Prezados(as) moradores(as) da Vila Nova Esperança,
Tendo em vista a circulação de vídeos na internet que colocam em descrédito as afirmações feitas à comunidade pelo corpo diretivo da CDHU nas reuniões realizadas em sua sede nos dias 10, 11 e 13 de outubro, que contaram com a presença de 572 famílias, a CDHU vem a público reafirmar o que foi dito na ocasião e reiterar seus compromissos com os moradores da Vila Nova Esperança, conforme segue:
“Portanto, a obrigação de remover (e reassentar) as famílias da Vila Nova Esperança permanece certa, líquida, exigível e inalterada, protegida pela coisa julgada e pela exequibilidade e coercibilidade próprias de títulos executivos – atributos que devem prevalecer sobre a coisa apresentada. Destarte, inviável que o Poder Público promova a urbanização. Ante o exposto, o Ministério Público requer: 1. Seja dada ciência às signatárias do Acordo sobre a não aceitação por este órgão ministerial do Projeto de Urbanização; 2. Sejam as partes interessadas intimadas a prosseguir no cumprimento das cláusulas (...), em especial no que tange à remoção e realocação das famílias, notificando este órgão ministerial e este juízo caso seja necessária a expedição de mandado judicial para remoção forçada; 3. Sejam as partes intimadas a não dar início a qualquer obra de urbanização ou regularização de ocupação da área; 4. Sejam as partes advertidas que a execução do projeto de urbanização, ou de intervenções em desconformidade com o TAC, poderão acarretar a incidência de multa pelo descumprimento das cláusulas pactuadas, além da prática, em tese, de Ato Atentatório à Dignidade da Justiça (artigo 77, inciso IV e § 2º do Código de Processo Civil); 5. Sejam as partes advertidas que o licenciamento de obras em desconformidade com as normas ambientais de proteção, bem como o descumprimento arbitrário de decisão judicial, podem caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da legalidade, na forma do artigo 11 da Lei Federal nº 8.429/92; Termos em que aguarda deferimento. São Paulo, 25 de outubro de 2019. Carlos Henrique Prestes Camargo – 1º Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital” (Manifestação do Ministério Público no processo).
CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
São Paulo, 31 de outubro de 2022