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São Paulo, 23 de Julho de 2020 11:23 hs

Termo de Quitação de Financiamento

Descrição: A CDHU emite termo de quitação de financiamento ao mutuário ou a quem o poder judiciário determinar, quando o saldo devedor estiver quitado, não existirem prestações vencidas e não pagas e o empreendimento não estiver averbado.

Retirada: Por um dos participantes do financiamento OU procurador mediante a apresentação do protocolo no Posto onde foi solicitado o serviço

Taxa: Não há.

Pré-requisitos:

01 - Quem solicita: o titular do financiamento OU seu cônjuge OU seu procurador OU um dos outros participantes do financiamento.

02 - O financiamento deve estar quitado.

03 - O empreendimento não deve estar registrado no cartório de registro de imóveis

Caso esteja registrado, verificar o serviço "Contrato de Quitação de Financiamento - CDHU"

Documentos necessários:

01 - RG - original do solicitante e original e cópia simples

a) dos participantes do contrato de financiamento;

b) pode ser substituído pela Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia ou Carteira de Identidade Funcional com fotografia;

c) As cópias ficam retidas.

02 - CPF - original e cópia simples

a) Dos participantes do financiamento. A cópia fica retida.

03 - Certidão de Óbito - original e cópia simples

a) Em caso de falecimento de qualquer participante do financiamento após a assinatura do contrato. A cópia fica retida.

04 - Procuração - original e cópia simples

a) No caso de o serviço ser solicitado por procurador;

b) Pode ser Pública ou Particular;

c) apresentar junto com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida;

d) No caso de Procuração Particular, deverá conter a firma reconhecida do mutuário, a indicação do lugar e data onde foi passada, a qualificação do mutuário e do procurador, o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos;

e) Para serviços que envolvem a alteração das condições originais do contrato - como incorporação de débitos ao saldo devedor ou dilatação do prazo de financiamento - deve estar citada expressamente na procuração a finalidade de assinar quaisquer documentos exigidos pela CDHU para o serviço específico;

f) O imóvel deve estar caracterizado na procuração, inclusive com a citação do endereço;

g) A cópia fica retida.

Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento


DISPONÍVEL PARA EMPREENDIMENTOS NÃO AVERBADOS
 

Sinônimos: comprovante de quitação, carta de quitação

 

Descrição: declaração que comprova a quitação do financiamento;
Esta declaração é fornecida para empreendimentos não averbados em que não é possível emitir o contrato de quitação do financiamento

 

Pré-requisitos: o financiamento deve estar integralmente quitado

 

Documentos

RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia);
Procuração, se o serviço for solicitado por procurador;

 

Pagamento: não há cobrança de taxas

 

Conclusão/Retirada: o serviço é concluído no posto

 


DISPONÍVEL APENAS PARA EMPREENDIMENTOS AVERBADOS E COM REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS


Sinônimos: escritura do imóvel, contrato definitivo

 

Descrição: documento que comprova o término do financiamento e a quitação do imóvel

 

Pré-requisitos: o financiamento deve estar integralmente quitado

 

Documentos:
RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia);
cópia do recibo de quitação (boleto bancário);
comprovante de estado civil:
a) se casado:
a.1) certidão de casamento;
a.2) pacto antenupcial devidamente registrado se casado sob o regime da comunhão de bens ou sob o regime da separação de bens, após 26/12/77;

b) se divorciado / separado judicialmente:
b.1) certidão de casamento com averbação do divórcio e/ou da separação;
b.2) petição inicial e sentença homologatória, caso a separação / divórcio tenha ocorrido após a assinatura do contrato de financiamento;

c) se viúvo:
c.1) certidão de casamento;
c.2) certidão de óbito;
c.3) formal de partilha, bem como a documentação dos herdeiros arrolados no inventário, caso o óbito tenha ocorrido após a assinatura do contrato de financiamento;

d) se solteiro:
d.1) certidão de nascimento

matrícula do imóvel atualizada;
procuração (caso o serviço seja solicitado por procurador) - certidão atualizada com menos de 12 meses de expedição
outros documentos poderão, eventualmente ser solicitados, após a análise dos documentos

 

Pagamento: não há cobrança de taxas

 

Conclusão/Retirada: o contrato ficará pronto em 60 dias;
deverá ser retirado pelo mutuário mediante a apresentação do RG ou pelo procurador, mediante a apresentação da procuração e RG

 

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