Esses cookies nos permitem contar visitas e fontes de tráfego para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso site. Eles nos ajude a saber quais páginas são as mais e menos populares e a ver como os visitantes se movem no site. Todas as informações desses cookies a coleta é agregada e, portanto, anônima.
Esses cookies são necessários para o funcionamento do site e não podem ser desligados em nossos sistemas. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoalmente identificável.
3 Propósitos
Objetivos de consentimento
Anúncios baseados em localização
Consentimento permitido
Objetivos de interesse legítimos
Personalizar
Recursos
Anúncios baseados em localização
Usamos cookies para analisar tendências, administrar o site e reunir dados demográficos e informações sobre a base de usuários como um todo. Continuando a navegar nosso site, você aceita que estamos usando cookies.
A CDHU pode realizar a transferência de titularidade do financiamento para quem adquiriu o imóvel, diretamente do mutuário ou de terceiros, após decorrido o prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de assinatura do contrato de financiamento e estar com as prestações vencidas efetivamente pagas, conforme Lei Estadual nº 12.276 de 21/02/2006 e Decreto nº 51.241 de 03/11/2006, reeditado em 07/12/2006, ficando o novo adquirente sujeito a análise das condições socioeconômicas para operacionalização da transferência.
A CDHU não permite que os imóveis sejam comercializados pelos participantes do financiamento sem sua prévia autorização, porém, sob algumas condições, pode regularizar "contratos de gaveta".
Atenção: A CDHU não é obrigada a reconhecer o contrato de gaveta e efetuar a transferência do financiamento para o ocupante. Se o mutuário já vendeu sua unidade habitacional sem a autorização da CDHU, a transferência do financiamento para o ocupante dependerá de análise e parecer da CDHU.
Se a CDHU aceitar a transferência, as prestações do financiamento devem continuar sendo pagas pelo novo adquirente.
O serviço não será concluído no Posto de Atendimento. O mutuário deverá aguardar convocação (contato telefônico ou carta) da área responsável para a conclusão do serviço.
Taxa: Não há.
Pré - requisitos:
Documentos necessários:
Conforme análise do caso, a CDHU poderá solicitar mais documentos além dos relacionados abaixo.
Observação: os documentos listados nos itens de 08 a 11 serão solicitados posteriormente, depois da pré-análise de que o adquirente atende os pré-requisitos básicos.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento
Evento contou com as presenças do secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Branco, e do presidente da CDHU, Silvio Vasconcellos. Leia mais
O empreendimento foi projetado pelo premiado arquiteto Ruy Ohtake especialmente para a comunidade de Heliópolis Leia mais
Parcerias Público Privadas e Retrofit são temas de destaque em evento sobre o Futuro da Construção e Arquitetura Leia mais
O programa atenderá mais de 12 mil famílias que vivem em áreas de risco na região Metropolitana de São Paulo Leia mais
O empreendimento conta com quatro torres residenciais e 22 lojas, em terreno 14,7 mil m² cedido pela prefeitura. Leia mais