LEI ESTADUAL Nº 16.105, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
Altera a Lei nº 12.276, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a alienação dos imóveis financiados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU no curso do contrato de financiamento, permitindo a transferência do imóvel após 18 meses da assinatura do contrato.Leia na íntegra.
LEI ESTADUAL Nº 9.075, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995
Veda aos proprietários de qualquer imóvel residencial adquirir outro imóvel com recursos oficiais designados à execução da política habitacional no Estado de São Paulo.Leia na íntegra.