei Estadual nº 12.276 de 21/02/2006 e Decreto nº 51.241 de 03/11/2006, reeditado em 07/12/2006, ficando o novo adquirente sujeito a análise das condições socioeconômicas para operacionalização da transferência.

A CDHU não permite que os imóveis sejam comercializados pelos participantes do financiamento sem sua prévia autorização, porém, sob algumas condições, pode regularizar "contratos de gaveta".

Atenção: A CDHU não é obrigada a reconhecer o contrato de gaveta e efetuar a transferência do financiamento para o ocupante. Se o mutuário já vendeu sua unidade habitacional sem a autorização da CDHU, a transferência do financiamento para o ocupante dependerá de análise e parecer da CDHU.

Se a CDHU aceitar a transferência, as prestações do financiamento devem continuar sendo pagas pelo novo adquirente.

O serviço não será concluído no Posto de Atendimento. O mutuário deverá aguardar convocação (contato telefônico ou carta) da área responsável para a conclusão do serviço.

Taxa: Não há.

Pré-Requisitos:

  1. Quem solicita: um dos novos adquirentes OU um dos participantes do contrato atual do financiamento ou seu procurador.
  2. Estar em dia com as prestações.
  3. Não pode haver parcelas de acordo não pagas.
  4. Se houver acordo judicial em vigência, as parcelas deverão ser quitadas antecipadamente.
  5. Os adquirentes devem comprovar a mesma capacidade de pagamento dos participantes atuais do financiamento.
  6. A família de um indivíduo só, somente a partir dos 30 anos.
  7. A partir de fevereiro de 2006, deve haver pelo menos dois anos entre a data do contrato de gaveta e do contrato de financiamento pelo mutuário.
  8. O financiamento do imóvel deve ser regido por:
    1. Contrato de Promessa de Venda e Compra - CPVC;

b) Termo de Adesão e Ocupação Provisória com Opção de Compra - TAOPOC;

c) Contrato de Cessão de Posse e Promessa de Compra e Venda de Imóvel e outras Avenças - CCPPCVIA;

  1. Se o(s) adquirente(s) com renda, ao final do prazo do financiamento tiver(em) mais de 80 anos e seis meses, deverá haver amortização do saldo devedor.
  2. O(s) adquirente(s) não podem ser proprietários de imóvel ou possuir financiamento de imóvel no país.
  3. O(s) adquirente(s) não pode(m) ter sido atendidos pelos programas habitacionais da CDHU ou por outros agente promotores de programas habitacionais de interesse social do país.

Documentos necessários:

Conforme análise do caso, a CDHU poderá solicitar mais documentos além dos relacionados abaixo.

  1. RG - original e cópia simples
    1. Do(s) adquirente(s) e dos participantes da renda do contrato atual e seus cônjuges ou do procurador. A cópia ficará retida.

 

  1. Boleto de prestação - original.
  2. CPF - original e cópia simples

a) Do(s) adquirente(s) e dos participantes da renda do contrato atual e seus cônjuges ou do procurador. A cópia ficará retida.

  1. CONTRATO DE GAVETA (Contrato Particular de Venda e Compra) - original e cópia simples

    a) Registrado em cartório, com firma reconhecida dos participantes da renda do contrato atual, os cônjuges e os adquirentes;
    1. Deve constar o endereço do imóvel objeto da venda. A cópia ficará retida.
  2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – original

De todos os novos adquirentes, mesmo que não trabalhem com registro.

  1. Comprovante de renda - original e cópia simples

a) Dos três últimos meses;

b) De todos os novos adquirentes que possuem renda;

c) Exemplos de documentos aceitos: Holerite, Declaração de Imposto de Renda;

d) A cópia fica retida.

  1. Procuração - original e cópia simples

a) Na ausência do mutuário para assinar os instrumentos contratuais;

b) Do mutuário e cônjuge/companheiro;

c) A Procuração deve ser Pública se o mutuário for cego ou analfabeto, para os demais casos a Procuração pode ser Pública ou Particular;

d) Com a finalidade específica, expressa na Procuração, de assinar quaisquer documentos exigidos pela CDHU para transferência de titularidade ou exclusão de quota-parte de renda relativa a financiamento do imóvel e regularização de débito;

e) o imóvel deve estar caracterizado na procuração, inclusive com a citação do endereço;

f) apresentar junto com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida;

g) No caso de Procuração Particular a procuração deverá conter a firma reconhecida do mutuário, a indicação do lugar e data onde foi passada, a qualificação do mutuário e do procurador;

h) A cópia fica retida.

