Ata 12/12/2024 - ATA RETIFICADA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO INSTITUÍDA PELA AP/058/2024 – ANÁLISE DAS PROPOSTAS. No dia 05 de dezembro de 2024, reuniram-se na sala de reuniões localizada na Rua Boa Vista, 170, 13º andar, Bloco 3, Centro, São Paulo, sede da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, A Comissão Especial de Chamamento instituída pelo AP/058/2024, de 25/09/2024, para promover a análise das propostas submetidas no contexto do Edital de Chamamento 004/2024, publicado no site da Companhia www.cdhu.sp.gov.br, no dia 10 de setembro de 2024. Iniciados os trabalhos, constatou-se que foram apresentadas 76 (setenta e seis) propostas contemplando projetos que compreendem o total de 25.035 (vinte e cinco mil e trinta e cinco) unidades habitacionais distribuídas pelos três recortes territoriais definidos no subitem 3.1 do edital. A análise dos dados e documentos apresentados demonstrou que 15 (quinze) projetos, identificados no Quadro 1 a seguir deixaram de ser classificados por não atenderem aos requisitos do edital, sendo 3 (três) localizados fora do Município de São Paulo e os demais por não atenderem ao disposto no subitem 7.2 do edital, ou seja, não estão concluídos, em obras ou por não apresentaram documentos que atestem a aprovação do projeto pelo órgão competente. Quadro 1 Empresa UH's Região Lote CATEGORIA ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DE UM NOVO MILÊNIO 200 Capela do Socorro Demais regiões em aprovação ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DE UM NOVO MILÊNIO 273 Cidade Tiradentes Demais regiões em aprovação ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DE UM NOVO MILÊNIO 116 Cidade Tiradentes Demais regiões em aprovação CONSÓRCIO CONSTRUTOR CARAGUATATUBA (R&R Engenharia Ltda; M.Checon Engenharia e Construções Ltda; Hema Construções Ltda) 800 Caraguatatuba N/A fora cidade SP CONSÓRCIO CONSTRUTOR CARAGUATATUBA (R&R Engenharia Ltda; M.Checon Engenharia e Construções Ltda; Hema Construções Ltda) 64 Caraguatatuba N/A fora cidade SP CONSÓRCIO CONSTRUTOR SÍTIO GUAPURÁ (M.Checon Engenharia e Construções Ltda; RECON Sustentavel Ltsa; Focco Engenharia Consultoria Ltda) 576 Itanhaém N/A fora cidade SP EDUARDO FERREIRA LAFRAIA E MARLI MARIA VOTTA LAFRAIA 480 Perus Demais regiões em aprovação GRUPO SASTRE - TERRENA HABITAÇÃO S.A. 192 Tucuruvi Demais regiões em aprovação HABITA SÃO PAULO S.A. 1 44 Centro Histórico de São Paulo Área central sem informações HABITA SÃO PAULO S.A. 2 2.080 Vila Carmosina Demais regiões sem informações HABITA SÃO PAULO S.A. 4 314 Brás Área central sem informações PROJETO IMOBILIÁRIO DI 43 SPE LTDA 366 Barra Funda Área central em aprovação PROJETO IMOBILIÁRIO DI 48 SPE LTDA 488 Liberdade Área central em aprovação STUDOTEC PARTCIPAÇÕES - B1 EMPREENDIMENTOS LTDA 134 Penha de França Demais regiões em aprovação STUDOTEC PARTCIPAÇÕES - B3 EMPREENDIMENTOS LTDA 189 Capela do Socorro Demais regiões em aprovação Procedida a análise das propostas integrantes do Lote 1 – Região Central da Cidade de São Paulo, discriminadas no Quadro 2 a seguir, constatou-se que 17 (dezessete) projetos se encontram em ordem para a classificação. Proponente UH's Região CATEGORIA PONTUAÇÃO CONSTRUTORA MGTEC 612 Campos Elíseos aprovado 35 HERCULANO DE ALMEIDA ATIVIDADES IMOBILIARIAS LTDA 23 República concluído 35 SILVA PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 6 Sé concluído 35 TRÊS ELOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA 45 Campos Elíseos concluído 25 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA 18 Via Buarque concluído 25 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA 135 Campos Elíseos em obras 25 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA 256 Barra Funda aprovado 20 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA 16 Campos Elíseos em obras 20 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA 196 Campos Elíseos aprovado 20 CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA - RESIDENCIAL NOVA LUZ SPE LTDA 102 Santa Cecilia aprovado 15 CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA - RESIDENCIAL TONS BRÁS 257 Brás em obras 15 STUDOTEC PARTCIPAÇÕES - RESIDENCIAL DIAS LEME SPE LTDA 95 Alto da Mooca aprovado 15 TEEN 4MN1B SPE LTDA 135 Mooca aprovado 15 TEEN 4MN1C SPE LTDA 126 Mooca aprovado 15 TEEN 4MN2B SPE LTDA 68 Mooca aprovado 15 TEEN 4MN1A SPE LTDA 282 Mooca aprovado 10 TEEN 5MS3 SPE LTDA 351 Mooca aprovado 10 Quadro 2 2 Cabe destacar que os projetos apresentados pela TEEN 4MN1B SPE LTDA. e TEEN 4MN2B SPE LTDA. para o Bairro da Mooca, compreendendo 126 e 68 unidades habitacionais respectivamente, não pontuaram no quesito relativo ao número de dormitórios, por conterem informações imprecisas, isto é, não houve informação adequada sobre a quantidade de unidades com um, dois ou três dormitórios. Considerando que para o recorte denominado “entorno Roberto Marinho” houve apresentação de uma única proposta pela empresa Habita São Paulo S.A. 5, contendo noventa e duas unidades, localizado no Bairro do Jabaquara, cujo projeto se encontra aprovado, afigura-se desnecessária a classificação. Em prosseguimento, a Comissão passou à análise das propostas relativas ao Lote 3 - Demais Regiões do Município de São Paulo, concluindo pela aceitação de 43 (quarenta e três) projetos aptos à classificação (quadro 3), ressaltando que a proposta apresentada por Habita São Paulo não recebeu pontuação no aspecto relativo ao número de unidades, por apresentar informações incompletas. Quadro 3 2 Proponente UH's Região Categoria Pontuação SPE JÚLIO BUONO LTDA (MXP Empr. Imob) 5 Vila Gustavo concluído 30 CPC CACIAMANI CONST. E INCORPORADORA 17 Itaquera concluído 25 CRISTÓVÃO LOPES RESIDENCIAL SPE LTDA (sem docs.) 3 Jardim Ipanema concluído 25 D'ANGELO COSSIELLO RODRIGUES CONSTRUTORA E INCORPORADA LTDA 18 Jaguará concluído 25 EEE REIS SPE LTDA 3 Vila Matilde concluído 25 EGÍDIO DA SILVA CORDEIRO NETO 4 Guaianases concluído 25 KANINDE EMPREENDIMENTOS & PARTICIPAÇÕES SPE LTDA 4 Saúde concluído 25 MABE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 4 Vila Nhocuné concluído 25 NEW TREM BALA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 17 Chácara Califórnia concluído 25 NEW TREM BALA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 9 Vila Alpina concluído 25 RESIDENCIAL VILLAGE CARMO INCORPORADORA SPE LTDA 7 Itaquera concluído 25 XT17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 10 Cidade Líder concluído 25 XT17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 11 Cidade Líder concluído 25 SRW ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 160 Guaianases aprovado 20 CHÃO ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA 137 Itaquera aprovado 15 GRUPO SASTRE - EMPREENDIMENTOS TERRENA 2 SPE LTDA 124 Tucuruvi aprovado 15 IMPACTO 31 Ponte Rasa aprovado 15 LINHA SALES INCORPORADORA LTDA 26 Ermelino Matarazzo aprovado 15 LASTREAR INCORPORAÇÕES SPE LTDA. 12 Itaquera aprovado 15 LASTREAR INCORPORAÇÕES SPE LTDA. 45 Vila Matilde aprovado 15 PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - E4 4.323 Raposo Tavares aprovado 15 SRW ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1.500 Guaianases aprovado 15 SRW ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1.500 Guaianases aprovado 15 BRASTAR ENGENHARIA LTDA 796 Vila Prudente aprovado 10 BRASTAR ENGENHARIA LTDA 696 Vila Prudente aprovado 10 CONSTRUTORA ELECON LTDA 80 Capela do Socorro aprovado 10 CONSTRUTORA SOUSA ARAUJO LTDA 174 Guaianases aprovado 10 CONSTRUTORA TENDA 433 Guaianases aprovado 10 HABITA SÃO PAULO S.A. 3 326 Vila Itaim Paulista aprovado 10 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 300 Guaianases aprovado 10 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 300 Guaianases aprovado 10 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 300 Guaianases aprovado 10 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 300 Guaianases aprovado 10 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 300 Guaianases aprovado 10 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 684 Guaianases aprovado 10 MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA - RESIDENCIAL DA PAZ 279 Água Branca aprovado 10 MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA - RESIDENCIAL HUMOR 1.064 Itaquera aprovado 10 MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA - RESIDENCIAL SIMPATIA 186 Pirituba aprovado 10 PLANO & PLANO - PLAK 1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SPE LTDA 685 Perus aprovado 10 PLANO & PLANO - PLANO VIDEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 267 Limão aprovado 10 PROJETO IMOBILIÁRIO DI 30 SPE LTDA 288 Santo Amaro aprovado 10 QRTZ 14 INCORPORACOES DE IMOVEIS SPE LTDA 100 Guaianases aprovado 10 RV COELHO ENGENHARIA LTDA 376 Ermelino Matarazzo aprovado 10 A Comissão ressalta que a análise efetuada se restringiu aos elementos indispensáveis para essa fase do procedimento, em especial com relação aos documentos constantes do subitem 9.3 por força do disposto no subitem 10.2, ambos do Edital de Chamamento 004/2024. Esclarece que por definição do Edital, conforme esclarecido pela Presidência da Comissão de Chamamento, os demais elementos vinculados à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica do proponente bem como relacionadas às diretrizes e especificações dos empreendimentos (distribuição de unidades, integração na malha urbana, regularidade fundiária e registral, etc.) serão analisadas no momento oportuno pelas áreas técnicas responsáveis pela execução do Programa Carta de Crédito Associativo, conforme seja constatada demanda para tanto e preenchidas as demais condições editalícias e definições da política pública habitacional executada pela CDHU. Finalizados os trabalhos a Comissão Especial de Chamamento aprova a presente Ata, que deverá ser publicada no sítio eletrônico da CDHU, dando ciência do resultado aos interessados, instruída com aviso específico e com destaque conferindo o prazo de 5 (cinto) dias úteis contados da publicação, para apresentação de eventuais recursos, nos termos do subitem 10.7 do Edital. São Paulo, 05 de dezembro de 2024. |
Ata 09/12/2024 - ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO INSTITUÍDA PELA AP/058/2024 – ANÁLISE DAS PROPOSTAS. No dia 05 de dezembro de 2024, reuniram-se na sala de reuniões localizada na Rua Boa Vista, 170, 13º andar, Bloco 3, Centro, São Paulo, sede da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, A Comissão Especial de Chamamento instituída pelo AP/058/2024, de 25/09/2024, para promover a análise das propostas submetidas no contexto do Edital de Chamamento 004/2024, publicado no site da Companhia www.cdhu.sp.gov.br, no dia 10 de setembro de 2024. Iniciados os trabalhos, constatou-se que foram apresentadas 76 (setenta e seis) propostas contemplando projetos que compreendem o total de 25.035 (vinte e cinco mil e trinta e cinco) unidades habitacionais distribuídas pelos três recortes territoriais definidos no subitem 3.1 do edital. A análise dos dados e documentos apresentados demonstrou que 15 (quinze) projetos, identificados no Quadro 1 a seguir deixaram de ser classificados pelo não atendimento aos requisitos do edital, sendo 3 (três) localizados fora do Município de São Paulo e os demais por não atenderem ao disposto no subitem 7.2 do edital, ou seja, não estão concluídos, em obras ou por não apresentaram documentos que atestem a aprovação do projeto pelo órgão competente. Quadro 1 Empresa UH's Região Lote CATEGORIA ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DE UM NOVO MILÊNIO 200 Capela do Socorro Demais regiões em aprovação ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DE UM NOVO MILÊNIO 273 Cidade Tiradentes Demais regiões em aprovação ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA DE UM NOVO MILÊNIO 116 Cidade Tiradentes Demais regiões em aprovação CONSÓRCIO CONSTRUTOR CARAGUATATUBA (R&R Engenharia Ltda; M.Checon Engenharia e Construções Ltda; Hema Construções Ltda) 800 Caraguatatuba N/A fora cidade SP CONSÓRCIO CONSTRUTOR CARAGUATATUBA (R&R Engenharia Ltda; M.Checon Engenharia e Construções Ltda; Hema Construções Ltda) 64 Caraguatatuba N/A fora cidade SP CONSÓRCIO CONSTRUTOR SÍTIO GUAPURÁ (M.Checon Engenharia e Construções Ltda; RECON Sustentavel Ltsa; Focco Engenharia Consultoria Ltda) 576 Itanhaém N/A fora cidade SP EDUARDO FERREIRA LAFRAIA E MARLI MARIA VOTTA LAFRAIA 480 Perus Demais regiões em aprovação GRUPO SASTRE - TERRENA HABITAÇÃO S.A. 192 Tucuruvi Demais regiões em aprovação HABITA SÃO PAULO S.A. 1 44 Centro Histórico de São Paulo Área central sem informação HABITA SÃO PAULO S.A. 2 2.080 Vila Carmosina Demais regiões sem informação HABITA SÃO PAULO S.A. 4 314 Brás Área central sem informação PROJETO IMOBILIÁRIO DI 43 SPE LTDA 366 Barra Funda Área central em aprovação PROJETO IMOBILIÁRIO DI 48 SPE LTDA 488 Liberdade Área central em aprovação STUDOTEC PARTCIPAÇÕES - B1 EMPREENDIMENTOS LTDA 134 Penha de França Demais regiões em aprovação STUDOTEC PARTCIPAÇÕES - B3 EMPREENDIMENTOS LTDA 189 Capela do Socorro Demais regiões em aprovação Procedida a análise das propostas integrantes do Lote 1 – Região Central da Cidade de São Paulo, discriminadas no Quadro 2 a seguir, constatou-se que 17 (dezessete) projetos se encontram em ordem para a classificação. Quadro 2 2 Proponente UH's Região CATEGORIA PONTUAÇÃO Uhs 2 Dormitórios Uhs com 1 Dormitório Uhs com 3 Dormitórios CONSTRUTORA MGTEC 612 Campos Elíseos aprovado 35 270 342 0 HERCULANO DE ALMEIDA ATIVIDADES IMOBILIARIAS LTDA 23 República concluído 35 0 23 0 SILVA PORTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 6 Sé concluído 35 0 6 0 TRÊS ELOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA 45 Campos Elíseos concluído 25 0 45 0 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA 18 Via Buarque concluído 25 0 18 0 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA 135 Campos Elíseos em obras 25 19 116 0 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA 256 Barra Funda aprovado 20 143 113 0 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA 16 Campos Elíseos em obras 20 0 16 0 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA 196 Campos Elíseos aprovado 20 88 108 0 CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA - RESIDENCIAL NOVA LUZ SPE LTDA 102 Santa Cecilia aprovado 15 0 102 0 CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA - RESIDENCIAL TONS BRÁS 257 Brás em obras 15 0 257 0 STUDOTEC PARTCIPAÇÕES - RESIDENCIAL DIAS LEME SPE LTDA 95 Alto da Mooca aprovado 15 31 64 0 TEEN 4MN1B SPE LTDA 135 Mooca aprovado 15 135 0 0 TEEN 4MN1C SPE LTDA 126 Mooca aprovado 15 Informação incompleta Informação incompleta 0 TEEN 4MN2B SPE LTDA 68 Mooca aprovado 15 Informação incompleta Informação incompleta 0 TEEN 4MN1A SPE LTDA 282 Mooca aprovado 10 282 0 0 TEEN 5MS3 SPE LTDA 351 Mooca aprovado 10 351 0 0 Cabe destacar que os projetos apresentados pela TEEN 4MN1B SPE LTDA. e TEEN 4MN2B SPE LTDA. para o Bairro da Mooca, compreendendo 126 e 68 unidades habitacionais respectivamente, não pontuaram no quesito relativo ao número de dormitórios, por conterem informações imprecisas, isto é, não houve informação adequada sobre a quantidade de unidades com um, dois ou três dormitórios. Considerando que para o recorte denominado “entorno Roberto Marinho” houve apresentação de uma única proposta pela empresa Habita São Paulo S.A. 5, contendo noventa e duas unidades, localizado no Bairro do Jabaquara, cujo projeto se encontra aprovado, afigura-se desnecessária a classificação. Em prosseguimento, a Comissão passou à análise das propostas relativas ao Lote 3 - Demais Regiões do Município de São Paulo, concluindo pela aceitação de 43 (quarenta e três) projetos aptos à classificação (quadro 4), ressaltando que a proposta apresentada por Habita São Paulo não recebeu pontuação no aspecto relativo ao número de unidades, por apresentar informações incompletas. Quadro 3 2 Proponente UH's Região Categoria Pontuação Uhs com 2 Dormitórios Uhs com 1 Dormitório Uhs com 3 Dormitórios QRTZ 14 INCORPORACOES DE IMOVEIS SPE LTDA (sem certidão?) 100 Guaianases aprovado 30 100 0 0 SPE JÚLIO BUONO LTDA (MXP Empr. Imob) 5 Vila Gustavo aprovado 30 5 0 0 CPC CACIAMANI CONST. E INCORPORADORA 17 Itaquera concluído 25 17 0 0 CRISTÓVÃO LOPES RESIDENCIAL SPE LTDA (sem docs.) 3 Jardim Ipanema concluído 25 3 0 0 D'ANGELO COSSIELLO RODRIGUES CONSTRUTORA E INCORPORADA LTDA 18 Jaguará aprovado 25 18 0 0 EEE REIS SPE LTDA 3 Vila Matilde concluído 25 3 0 0 EGÍDIO DA SILVA CORDEIRO NETO 4 Guaianases concluído 25 4 0 0 KANINDE EMPREENDIMENTOS & PARTICIPAÇÕES SPE LTDA 4 Saúde aprovado 25 4 0 0 MABE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 4 Vila Nhocuné concluído 25 4 0 0 NEW TREM BALA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 17 Chácara Califórnia concluído 25 17 0 0 NEW TREM BALA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 9 Vila Alpina concluído 25 9 0 0 RESIDENCIAL VILLAGE CARMO INCORPORADORA SPE LTDA 7 Itaquera concluído 25 7 0 0 XT17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 10 Cidade Líder concluído 25 10 0 0 XT17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 11 Cidade Líder concluído 25 11 0 0 SRW ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 160 Guaianases aprovado 20 160 0 0 CHÃO ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA 137 Itaquera aprovado 15 137 0 0 GRUPO SASTRE - EMPREENDIMENTOS TERRENA 2 SPE LTDA 124 Tucuruvi aprovado 15 108 0 16 IMPACTO 31 Ponte Rasa aprovado 15 31 0 0 LINHA SALES INCORPORADORA LTDA 26 Ermelino Matarazzo aprovado 15 25 1 0 LASTREAR INCORPORAÇÕES SPE LTDA. 12 Itaquera aprovado 15 8 4 0 LASTREAR INCORPORAÇÕES SPE LTDA. 45 Vila Matilde aprovado 15 45 0 0 PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - E4 4.323 Raposo Tavares aprovado 15 4.323 0 0 SRW ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1.500 Guaianases aprovado #REF! 1.500 0 0 SRW ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1.500 Guaianases aprovado 15 1.500 0 0 BRASTAR ENGENHARIA LTDA 796 Vila Prudente aprovado 10 796 0 0 BRASTAR ENGENHARIA LTDA 696 Vila Prudente aprovado 10 696 0 0 CONSTRUTORA ELECON LTDA 80 Capela do Socorro aprovado 10 80 0 0 CONSTRUTORA SOUSA ARAUJO LTDA 174 Guaianases aprovado 10 174 0 0 CONSTRUTORA TENDA 433 Guaianases aprovado 10 433 0 0 HABITA SÃO PAULO S.A. 3 326 Vila Itaim Paulista aprovado 10 Informação incompleta Informação incompleta 0 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 300 Guaianases aprovado 10 300 0 0 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 300 Guaianases aprovado 10 300 0 0 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 300 Guaianases aprovado 10 300 0 0 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 300 Guaianases aprovado 10 300 0 0 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 300 Guaianases aprovado 10 300 0 0 HABRAS-HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 684 Guaianases aprovado 10 684 0 0 MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA - RESIDENCIAL DA PAZ 279 Água Branca aprovado 10 279 0 0 MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA - RESIDENCIAL HUMOR 1.064 Itaquera aprovado 10 1.064 0 0 MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA - RESIDENCIAL SIMPATIA 186 Pirituba aprovado 10 186 0 0 PLANO & PLANO - PLAK 1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES SPE LTDA 685 Perus aprovado 10 685 0 0 PLANO & PLANO - PLANO VIDEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 267 Limão aprovado 10 267 0 0 PROJETO IMOBILIÁRIO DI 30 SPE LTDA 288 Santo Amaro aprovado 10 288 0 0 RV COELHO ENGENHARIA LTDA (matrícula?) 