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É que a partir de agora a CDHU fará a remessa das prestações, por meio de carnês, agrupando os boletos. Observe que cada folha corresponde a prestação de um mês, respeitando a ordem crescente dos vencimentos.
Ao receber o carnê, mantenha-o guardado em local seguro e de fácil acesso. Confira se o seu nome, número de contrato e outras informações constantes no carnê estão corretos. Faça essa verificação em todas as folhas (prestações), inclusive se a sequência de vencimentos, mês a mês, está correta.
A emissão do carnê respeita a data-base (mês de reajuste) do contrato. Se você recebeu somente 4 boletos no seu carnê, é porque daqui a 5 meses, depois da data-base contratual, você receberá outro carnê, com as 12 prestações subsequentes, já com o valor corrigido.
A data-base é definida no contrato e significa o mês em que a prestação do seu financiamento será corrigida, ou seja, uma vez por ano. E por essa razão, na implantação do sistema de cobrança por carnê, alguns mutuários receberão menos parcelas, mas depois que ocorrer a primeira data-base, sempre serão emitidos e enviados carnês com as 12 prestações seguintes.
Você pode emitir a segunda via do carnê no site, em um Posto Atendimento da CDHU ou pelo Aplicativo CDHU para Smartphone. Baixe gratuitamente o APP na sua loja de aplicativos.
Não. Isso ocorreu porque a data-base (mês de reajuste) do seu contrato está próximo. Portanto, quando ocorrer a nova emissão, que acontecerá no mês seguinte à data-base, você receberá um carnê completo com 12 parcelas. No entanto, cabe esclarecer que cada prestação tem um número sequencial, então o prazo contratual somente será encerrado quando esse número corresponder a quantidade de meses do seu contrato, por exemplo 25 anos, corresponde ao número 300 parcelas ou 30 anos igual a 360 parcelas.
Além da utilização racional de um produto (papel) produzido a partir de recursos naturais (árvores), é mais compacto e mais prático. Além disso, com o carnê em mãos o mutuário, antecipadamente, tem conhecimento dos valores das próximas prestações e pode se programar melhor. Pode, inclusive, desde que respeitada a ordem dos vencimentos, possibilita antecipar pagamentos de uma ou mais parcelas.
Pode, desde que seja, rigorosamente, observada a ordem de vencimentos dos boletos. Por exemplo, pague sempre as primeiras, não pulando prestações, deixando-as para trás sem pagamento, pois isso poderá gerar transtornos, tais como cartas de cobrança, notificações etc...
Os boletos a vencer deverão ser inutilizados, pois, com a realização do acordo, você receberá um outro carnê, contendo os novos valores, já com a parcela do acordo somada à prestação do financiamento. É bom lembrar que, além do acordo, caso haja alterações no contrato, como por exemplo, utilização de FGTS, revisão de prestações, sinistro, dilatação de prazo e etc..., o carnê deverá ser substituído.
É fácil! Do seu smartphone, conectado à internet (wi-fi, sua operadora) você baixa, gratuitamente, o aplicativo da CDHU e, a partir de então, passa a ter acesso à sua prestação, obtendo a linha digitável (número de identificação do boleto para pagamento na rede bancária). É rápido e sem nenhum custo.
Você pode emitira 2ª via do boleto, num Posto de Atendimento da CDHU ou pelo Aplicativo CDHU para smartphone. Baixe gratuitamente o APP na loja de aplicativos.
No caso de pular uma prestação, você pode emitir uma segunda via daquela que ficou para trás pelo nosso site (www.cdhu.sp.gov.br). Porém se pagar duas vezes a mesma prestação (confirme se elas têm o mesmo número no corpo do boleto), procure um Posto da CDHU com os boletos originais pagos, devidamente autenticados pelo banco. Ou com o comprovante bancário de pagamento que a CDHU fará o estorno.
Não muda nada na forma de pagamento, ou seja, até o vencimento, é possível pagar em qualquer banco, casa lotérica, caixa eletrônico e/ou correspondentes bancários. Depois do vencimento, somente em lotéricas e agências da Caixa até o limite de 30 dias, nesses casos haverá a cobrança de multa por atraso, juros de mora e correção monetária.
Não, as prestações são calculadas até a próxima data base do contrato (prazo máximo de 12 meses).
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