  1. Certidão Negativa de Débito de IPTU emitida pela Prefeitura Municipal onde está localizado o imóvel objeto da transação - original - 1 via.
  2. Declaração Negativa de Débito de Condomínio, expedida, assinada e com firma reconhecida do síndico do prédio, quando se tratar de unidade vertical - original - 1 via.
  3. Declaração Negativa de Débito de água e luz emitida pela concessionária prestadora do serviço - original - 1 via.
  4. Outros documentos conforme o caso em análise.

Observação: os documentos listados nos itens de 08 a 11 serão solicitados posteriormente, depois da pré-análise de que o adquirente atende os pré-requisitos básicos.

Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento

Descrição: A CDHU realiza a regularização do contrato, excluindo componentes de renda do contrato original, desde que os permanecentes reúnam condições monetárias para assumir o contrato de financiamento original. Não haverá redução no valor da prestação.

O serviço não será concluído no Posto de Atendimento. O mutuário deverá aguardar convocação (contato telefônico ou carta) da área responsável para a conclusão do serviço.

Taxa: Não há.

Pré-requisitos:

  1. Quem solicita: o titular do financiamento OU seu cônjuge OU seu procurador OU um dos outros participantes do financiamento.
  2. Estar em dia com as prestações.
  3. Os participantes do financiamento que permanecerem devem conseguir manter o financiamento nas mesmas condições (sem alteração dos valores do saldo devedor e das prestações).
  4. Caso o participante a ser excluído seja cônjuge ou companheiro ver o serviço: "Contrato; regularização / separação (casamento ou união estável).
  5. Anuência expressa do componente de renda em exclusão.
  6. A idade mínima do permanecente no financiamento deve ser de 30 anos.

Documentos necessários:

  1. Conforme análise do caso, a CDHU poderá solicitar mais documentos além dos mencionados abaixo.
  2. Boleto de prestação - original.
  3. RG - original e cópia simples

a) Do solicitante;

b) Pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, Carteira de Identidade Funcional com fotografia;

c) A cópia fica retida.

  1. Comprovante de renda - cópia simples


a) Dos três últimos meses;

b) De todos os co-participantes que permaneceram;

c) Exemplos de documentos aceitos: Holerite, Declaração do empregador, Carnê do INSS, Declaração de Imposto de Renda;

d) A cópia fica retida.

  1. Comprovação do motivo da desistência do componente de renda (Termo de Cessão do excluído com firma reconhecida), expondo motivos e autorizando transferência do imóvel aos permanecentes - original e cópia simples


a) No caso de mudança de endereço são aceitos: Recibo de Aluguel e Contrato de Locação;

b) No caso de constituição de nova família: Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável;

c) No caso de mudança de emprego em outro município: Contrato de trabalho, Declaração da empresa, página da Carteira de Trabalho e Previdência Social com novo registro e endereço da empresa;

d) A cópia fica retida.

  1. Procuração - original e cópia simples

a) No caso de o serviço ser solicitado por procurador;

b) A Procuração deve ser Pública se o mutuário for cego ou analfabeto, para os demais casos a Procuração pode ser Pública ou Particular;

c) com a finalidade específica, expressa na Procuração, de assinar quaisquer documentos exigidos pela CDHU para transferência de titularidade ou exclusão de quota-parte de renda relativa a financiamento do imóvel;

d) o imóvel deve estar caracterizado na procuração, inclusive com a citação do endereço;

e) apresentar junto com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida;

f) No caso de Procuração Particular a procuração deverá conter a firma reconhecida do mutuário, a indicação do lugar e data onde foi passada, a qualificação do mutuário e do procurador;

g) A cópia fica retida.

  1. Certidão Negativa de Débito de IPTU emitida pela Prefeitura Municipal onde está localizado o imóvel objeto da transação - original - 1 via.
  2. Declaração Negativa de Débito de Condomínio, expedida, assinada e com firma reconhecida do síndico do prédio, quando se tratar de unidade vertical - original - 1 via.
  3. Declaração Negativa de Débito de água e luz emitida pela concessionária prestadora do serviço - original - 1 via.

