Para aquisição de um imóvel da CDHU, a família interessada deve aguardar abertura de inscrições, inscrever-se e participar do sorteio público. Por ocasião da abertura das inscrições, as informações sobre o local, período e pré-requisitos necessários são veiculados pelos meios de comunicação, podendo ser obtidas também no site da CDHU, nos postos de atendimento, ou no Alô CDHU, pelo telefone 0800 0002348. A CDHU possui vários programas para atender à população. Na primeira página deste site – Portal do Interessado em Atendimento Habitacional – é possível conhecer estas informações.
A partir da publicação da Lei Estadual n.º 12.276, de 21/02/2006 e leis complementares, o mutuário (proprietário do imóvel que assinou o contrato com a CDHU) pode vender seu imóvel depois de decorridos 18 meses da data da assinatura do contrato de financiamento. Para vendê-lo é necessário estar com as prestações em dia. Antes de efetuar qualquer negociação, os interessados (o dono do imóvel e o possível comprador) deverão procurar um posto de atendimento da CDHU para verificar se a transação poderá ser realizada, pois existem procedimentos e normas da CDHU que devem ser cumpridos.
A partir da publicação da Lei Estadual n.º 12.276, de 21/02/2006 e leis complementares, o mutuário (proprietário do imóvel que assinou o contrato com a CDHU) pode vender seu imóvel depois de decorridos 18 meses da data da assinatura do contrato de financiamento. Para vendê-lo é necessário estar com as prestações em dia. Antes de efetuar qualquer negociação, os interessados (o dono do imóvel e o possível comprador) deverão procurar um posto de atendimento da CDHU para verificar se a transação poderá ser realizada, pois existem procedimentos e normas da CDHU que devem ser cumpridos.
Desde 2001, com a Lei Estadual 10.844/01 (consolidada pela Lei 12.907/2008), 7% das moradias construídas pela CDHU são reservadas a famílias com pessoas com deficiências graves e/ou irreversíveis. Para aquisição de uma dessas casas ou apartamentos destinados a deficientes físicos, a família interessada deve aguardar a abertura das inscrições para o município em que mora ou município em que o chefe da família trabalha e inscrever-se na quota de famílias com pessoas com deficiências graves e/ou irreversíveis. Os interessados devem atentar para os critérios restritivos para ingresso em programas habitacionais divulgados para o município e/ou programa a que se destina o empreendimento, como ter renda familiar compatível com o exigido, não ter propriedade de imóvel ou financiamento de imóvel no pais, morar ou trabalhar no município de acordo com o tempo mínimo exigido e outras condições estabelecidas e divulgadas por Edital. As informações município com inscrições abertas, local, data e condições para participar do sorteio são divulgados pelos meios de comunicação (principalmente rádios, cartazes em locais públicos e jornais). As informações também podem obtidas no site da CDHU - Municípios com Inscrições Abertas -, postos de atendimento, escritórios regionais e Alô CDHU 0800-000-2348. A inscrição e o sorteio para estas unidades serão nos mesmos dias e locais que as demais inscrições."
A CDHU não presta esse tipo de atendimento emergencial. Para aquisição de um imóvel financiado pela CDHU, você deverá aguardar a abertura de inscrições no município onde mora para se inscrever e concorrer, por meio de sorteio público. A divulgação das inscrições é feita através dos meios de comunicação: jornal, TV, rádio e no site da CDHU. Os municípios com inscrições abertas estão na primeira página do site - Informações e Orientações - Municípios com inscrições abertas.
Descrição: A CDHU pode realizar a transferência de titularidade do financiamento para quem adquiriu o imóvel, diretamente do mutuário ou de terceiros, após decorrido o prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de assinatura do contrato de financiamento e estar com as prestações vencidas efetivamente pagas, conforme Lei Estadual nº 12.276 de 21/02/2006 e Decreto nº 51.241 de 03/11/2006, reeditado em 07/12/2006, ficando o novo adquirente sujeito a análise das condições socioeconômicas para operacionalização da transferência.
A CDHU não permite que os imóveis sejam comercializados pelos participantes do financiamento sem sua prévia autorização, porém, sob algumas condições, pode regularizar "contratos de gaveta".
Atenção: A CDHU não é obrigada a reconhecer o contrato de gaveta e efetuar a transferência do financiamento para o ocupante. Se o mutuário já vendeu sua unidade habitacional sem a autorização da CDHU, a transferência do financiamento para o ocupante dependerá de análise e parecer da CDHU.
Se a CDHU aceitar a transferência, as prestações do financiamento devem continuar sendo pagas pelo novo adquirente.
O serviço não será concluído no Posto de Atendimento. O mutuário deverá aguardar convocação (contato telefônico ou carta) da área responsável para a conclusão do serviço.
Taxa: Não há.
Pré-Requisitos:
b) Termo de Adesão e Ocupação Provisória com Opção de Compra - TAOPOC;
c) Contrato de Cessão de Posse e Promessa de Compra e Venda de Imóvel e outras Avenças - CCPPCVIA;
Documentos necessários:
Conforme análise do caso, a CDHU poderá solicitar mais documentos além dos relacionados abaixo.
a) Do(s) adquirente(s) e dos participantes da renda do contrato atual e seus cônjuges ou do procurador. A cópia ficará retida.
De todos os novos adquirentes, mesmo que não trabalhem com registro.
a) Dos três últimos meses;
b) De todos os novos adquirentes que possuem renda;
c) Exemplos de documentos aceitos: Holerite, Declaração de Imposto de Renda;
d) A cópia fica retida.
a) Na ausência do mutuário para assinar os instrumentos contratuais;
b) Do mutuário e cônjuge/companheiro;
c) A Procuração deve ser Pública se o mutuário for cego ou analfabeto, para os demais casos a Procuração pode ser Pública ou Particular;
d) Com a finalidade específica, expressa na Procuração, de assinar quaisquer documentos exigidos pela CDHU para transferência de titularidade ou exclusão de quota-parte de renda relativa a financiamento do imóvel e regularização de débito;
e) o imóvel deve estar caracterizado na procuração, inclusive com a citação do endereço;
f) apresentar junto com o RG (original e cópia simples) do procurador. A cópia fica retida;
g) No caso de Procuração Particular a procuração deverá conter a firma reconhecida do mutuário, a indicação do lugar e data onde foi passada, a qualificação do mutuário e do procurador;
h) A cópia fica retida.
Observação: os documentos listados nos itens de 08 a 11 serão solicitados posteriormente, depois da pré-análise de que o adquirente atende os pré-requisitos básicos.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento