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Áreas públicas em conjuntos da CDHU

Orientações Sobre Áreas Públicas em conjuntos da CDHU
(dentro dos conjuntos da CDHU)

Sinônimos: áreas institucionais e áreas verdes, lotes não habitacionais dentro de conjuntos da CDHU
 

Descrição: as áreas públicas dividem-se 
1.    Áreas institucionais - essa área destina-se a melhorar a vida dos moradores do conjunto habitacional com equipamentos como escola, creche, posto de saúde, centro comunitário ou outros; 
2.    Áreas verdes - área que não pode ser impermeabilizada com qualquer tipo de pavimentação, para que as águas das chuvas escoem livremente, evitando empoçamento ou alagamentos. Podem ser construídos nesta área praças, viveiros de plantas, hortas comunitárias, etc; 
3.    Lotes não habitacionais - são lotes que preveem outra utilização que não o de construção de casas ou apartamentos de uso habitacional.

Pré-requisitos: 
1.    As áreas públicas da CDHU devem ser destinadas a parceiros governamentais para implantação de equipamento de serviço público, assegurando a destinação adequada para essas áreas; 
2.    As áreas públicas devem estar devidamente cadastradas na CDHU visando garantir uma destinação de interesse público e de relevância social; 
3.    A CDHU pode ceder áreas públicas dos empreendimentos ainda em fase de regularização fundiária às Prefeituras Municipais. Após a averbação, essas áreas serão de domínio municipal, portanto, a permissão de uso concedida pela CDHU apenas antecipa a utilização das áreas pela Prefeitura;
4.    De acordo com parecer jurídico da CDHU, não é permitido ceder áreas públicas para entidades, ONGs e associações por serem entes particulares. O Estado não permite o uso de suas áreas por entidades particulares porque ao fazer isso, estaria privilegiando uma associação em detrimento de outra e isso fere o princípio da isonomia. As entidades devem procurar os órgãos municipais, estaduais para implantação dos serviços ou possíveis parcerias. 
5.    Áreas públicas ocupadas irregularmente prejudicam a regularização de empreendimentos e impede a implantação de serviços públicos úteis para a comunidade.

 
Documentos
1.    O parceiro governamental que desejar utilizar a área pública pertencente à CDHU, deverá enviar um ofício à Gerência de Desenvolvimento Social II- CDHU, Rua Boa Vista nº170- Centro- São Paulo, fazendo a solicitação, que será analisada em reunião de diretoria. Em sendo aprovada a cessão da área pública, um Termo de Permissão de Uso será firmado entre as partes. 
2.    Deverá ser elaborado um ofício em papel timbrado contendo: tipo de serviço público a ser construído e implantado na área e quem é o órgão responsável pela gestão. 

 
Pagamento: não há 
 
Conclusão: as solicitações serão analisadas pela Diretoria da CDHU, caso a caso
 

 

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