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Viver em condomínio exige um aprendizado – aprender a viver em um lugar onde há áreas que pertencem a todos e onde há muita proximidade entre as áreas de domínio privado (os apartamentos). Reconhecer o direito de todos de uso das áreas comuns, o direito à privacidade e a obrigação de conservar o que é de todos são condições básicas para a vida em condomínio.
Organização do condomínio: sempre que há a entrega de empreendimentos da CDHU, (regularizados ou não regularizados), os técnicos da Gerência de Orientação Social realizam uma série de reuniões com os moradores para orientá-los quanto à constituição do condomínio. Nestas reuniões é feita a eleição do síndico, subsíndico, tesoureiro e secretários. Os moradores são orientados como deve ser feita a Ata da Assembléia de Instalação do Condomínio e o que devem fazer para formalizar o condomínio. Mesmo os empreendimentos não averbados (não regularizados) podem ter um condomínio constituído juridicamente – possuir CNPJ. Para tanto, a Gerência de Orientação Social da CDHU possui uma minuta padrão (Instrumento Particular de Instituição, Especificação e Convenção de Condomínio) com a qual é possível obter o CNPJ junto à Receita Federal.
A constituição jurídica de um condomínio é regulamentada pela lei federal 4591/64 e pelo Novo Código Civil de 2003 (artigos 1331 e1358). Os documentos básicos necessários são: Convenção Condominial, Regulamento Interno e ata registrada em Cartório de Títulos e Documentos.
Equipamentos comunitários (áreas comuns do condomínio): as áreas coletivas (CAC), parquinho, áreas livres do condomínio são de uso comum (de todos) e exclusivo dos moradores do condomínio. O uso e manutenção destas áreas são de responsabilidade dos moradores. Cabe à assembléia de moradores determinar as formas e as regras de uso dessas áreas. Eventuais desvios ou abusos deverão ser punidos conforme o estabelecido na assembléia de mutuários.