Descrição: A CDHU emite termo de quitação de financiamento ao mutuário ou a quem o poder judiciário determinar, quando o saldo devedor estiver quitado, não existirem prestações vencidas e não pagas e o empreendimento não estiver averbado.
Retirada: Por um dos participantes do financiamento OU procurador mediante a apresentação do protocolo no Posto onde foi solicitado o serviço
Taxa: Não há.
Pré-requisitos:
01 - Quem solicita: o titular do financiamento OU seu cônjuge OU seu procurador OU um dos outros participantes do financiamento.
02 - O financiamento deve estar quitado.
03 - O empreendimento não deve estar registrado no cartório de registro de imóveis
Caso esteja registrado, verificar o serviço "Contrato de Quitação de Financiamento - CDHU"
Documentos necessários:
01 - RG - original do solicitante e original e cópia simples
a) dos participantes do contrato de financiamento;
b) pode ser substituído pela Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia ou Carteira de Identidade Funcional com fotografia;
c) As cópias ficam retidas.
02 - CPF - original e cópia simples
a) Dos participantes do financiamento. A cópia fica retida.
03 - Certidão de Óbito - original e cópia simples
a) Em caso de falecimento de qualquer participante do financiamento após a assinatura do contrato. A cópia fica retida.
04 - Procuração - original e cópia simples
a) No caso de o serviço ser solicitado por procurador;
b) Pode ser Pública ou Particular;
c) apresentar junto com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida;
d) No caso de Procuração Particular, deverá conter a firma reconhecida do mutuário, a indicação do lugar e data onde foi passada, a qualificação do mutuário e do procurador, o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos;
e) Para serviços que envolvem a alteração das condições originais do contrato - como incorporação de débitos ao saldo devedor ou dilatação do prazo de financiamento - deve estar citada expressamente na procuração a finalidade de assinar quaisquer documentos exigidos pela CDHU para o serviço específico;
f) O imóvel deve estar caracterizado na procuração, inclusive com a citação do endereço;
g) A cópia fica retida.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento
DISPONÍVEL PARA EMPREENDIMENTOS NÃO AVERBADOS |
Sinônimos: comprovante de quitação, carta de quitação |
Descrição: declaração que comprova a quitação do financiamento; |
Pré-requisitos: o financiamento deve estar integralmente quitado |
Documentos RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia); |
Pagamento: não há cobrança de taxas |
Conclusão/Retirada: o serviço é concluído no posto |
DISPONÍVEL APENAS PARA EMPREENDIMENTOS AVERBADOS E COM REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS |
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Descrição: documento que comprova o término do financiamento e a quitação do imóvel |
Pré-requisitos: o financiamento deve estar integralmente quitado |
Documentos: b) se divorciado / separado judicialmente: d) se solteiro: matrícula do imóvel atualizada; |
Pagamento: não há cobrança de taxas |
Conclusão/Retirada: o contrato ficará pronto em 60 dias; |