Orientações Sobre Áreas Públicas em conjuntos da CDHU |
Sinônimos: áreas institucionais e áreas verdes, lotes não habitacionais dentro de conjuntos da CDHU |
Descrição: as áreas públicas dividem-se |
Pré-requisitos: 1. As áreas públicas da CDHU devem ser destinadas a parceiros governamentais para implantação de equipamento de serviço público, assegurando a destinação adequada para essas áreas; 2. As áreas públicas devem estar devidamente cadastradas na CDHU visando garantir uma destinação de interesse público e de relevância social; 3. A CDHU pode ceder áreas públicas dos empreendimentos ainda em fase de regularização fundiária às Prefeituras Municipais. Após a averbação, essas áreas serão de domínio municipal, portanto, a permissão de uso concedida pela CDHU apenas antecipa a utilização das áreas pela Prefeitura; 4. De acordo com parecer jurídico da CDHU, não é permitido ceder áreas públicas para entidades, ONGs e associações por serem entes particulares. O Estado não permite o uso de suas áreas por entidades particulares porque ao fazer isso, estaria privilegiando uma associação em detrimento de outra e isso fere o princípio da isonomia. As entidades devem procurar os órgãos municipais, estaduais para implantação dos serviços ou possíveis parcerias. 5. Áreas públicas ocupadas irregularmente prejudicam a regularização de empreendimentos e impede a implantação de serviços públicos úteis para a comunidade. |
Documentos 1. O parceiro governamental que desejar utilizar a área pública pertencente à CDHU, deverá enviar um ofício à Gerência de Desenvolvimento Social II- CDHU, Rua Boa Vista nº170- Centro- São Paulo, fazendo a solicitação, que será analisada em reunião de diretoria. Em sendo aprovada a cessão da área pública, um Termo de Permissão de Uso será firmado entre as partes. 2. Deverá ser elaborado um ofício em papel timbrado contendo: tipo de serviço público a ser construído e implantado na área e quem é o órgão responsável pela gestão. |
Pagamento: não há |
Conclusão: as solicitações serão analisadas pela Diretoria da CDHU, caso a caso |