Sinônimo: pagamento em parcelas de prestações em atraso, acordo administrativo, prestações não pagas, acerto de dívida, débito de prestações, inadimplência.
Descrição: parcelamento administrativo de prestações atrasadas (vencidas e não pagas). O débito será atualizado monetariamente até a data do vencimento da primeira parcela do acordo. Será exigida amortização inicial de, no mínimo, 10% do valor do débito atualizado. A quantidade de parcelas fica condicionada ao prazo contratual remanescente. O valor da parcela do acordo não pode ser inferior a 5% do salário mínimo vigente à época em que for efetuado.
Esta regra não se aplica às campanhas de negociações de dívidas promovidas pela CDHU, que oferecem facilidades e condições especiais aos mutuários e/ou beneficiários.
A cobrança da parcela do acordo será feita juntamente com a prestação mensal do financiamento, no mesmo boleto.
Pré-requisitos: o mutuário não pode ter sido acionado judicialmente pela CDHU (não pode haver grifo de jurídico)
Documentos:
RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia);
Procuração (caso o serviço seja solicitado por procurador)
Pagamento: não há cobrança de taxas
Conclusão: imediata, o serviço é concluído no posto.
|
|
|
|
|
|
Sinônimos: acordo judicial, conciliação |
Descrição: Acordos judiciais de débitos feitos nas unidades do CEJUSC após uma audiência de conciliação entre os interessados – mutuário (ou seu representante legal) e a CDHU. |
Pré-requisitos: haver prestações em aberto; |
Documentos |
Pagamento: não há cobrança de taxas |
Conclusão/Retirada: o posto dará todas as instruções sobre a sessão de conciliação: quais os casos indicados, como solicitar, documentos necessários. |