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Inscrição e seleção de beneficiários

Inscrição e seleção de beneficiários

LEI FEDERAL Nº 13.466 12/07/2017
Altera a Lei federal 10.741/2003, concedendo prioridade especial para maiores de 80 anos no atendimento às suas necessidades. Leia na íntegra.

LEI FEDERAL Nº 13.146, DE 07 DE JULHO DE 2015
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 
O artigo 32 estabelece que nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, sendo obrigatório reserva de no mínimo 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para pessoa com deficiênciaLeia na íntegra.

LEI ESTADUAL Nº 13.094, DE 24 DE JUNHO DE 2008
Altera a Lei n. 10.310, de 12 de maio de 1999, que dispõe sobre sorteio de imóveis da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU – e estabelece as condições de dispensa da classificação da demanda por meio de sorteio, nas situações que envolvam:

1 - risco de vida iminente ou à qualidade ambiental e urbana, inclusive em áreas de influência de obras de infra-estrutura urbana, de saneamento ou proteção ambiental, que exijam ações de erradicação, urbanização ou regularização fundiária e priorizando o atendimento da população já moradora da área;

2 - vítimas de calamidade pública ou outra demanda por atendimento habitacional, provisório ou definitivo, que se caracterize como de interesse público, evidamente comprovado, na forma em que dispuser regulamento da Secretaria da Habitação;

3 - membros de associações, cooperativas ou sindicatos credenciados na Secretaria da Habitação ou na CDHU, que disponham de terreno para a execução de empreendimento habitacional, ou que utilizem terreno de propriedade da CDHU ou Prefeituras ou, ainda, adquiridos com recursos públicos para essa finalidade, desde que atendidos os demais critérios de seleção previstos nos programas promovidos pela política estadual para a habitação de interesse socialLeia na íntegra.

LEI ESTADUAL Nº 12.907, DE 15 DE ABRIL DE 2008
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado de São Paulo, estabelecendo no artigo 63 que serão destinados a pessoas com deficiência ou famílias que as possuam em seu seio, 7% (sete por cento) de todos os imóveis populares comercializados pelo Estado, como apartamentos, casas e lotes urbanizados, com ou sem cestas básicas de materiais de construção .Leia na íntegra.

LEI ESTADUAL Nº 11.818, DE 03 DE JANEIRO DE 2005
Altera a Lei nº 11.023, de 28 de novembro de 2001, que dispõe sobre a reserva de 4% (quatro por cento) de todos os imóveis populares para serem comercializados com policiais civis e militares, incorporando nesta cota os agentes de segurança penitenciaria e agentes de escolta e vigilância penitenciária (art. 1º)Leia na íntegra.

LEI FEDERAL Nº 10.741, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003
Regulamenta os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. O artigo 38 estabelece que nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, sendo obrigatório reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idososLeia na íntegra.

DECRETO ESTADUAL Nº 64.509, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019
Reformula o Programa Vila Dignidade, instituído pelo Decreto nº 54.285, de 29 de abril de 2009, com a nova denominação Vida Longa, autorizando as Secretarias Estaduais da Habitação e de Assistência e Desenvolvimento Social a celebrar convênios com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e com os Municípios do Estado de São Paulo, aplicando critérios específicos de atendimento aos idosos, e dá providências correlatas. Leia na íntegra.

DECRETO ESTADUAL Nº 64.419, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
Institui, junto à Secretaria da Habitação, o Programa Nossa Casa
, destinado a fomentar a produção, pela iniciativa privada, de unidades habitacionais de interesse social direcionadas à população de baixo poder aquisitivo, nos termos da Lei nº 12.801, de 15 de janeiro de 2008, e dá providências correlatas. Leia na íntegra.

DECRETO ESTADUAL Nº 62.113, DE 19 DE JULHO DE 2016
Define os parâmetros de priorização para seleção da demanda de beneficiários das unidades habitacionais a serem edificadas na execução do Programa Minha Casa Minha Vida, inserido no Programa Nacional de Habitação Urbana, com participação do Estado de São Paulo por meio de recursos do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social – FPHIS. A hierarquização das famílias inscritas deve obedecer aos critérios nacionais, descritos em portaria específica do Ministério do Desenvolvimento Regional, e aos critérios estaduais, descritos no artigo 1º:

I – famílias residentes no Município há no mínimo 5 (cinco) anos, comprovado com a apresentação de comprovante de residência;

II – famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente público;

III – famílias em atendimento de “aluguel social”, comprovado pelo ente público. Leia na íntegra.

RESOLUÇÃO SH Nº 059, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Estabelece o Regulamento do Programa NOSSA CASA, no modelo de Fomento Habitacional por Apoio Técnico Conveniado.Leia na íntegra. PORTARIA MINISTÉRIO DAS CIDADES Nº 321, DE 14 DE JULHO DE 2016 Dá nova redação ao Manual de Instruções para Seleções de Beneficiários no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, aprovado pela Portaria nº 163, de 6 de maio de 2016, do Ministério das Cidades, instituindo a dispensa de sorteio de famílias com pessoa, sob sua dependência, com microcefalia. Leia na íntegra.

PORTARIA MINISTÉRIO DAS CIDADES Nº 321, DE 14 DE JULHO DE 2016
Dá nova redação ao Manual de Instruções para Seleções de Beneficiários no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, aprovado pela Portaria nº 163, de 6 de maio de 2016, do Ministério das Cidades, instituindo a dispensa de sorteio de famílias com pessoa, sob sua dependência, com microcefalia. Leia na íntegra

PORTARIA MINISTÉRIO DAS CIDADES Nº 163, DE 06 DE MAIO DE 2016
Institui o Sistema Nacional de Cadastro Habitacional (SNCH) e aprova o Manual de Instruções para Seleção de Beneficiários do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), definindo os critérios e procedimentos para seleção e hierarquização de famílias. Leia na Integra.

 

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