Vida Longa
O Programa Vila Dignidade, instituído pelo Decreto nº. 54.285, de 29 de abril de 2009, foi reformulado pelo Decreto Nº 64.509, de 01 de outubro de 2019, passando a denominar-se Programa Vida Longa.
O Programa tem por objetivo implantar equipamento comunitário de moradia assistida e gratuita visando a oferta de serviço socioassistencial de acolhimento em República, voltado a pessoas idosas (60 anos ou mais) sozinhas ou com vínculos familiares fragilizados, independentes para as atividades da vida diária, em situação de vulnerabilidade e risco social, com renda mensal de até 02 salários mínimos. Trata-se de uma ação conjunta entre a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, articulada com os municípios paulistas interessados.
O Programa Vida Longa é um aperfeiçoamento do antigo Vila Dignidade. O novo conceito do Programa pretende promover maior socialização dos moradores, resgatando o modelo de comunidade. Foi mantido o modelo com tipologia habitacional de unidades autônomas, projetadas com base no Desenho Universal. Vários itens de segurança e acessibilidade estão presentes, tais como barras de apoio, pias e louças sanitárias em altura adequada, portas e corredores mais largos, interruptores em quantidade e altura ideais, rampas e pisos antiderrapantes.
As áreas comuns também são projetadas com recursos de acessibilidade para facilitar a locomoção e dar segurança e conforto ao idoso. O projeto paisagístico é diferenciado para proporcionar um ambiente agradável, e o Centro de Convívio garante um espaço comunitário adequado ao desenvolvimento das atividades previstas no Projeto Social. As áreas externas também foram adequadas para promover melhor aproveitamento pelos moradores, definindo áreas para horta, área de churrasqueira para refeições coletivas externas. O mobiliário prevê áreas de sombreamento trazendo maior conforto, permitindo a permanência dos idosos nas áreas externas da Vila.
O equipamento comunitário de moradia gratuita é especialmente projetado em condomínios horizontais de no máximo 28 unidades habitacionais, com área de convivência e integração dotadas de mobiliário básico tanto para as unidades habitacionais como para as áreas comuns.
As cidades participantes, por meio das prefeituras locais demandantes, são responsáveis pela indicação dos beneficiários, pela doação de terrenos para a construção do equipamento, pela gestão e manutenção do empreendimento após a conclusão das obras. O investimento pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação para construção do empreendimento é a fundo perdido.
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