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Aquisição de Imóvel

Aquisição de Imóvel

Para aquisição de um imóvel da CDHU, a família interessada deve aguardar abertura de inscrições, inscrever-se e participar do sorteio público. Por ocasião da abertura das inscrições, as informações sobre o local, período e pré-requisitos necessários são veiculados pelos meios de comunicação, podendo ser obtidas também no site da CDHU, nos postos de atendimento, ou no Alô CDHU, pelo telefone 0800 0002348. A CDHU possui vários programas para atender à população. Na primeira página deste site – Portal do Interessado em Atendimento Habitacional – é possível conhecer estas informações.

A partir da publicação da Lei Estadual n.º 12.276, de 21/02/2006 e leis complementares, o mutuário (proprietário do imóvel que assinou o contrato com a CDHU) pode vender seu imóvel depois de decorridos 18 meses da data da assinatura do contrato de financiamento. Para vendê-lo é necessário estar com as prestações em dia. Antes de efetuar qualquer negociação, os interessados (o dono do imóvel e o possível comprador) deverão procurar um posto de atendimento da CDHU para verificar se a transação poderá ser realizada, pois existem procedimentos e normas da CDHU que devem ser cumpridos.

A partir da publicação da Lei Estadual n.º 12.276, de 21/02/2006 e leis complementares, o mutuário (proprietário do imóvel que assinou o contrato com a CDHU) pode vender seu imóvel depois de decorridos 18 meses da data da assinatura do contrato de financiamento. Para vendê-lo é necessário estar com as prestações em dia. Antes de efetuar qualquer negociação, os interessados (o dono do imóvel e o possível comprador) deverão procurar um posto de atendimento da CDHU para verificar se a transação poderá ser realizada, pois existem procedimentos e normas da CDHU que devem ser cumpridos.

Desde 2001, com a Lei Estadual 10.844/01 (consolidada pela Lei 12.907/2008), 7% das moradias construídas pela CDHU são reservadas a famílias com pessoas com deficiências graves e/ou irreversíveis. Para aquisição de uma dessas casas ou apartamentos destinados a deficientes físicos, a família interessada deve aguardar a abertura das inscrições para o município em que mora ou município em que o chefe da família trabalha e inscrever-se na quota de famílias com pessoas com deficiências graves e/ou irreversíveis. Os interessados devem atentar para os critérios restritivos para ingresso em programas habitacionais divulgados para o município e/ou programa a que se destina o empreendimento, como ter renda familiar compatível com o exigido, não ter propriedade de imóvel ou financiamento de imóvel no pais, morar ou trabalhar no município de acordo com o tempo mínimo exigido e outras condições estabelecidas e divulgadas por Edital. As informações município com inscrições abertas, local, data e condições para participar do sorteio são divulgados pelos meios de comunicação (principalmente rádios, cartazes em locais públicos e jornais). As informações também podem obtidas no site da CDHU - Municípios com Inscrições Abertas -, postos de atendimento, escritórios regionais e Alô CDHU 0800-000-2348. A inscrição e o sorteio para estas unidades serão nos mesmos dias e locais que as demais inscrições."

A CDHU não presta esse tipo de atendimento emergencial. Para aquisição de um imóvel financiado pela CDHU, você deverá aguardar a abertura de inscrições no município onde mora para se inscrever e concorrer, por meio de sorteio público. A divulgação das inscrições é feita através dos meios de comunicação: jornal, TV, rádio e no site da CDHU. Os municípios com inscrições abertas estão na primeira página do site - Informações e Orientações - Municípios com inscrições abertas.

Descrição: A CDHU pode realizar a transferência de titularidade do financiamento para quem adquiriu o imóvel, diretamente do mutuário ou de terceiros, após decorrido o prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de assinatura do contrato de financiamento e estar com as prestações vencidas efetivamente pagas, conforme Lei Estadual nº 12.276 de 21/02/2006 e Decreto nº 51.241 de 03/11/2006, reeditado em 07/12/2006, ficando o novo adquirente sujeito a análise das condições socioeconômicas para operacionalização da transferência.

A CDHU não permite que os imóveis sejam comercializados pelos participantes do financiamento sem sua prévia autorização, porém, sob algumas condições, pode regularizar "contratos de gaveta".

Atenção: A CDHU não é obrigada a reconhecer o contrato de gaveta e efetuar a transferência do financiamento para o ocupante. Se o mutuário já vendeu sua unidade habitacional sem a autorização da CDHU, a transferência do financiamento para o ocupante dependerá de análise e parecer da CDHU.

Se a CDHU aceitar a transferência, as prestações do financiamento devem continuar sendo pagas pelo novo adquirente.

O serviço não será concluído no Posto de Atendimento. O mutuário deverá aguardar convocação (contato telefônico ou carta) da área responsável para a conclusão do serviço.

Taxa: Não há.

Pré-Requisitos:

  1. Quem solicita: um dos novos adquirentes OU um dos participantes do contrato atual do financiamento ou seu procurador.
  2. Estar em dia com as prestações.
  3. Não pode haver parcelas de acordo não pagas.
  4. Se houver acordo judicial em vigência, as parcelas deverão ser quitadas antecipadamente.
  5. Os adquirentes devem comprovar a mesma capacidade de pagamento dos participantes atuais do financiamento.
  6. A família de um indivíduo só, somente a partir dos 30 anos.
  7. A partir de fevereiro de 2006, deve haver pelo menos dois anos entre a data do contrato de gaveta e do contrato de financiamento pelo mutuário.
  8. O financiamento do imóvel deve ser regido por:
    1. Contrato de Promessa de Venda e Compra - CPVC;

b) Termo de Adesão e Ocupação Provisória com Opção de Compra - TAOPOC;

c) Contrato de Cessão de Posse e Promessa de Compra e Venda de Imóvel e outras Avenças - CCPPCVIA;

  1. Se o(s) adquirente(s) com renda, ao final do prazo do financiamento tiver(em) mais de 80 anos e seis meses, deverá haver amortização do saldo devedor.
  2. O(s) adquirente(s) não podem ser proprietários de imóvel ou possuir financiamento de imóvel no país.
  3. O(s) adquirente(s) não pode(m) ter sido atendidos pelos programas habitacionais da CDHU ou por outros agente promotores de programas habitacionais de interesse social do país.

Documentos necessários:

Conforme análise do caso, a CDHU poderá solicitar mais documentos além dos relacionados abaixo.

  1. RG - original e cópia simples
  2. Do(s) adquirente(s) e dos participantes da renda do contrato atual e seus cônjuges ou do procurador. A cópia ficará retida.
  3. Boleto de prestação - original.
  4. CPF - original e cópia simples

a) Do(s) adquirente(s) e dos participantes da renda do contrato atual e seus cônjuges ou do procurador. A cópia ficará retida.

  1. CONTRATO DE GAVETA (Contrato Particular de Venda e Compra) - original e cópia simples

    a) Registrado em cartório, com firma reconhecida dos participantes da renda do contrato atual, os cônjuges e os adquirentes;
    1. Deve constar o endereço do imóvel objeto da venda. A cópia ficará retida.
  2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – original

De todos os novos adquirentes, mesmo que não trabalhem com registro.

  1. Comprovante de renda - original e cópia simples

a) Dos três últimos meses;

b) De todos os novos adquirentes que possuem renda;

c) Exemplos de documentos aceitos: Holerite, Declaração de Imposto de Renda;

d) A cópia fica retida.

  1. Procuração - original e cópia simples

a) Na ausência do mutuário para assinar os instrumentos contratuais;

b) Do mutuário e cônjuge/companheiro;

c) A Procuração deve ser Pública se o mutuário for cego ou analfabeto, para os demais casos a Procuração pode ser Pública ou Particular;

d) Com a finalidade específica, expressa na Procuração, de assinar quaisquer documentos exigidos pela CDHU para transferência de titularidade ou exclusão de quota-parte de renda relativa a financiamento do imóvel e regularização de débito;

e) o imóvel deve estar caracterizado na procuração, inclusive com a citação do endereço;

f) apresentar junto com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida;

g) No caso de Procuração Particular a procuração deverá conter a firma reconhecida do mutuário, a indicação do lugar e data onde foi passada, a qualificação do mutuário e do procurador;

h) A cópia fica retida.

  1. Certidão Negativa de Débito de IPTU emitida pela Prefeitura Municipal onde está localizado o imóvel objeto da transação - original - 1 via.
  2. Declaração Negativa de Débito de Condomínio, expedida, assinada e com firma reconhecida do síndico do prédio, quando se tratar de unidade vertical - original - 1 via.
  3. Declaração Negativa de Débito de água e luz emitida pela concessionária prestadora do serviço - original - 1 via.
  4. Outros documentos conforme o caso em análise.

Observação: os documentos listados nos itens de 08 a 11 serão solicitados posteriormente, depois da pré-análise de que o adquirente atende os pré-requisitos básicos.

Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento

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