Esses cookies nos permitem contar visitas e fontes de tráfego para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso site. Eles nos ajude a saber quais páginas são as mais e menos populares e a ver como os visitantes se movem no site. Todas as informações desses cookies a coleta é agregada e, portanto, anônima.
Esses cookies são necessários para o funcionamento do site e não podem ser desligados em nossos sistemas. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoalmente identificável.
3 Propósitos
Objetivos de consentimento
Anúncios baseados em localização
Consentimento permitido
Objetivos de interesse legítimos
Personalizar
Recursos
Anúncios baseados em localização
Usamos cookies para analisar tendências, administrar o site e reunir dados demográficos e informações sobre a base de usuários como um todo. Continuando a navegar nosso site, você aceita que estamos usando cookies.
O Auxílio-Moradia é um auxílio para as despesas com moradia em caráter temporário, para as famílias cujas residências foram afetadas por chuvas ou intervenções urbanas e/ou ambientais.
Não existe inscrição para auxílio-moradia.
O auxílio-moradia que a CDHU oferece é um benefício pago a:
Apenas famílias desalojadas de suas casas e identificadas pelo censo da CDHU, podem receber o benefício.
O benefício está disponível a partir do 5º (quinto) dia útil do mês, e até o 10º (décimo) dia útil.
No site da CDHU é publicada mensalmente a lista de benefícios suspensos ou cancelados e os respectivos motivos do cancelamento. Acesse o site e verifique. Caso o nome do titular não conste na relação de suspensos ou de cancelados, entre em contato com o Alô CDHU 0800 000 2348.
É a atualização anual dos dados do titular e da família (aquele em nome de quem está o benefício). A atualização é para que o auxílio-moradia continue sendo pago. A atualização não poderá ser feita por representante (nem mesmo pelo procurador legal)
A atualização deve ser no mês de aniversário do titular (aquele em nome de quem está o benefício) o não comparecimento no prazo estabelecido implicará na suspensão do pagamento do auxílio-moradia.
Caso a situação não seja regularizada no prazo máximo de 3 meses, o atendimento habitacional definitivo e o provisório serão cancelados definitivamente.
São:
Caso tenham ocorrido alterações desde a atualização cadastral anterior (exemplo: nascimento de filhos, casamento, separação, etc.) é necessário apresentar os seguintes documentos:
O titular do benefício deve informar à CDHU qualquer alteração de endereço ou alteração da composição familiar.
É preciso procurar um posto de atendimento ou núcleo regional da CDHU com os seguintes documentos:
Obrigatórios>:
Complementares:
Em caso de alteração de endereço:
Em caso de alteração da composição familiar (nascimento de filhos, casamento, separação, etc.)
Para novos componentes familiares:
RG (se cônjuge / companheiro (a) e dos filhos maiores de 16 anos);
Para exclusão de componentes declarados anteriormente:
O auxílio-moradia provisório é intransferível, salvo em situações especiais, mediante prévia análise e aprovação da CDHU para o caso específico.
Para solicitar a transferência, o solicitante deve procurar um posto de atendimento da CDHU, apresentar os documentos pessoais e o motivo da solicitação.
Procure um posto de atendimento da CDHU, e solicite a transferência de titularidade. É preciso apresentar os documentos pessoais e o motivo da solicitação.
Caso haja disputa pelo benefício, ele será suspenso até decisão judicial.
Um dos componentes da família (cadastrado), ou procurador nomeado pelo titular do benefício deve procurar um posto de atendimento da CDHU, e entregar documentos comprovantes da situação do titular (atestado de óbito, atestado médico, declaração de reclusão); para análise.
Procure uma agência do Banco do Brasil, de preferência a agência domicílio do beneficiário.
Vá a uma agência do Banco do Brasil, de preferência a agência domicílio do beneficiário.
Procure a equipe do social da CDHU, do município, ou do órgão responsável pela remoção.
Aconteceu de forma virtual com as participações do secretário de Estado da Habitação, Flavio Amary, do presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), Reinaldo Iapequino, dos diretores da estatal, Aguinaldo Iapequino e Marcelo Hercolin. Leia mais
Os conjuntos habitacionais serão edificados em terrenos doados pelos municípios e urbanizados pela CDHU. Leia mais
Para evitar aglomeração, a cerimônia ocorreu de forma virtual Leia mais
Este é o primeiro empreendimento da CDHU entregue na cidade. Para evitar aglomerações, a cerimônia aconteceu de forma virtual, com transmissão ao vivo pelo Facebook. Leia mais
O encontro ocorreu de forma virtual, com a participação do secretário de Estado da Habitação, Flavio Amary, do presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), Reinaldo Iapequino e dos diretores da Companhia, Aguinaldo Quintana, Marcelo Hercolin e Nédio Henrique Rosselli Filho. Leia mais