376 Ermelino Matarazzo aprovado 10 376 0 0 A Comissão ressalta que a análise efetuada se restringiu aos elementos indispensáveis para essa fase do procedimento, em especial com relação aos documentos constantes do subitem 9.3 por força do disposto no subitem 10.2, ambos do Edital de Chamamento 004/2024. Esclarece que por definição do Edital, conforme esclarecido pela Presidência da Comissão de Chamamento, os demais elementos vinculados à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica do proponente bem como relacionadas às diretrizes e especificações dos empreendimentos (distribuição de unidades, integração na malha urbana, regularidade fundiária e registral, etc.) serão analisadas no momento oportuno pelas áreas técnicas responsáveis pela execução do Programa Carta de Crédito Associativo, conforme seja constatada demanda para tanto e preenchidas as demais condições editalícias e definições da política pública habitacional executada pela CDHU. Finalizados os trabalhos a Comissão Especial de Credenciamento aprova a presente Ata, que deverá ser publicada no sítio eletrônico da CDHU, dando ciência do resultado aos interessados, instruída com aviso específico e com destaque conferindo o prazo de 5 (cinto) dias úteis contados da publicação, para apresentação de eventuais recursos, nos termos do subitem 10.7 do Edital. |
Errata DOE 18/10/2024 - ERRATA DE EDITAL - SEI: 013.00005236/2024-04 – PG 33.49.004 – Chamamento nº 004/2024 – Chamamento de propostas para financiamento de unidades habitacionais prontas, em obras ou com projetos aprovados. EDITAL / ITEM 3. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL E QUANTITATIVOS REQUERIDOS ONDE SE LÊ: 3.1 A abrangência territorial deste Chamamento é a Cidade de São Paulo, para onde são requeridas 5.000 (cinco mil) unidades habitacionais, assim distribuídas: LEIA-SE: Entrega: 3.1 A abrangência territorial deste Chamamento é a Cidade de São Paulo, para onde são requeridas 5.800 (cinco mil e oitocentas) unidades habitacionais, assim distribuídas: |
Esclarecimentos 17/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1) Onde se lê (Data de abertura dos envelopes), deve-se ler (Data limite para entrega dos envelopes). O entendimento está correto? Caso o entendimento esteja correto, há data definida para realização da sessão presencial para essa Licitação? RESPOSTA 1) Sim, conforme comunicado divulgado no DOE de 10/10/2024 e no site da CDHU. O edital não prevê sessão presencial para abertura dos envelopes. PERGUNTA 2) O item 5.3 do Edital exige: Os interessados deverão apresentar a Declaração de Sujeição ao Edital contida no Anexo V. Pergunta-se: Onde se lê (Anexo V), deve-se ler (Anexo IV). O entendimento está correto? RESPOSTA 2) Sim. PERGUNTA 3) Onde se lê (atestados de responsabilidade técnica), deve-se ler (Anotação de Responsabilidade Técnica - ART / Registro de Responsabilidade Técnica - RRT). O entendimento está correto? RESPOSTA 3) Sim. |
Esclarecimentos 17/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1)No item “5.1”, que está inserido nas condições de participação do item “5”, consta o seguinte: “Os proponentes dos empreendimentos terão de ser os titulares dos direitos sobre eles ou estarem vinculados aos titulares tabulares por meio de negócio jurídico, ainda que preliminar, válido com declaração expressa de ambos de que conhecem e aceitam os termos deste Edital.” Nosso entendimento: Considerando que a Proponente poderá ser uma incorporadora, a qual constitui uma SPE (sociedade de propósito específico) para cada empreendimento, entendemos a Proponente neste caso será a incorporadora, a qual poderá apresentar mais de um projeto no âmbito deste chamamento 004/24. Nosso entendimento está correto? Neste caso, qual documento deverá ser apresentado para cada empreendimento proposto, afim de atender ao item 5.1 do edital de chamamento 004/24? RESPOSTA 1) Correto entendimento. Observar o item 9.3.3 do edital para cada empreendimento. PERGUNTA 2) Caso não seja procedente o questionamento acima, entendemos: 1- Nestas condições, qualquer pessoa jurídica, como a incorporadora, poderá ser nomeada pelo proprietário (SPE) de modo a ostentar a legitimidade para apresentar a proposta e assinar todos os documentos. 