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A Lei estadual nº 13.290 de dezembro de 2008 dispõe sobre custas e emolumentos (valores pagos aos oficiais e tabeliões nos cartórios) por atos praticados pelos serviços notariais e de registro de imóveis.
A redução de emolumentos se aplica na regularização fundiária, na regularização de empreendimentos do setor público e cooperativas, bem como na regularização de empreendimentos do setor privado.
Essa lei reduziu em cerca de 90% as despesas por atos cartoriais para regularizar imóveis voltados à população de menor renda, assegurando custos acessíveis, no caso de produção de novas moradias, tanto para os empreendedores, quanto para os adquirentes das unidades habitacionais, e também para os moradores de imóveis localizados em loteamentos e condomínios regularizados pelo Programa Cidade Legal.
Especialmente para a população de mais baixa renda, o peso dos custos dos serviços notariais e de registro de imóveis era relevante para o orçamento das famílias. Com isso, muitos dos beneficiários de programas habitacionais, ao término do financiamento ou do processo de regularização urbanística não realizavam o registro de suas moradias, aumentando, assim, as situações de irregularidade.
Dois tipos de Cartórios realizam estes atos:
1 - Os Cartórios de Notas são aqueles que fazem as escrituras de compra e venda de imóveis (contratos). Fazem também procurações, autenticam fotocópias e reconhecem assinaturas, entre outros serviços.
2 - Os Cartórios de Registro de Imóveis se ocupam dos registros dos contratos de transferência de propriedade dos imóveis, sejam eles realizados pelos Cartórios de Notas, por solicitação das partes envolvidas, sejam eles realizados pelos agentes financiadores, tais como bancos, CDHU, COHAB etc. Os Cartórios de Registro de Imóveis também são responsáveis pela abertura de matrículas de uma propriedade, como pelas averbações, entre outros.
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