Observação: Os documentos solicitados nos itens de 06 a 08 serão solicitados posteriormente, depois de se verificar que é possível a exclusão.

Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento

Descrição: A CDHU realiza a mudança de titularidade no contrato de financiamento, nos casos de separação de companheiros ou cônjuges, depois de julgada e homologada pelo juiz de direito.
O serviço não será concluído no Posto de Atendimento. O mutuário deverá aguardar convocação (contato telefônico ou carta) da área responsável para a conclusão do serviço.

Taxa: Não há.

Pré-requisitos:

  1. Quem solicita: o titular do financiamento OU seu cônjuge OU seu procurador.

A separação deve ter sido julgada e homologada pelo juiz de direito.

Não possuir débitos.

Não existir parcelas de acordo não pagas.

Na partilha de bens homologada pelo judiciário, constar quem assumirá os direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel, ressaltando que o imóvel financiado da CDHU não pode ser objeto de partilha com terceiros, doação a filhos, venda, usufruto, etc, enquanto o saldo devedor não tiver sido liquidado em sua totalidade.

Documentos necessários:

  1. Conforme análise do caso, a CDHU poderá solicitar mais documentos além dos mencionados abaixo.
  2. Boleto de prestação - cópia - 1 via.
  3. RG - original e cópia simples

a) Do solicitante;

b) Pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, Carteira de Identidade Funcional com fotografia;

c) A cópia fica retida.

  1. Comprovante de renda - original e cópia simples

a) Dos três últimos meses;

b) De todos os remanescentes;

c) Exemplos de documentos aceitos: Holerite, Declaração do empregador, Carnê do INSS, Declaração de Imposto de Renda;

d) A cópia fica retida.

  1. Certidão de Sentença Judicial - original e cópia simples

a) Completa e homologada pelo Juiz de Direito;

b) Deve constar a Petição Inicial, o Termo de Audiência e a Sentença Homologatória, informando a quem caberá os direitos e deveres referentes à posse do imóvel;

c) A cópia fica retida.

  1. Certidão de casamento - original e cópia simples

a) No caso de separação de casamento;

b) Deve conter a averbação;

c) A cópia fica retida.

  1. Procuração - original e cópia simples

a) No caso de o serviço ser solicitado por procurador;

b) A Procuração deve ser Pública se o mutuário for cego ou analfabeto, para os demais casos a Procuração pode ser Pública ou Particular;

c) com a finalidade específica, expressa na Procuração, de assinar quaisquer documentos exigidos pela CDHU para transferência de titularidade ou exclusão de quota-parte de renda relativa a financiamento do imóvel;

d) o imóvel deve estar caracterizado na procuração, inclusive com a citação do endereço;

e) apresentar junto com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida;

f) No caso de Procuração Particular a procuração deverá conter a firma reconhecida do mutuário, a indicação do lugar e data onde foi passada, a qualificação do mutuário e do procurador;

g) A cópia fica retida.

  1. Certidão Negativa de Débito de IPTU emitida pela Prefeitura Municipal onde está localizado o imóvel objeto da transação - original - 1 via.
  2. Declaração Negativa de Débito de Condomínio, expedida, assinada e com firma reconhecida do síndico do prédio, quando se tratar de unidade vertical - original - 1 via.
  3. Declaração Negativa de Débito de água e luz emitida pela concessionária prestadora do serviço - original - 1 via.

Observação: Os documentos dos itens de 07 a 09 serão solicitados posteriormente, depois de se verificar que é possível a regularização.

Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento

Descrição: Para comercializar seu imóvel no decurso do financiamento, o mutuário deve consultar previamente a CDHU.

Se a CDHU aceitar a transferência, as prestações do financiamento deverão continuar sendo pagas pelo novo adquirente.

O serviço não será concluído no Posto de Atendimento. O mutuário deverá aguardar convocação (contato telefônico ou carta) da área responsável para a conclusão do serviço.

Taxa: Não há.

Pré-requisitos:

01- Quem solicita: um dos participantes do financiamento ou procurador.

02 - Estar em dia com as prestações.

03 - Não pode haver parcelas de acordo não pagas.