2- A vinculação de que trata o artigo, para ostentar a condição de proponente, poderá ser comprovada por meio de declaração simples e por instrumento particular, assinada pelo proprietário e titular de domínio das unidades residenciais. 3- A partir de então todos os atos, como outorga de procuração e assinatura de documentos, poderão ser tomados pela proponente ou por seus representantes constituídos. 4- A declaração expressa de que ambos conhecem a aceitam os termos do edital deverá ser feita em apartado, por instrumento particular, assinada pelo proprietário e titular de domínio das unidades residenciais e pela proponente nomeada, sem a necessidade de outras formalidades legais. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 2) Correto entendimento. PERGUNTA 3) A categoria classificada como unidades habitacionais CONCLUÍDAS, e para as quais já foi expedido Auto de Conclusão (habite-se), nos termos do item “7.2.1”, apresentam condições de habitabilidade imediata, dessa forma, mesmo que não atendam aos padrões construtivos de indicados no ANEXO I, em especial ao item “1.2” do “ANEXO VIII”, serão aceitas para todos os fins. Isso considerando que: - Os parâmetros legais foram cumpridos à época; - As concorrentes antes de conhecer o edital não detinham informações sobre os padrões construtivos e diferenciados que são exigidos pela CDHU na presente concorrência; - Adaptações para seguir os padrões atuais da CDHU na maior parte dos casos demandam obras, que poderão demandar novas licenças e alvarás; - Eventuais adaptações impactam ainda na necessidade de modificação do memorial descritivo de especificação técnica de obras – onde constam os detalhes construtivos; - Por fim, eventuais adaptações para seguir os padrões atuais da CDHU, irão demandar dispêndio de maiores custos, o que impacta diretamente em outros documentos que dizem respeito ao custo global da obra e planilhas financeiras. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 3) Somente para as unidades concluídas, a CDHU poderá aceitar a proposta, mas se reserva o direito de, ao avaliar a unidade , observar o atendimento das normas técnicas e as condições de habitabilidade. PERGUNTA 4) Diante de todos os esclarecimentos supra, se ainda assim persistir a necessidade de cumprimento de todos os itens do ANEXO I, que se trata de exigências construtivas, tanto para as unidades habitacionais com obras CONCLUÍDAS, quanto para as unidades habitacionais EM OBRAS. Nosso entendimento: Neste caso a proponente fará as adaptações necessárias às unidades específicas que serão disponibilizadas ao programa, preservando as características das demais unidades habitacionais do empreendimento, não se tratando de uma alteração do empreendimento como um todo, mas somente a qualificação ou personalização das unidades especificadas. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 4) Correto entendimento. PERGUNTA 5) De acordo com os itens “9”, “10”, “11” e “13”, temos que os documentos serão encaminhados em duas etapas distintas à comissão para análise. Na etapa “1”, temos a fase “1”, com a apresentação das propostas composta pelos documentos elencados no item “9.3”, em formato físico e em mídia digital nos termos do item “9.4”. Nosso entendimento: Somente depois de vencida a fase “3” da etapa “1”, que é descrita no item “11”, e com a homologação, passamos a segunda etapa do certame, ocasião em que seremos convocados a promover a entrega dos documentos descritos no ANEXO VIII. ETAPA 1 1 – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS – FASE 1 – Itens 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3 2 – HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS – FASE 2 – Item 10 3 – RECURSOS – EVENTUAIS – Item 10.7 4 – HOMOLOGAÇÃO – FASE 3 - Item 11 ETAPA 2 5 – PROCESSAMENTO – CARTA DE CRÉDITO OU CONTRATO – Item 13 FASE 1 – ANÁLISE TÉCNICA, JURÍDICA E ECONOMICA DOS AGENTES