04 - Se houver acordo judicial em vigência, as parcelas deverão ser quitadas antecipadamente.

05 - Os adquirentes devem comprovar a mesma capacidade de pagamento dos participantes originais do financiamento.

06 - Família de um indivíduo só, somente a partir dos 30 anos.

07 - A partir de fevereiro de 2006, o contrato não pode ser transferido com menos de dois anos de financiamento.

08 - O financiamento do imóvel deve ser regido por:

a) Contrato de Promessa de Venda e Compra - CPVC;

b) Termo de Adesão e Ocupação Provisória com Opção de Compra - TAOPOC;>

c) Contrato de Cessão de Posse e Promessa de Compra e Venda de Imóvel e outras Avenças - CCPPCVIA;

d) Programa de Carta de Crédito da Secretaria de Segurança Pública.

09 - Se o(s) adquirente(s) com renda, ao final do prazo do financiamento tiver(em) mais de 80 anos e seis meses, deverá haver amortização do saldo devedor.

10 - O(s) adquirente(s) não podem ser proprietários de imóvel ou possuir financiamento de imóvel no país.

11 - O(s) adquirente(s) não podem ter sido atendido(s) pelos programas habitacionais da CDHU ou por outros agentes promotores de programas habitacionais de interesse social do país.

Documentos necessários:

Conforme análise do caso, a CDHU poderá solicitar mais documentos além dos relacionados abaixo.

01 - RG - original e cópia simples

a) Do(s) adquirente(s);

b) dos participantes da renda do contrato atual e seus cônjuges ou do procurador;

c) A cópia ficará retida.

02 - Boleto de prestação – original

03 - CPF - original e cópia simples

a) Do(s) adquirente(s);

b) dos participantes da renda do contrato atual e seus cônjuges ou do procurador;

c) A cópia ficará retida.

04 - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – original

De todos os novos adquirentes, mesmo que não trabalhem com registro.

05 - Comprovante de renda - original e cópia simples

a) Dos três últimos meses;

b) De todos os novos adquirentes que possuem renda;

c) Exemplos de documentos aceitos: Holerite, Declaração de Imposto de Renda. A cópia fica retida.

06 - Procuração - original e cópia simples;

a) No caso de o serviço ser solicitado por procurador;

b) Pode ser Pública ou Particular;

c) apresentar junto com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida;

d) No caso de Procuração Particular, deverá conter a firma reconhecida do mutuário, a indicação do lugar e data onde foi passada, a qualificação do mutuário e do procurador, o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos;

e) Para serviços que envolvem a alteração das condições originais do contrato - como incorporação de débitos ao saldo devedor ou dilatação do prazo de financiamento - deve estar citada expressamente na procuração a finalidade de assinar quaisquer documentos exigidos pela CDHU para o serviço específico;

f) O imóvel deve estar caracterizado na procuração, inclusive com a citação do endereço;

g) A cópia fica retida.

Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento

Descrição: A CDHU entregará o contrato de financiamento a seus mutuários.

Taxa: Não há.

Pré-requisitos:

  1. Quem solicita: o mutuário OU seu cônjuge OU co-participante do financiamento OU procurador.
  2. O mutuário deve ter recebido a Carta de Convocação para retirada do contrato.
  3. O mutuário deve comparecer no Posto determinado na Carta de Convocação, preferencialmente, na data indicada na carta.

Documentos necessários:

  1. 01 - RG – original

a) Do solicitante;

b) Pode ser substituído por: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, Carteira de Identidade Funcional com fotografia.

  1. Carta de Convocação – original.
  2. Procuração - original e cópia simples

a) No caso de o serviço ser solicitado por procurador;

b) Pode ser Pública ou Particular;

c) Apresentar junto com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida;

d) No caso de Procuração Particular, deverá conter a firma reconhecida do mutuário, a indicação do lugar e data onde foi passada, a qualificação do mutuário e do procurador, o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos;

e) Para serviços que envolvem a alteração das condições originais do contrato - como incorporação de débitos ao saldo devedor ou dilatação do prazo de financiamento - deve estar citada expressamente na procuração a finalidade de assinar quaisquer documentos exigidos pela CDHU para o serviço específico;

f) O imóvel deve estar caracterizado na procuração, inclusive com a citação do endereço;

g) A cópia fica retida.

Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento

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