PROMOTORES E DOS EMPREENDIMENTOS – Documentos do Anexo VIII ETAPA 3 6 – CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, CONFORME PROGRAMA APLICÁVEL Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 5) Correto entendimento. PERGUNTA 6) No corpo do edital, a partir da página 14 e até a página 25, temos os modelos / minutas dos ANEXOS I a VIII. Alguns deles, são documentos que devem ser preenchidos com os dados das proponentes e de seus respectivos empreendimentos, dentre outras informações (ANEXO II a ANEXO VII). Ocorre que nos documentos / formulários, notamos que algumas informações essenciais aos atos, não foram balizadas. Nosso entendimento: Outras informações e dados poderão ser consignadas no documento livremente, para promover as necessárias adequações e prestar todas as informações de forma eficaz. Um exemplo é o ANEXO II. Neste documento poderão ser inseridos os dados: - De empreendimento que reúne unidades aptas ao programa, separando o quantitativo de unidades de um dormitório e de unidades de dois dormitórios; - De empreendimento que reúne unidades aptas ao programa, em quantitativo parcial, de modo a indicar o total de unidades no empreendimento e o quantitativo parcial que é disponibilizado. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 6) Correto entendimento. PERGUNTA 7) Detalhes técnicos construtivos que são exigidos no edital, diante das especificidades mais acuradas para atendimento as exigências, não constam do Memorial Descritivo de Especificação Técnica das unidades habitacionais (um exemplo é o item 1.7 do ANEXO I). Nosso entendimento: Todas essas especificidades técnicas que não constarem dos documentos já expedidos serão verificadas na vistoria a ser realizada ou com base na vistoria já existente e que será adotada como parâmetro para a CDHU. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 7) Correto entendimento. PERGUNTA 8) No que concerne as cópias dos projetos aprovados pela Prefeitura de São Paulo, temos as exigências inseridas no ANEXO VIII, itens 4.3 e 4.11, a saber: 4.3. Cópia autenticada do projeto legal aprovado pela Prefeitura local e demais órgãos competentes, quando exigido pela legislação de regência; 4.11. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pública, inclusive da CDHU, ou publicação em órgão da imprensa oficial Nosso entendimento: 1 - Considerando o fato de que hoje as aprovações e carimbos são eletrônicos, bastará encaminhar via extraída do sistema da Prefeitura para encaminhar como documento válido. 2 - Considerando que a primeira folha de projetos eletrônicos aprovados pela Prefeitura é expedidos sem qualquer chancela, essa via pode ser a impressão simples sem qualquer anotação, desde que a proponente encaminhe o mesmo documento que foi enviado à prefeitura, nos termos da declaração firmada no ANEXO IV e sem a necessidade de declarações adicionais. 3 – Considerando que por motivos alheios a vontade das proponentes, e que dizem respeito ao sistema interno da prefeitura, quer por motivos legais, quer por conta do período eleitoral, todas as folhas ou algumas delas, são extraídas no sistema da prefeitura com borrão no carimbo onde deveriam constar os dados do Município de São Paulo, e as vezes, sem o respectivo QR Code, os documentos serão aceitos mesmos nesse formato, nos termos da declaração firmada no ANEXO IV e sem a necessidade de declarações adicionais. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 8) Correto entendimento, sem prejuízo das confirmações de autenticidade. PERGUNTA 9) De acordo com o item “4.7” do anexo “VIII” do edital, há necessidade de apresentação de “planilha demonstrativa da atualização dos valores constantes nos documentos mencionados no subitem retro, com destaque do valor da fração ideal do terreno”. Neste caso, o item refere-se à cópia dos documentos mencionados nas alíneas “g” e “h” do art. 32 da Lei 4.591, de 1964. Nosso entendimento:Caso o proponente considere que os valores que constam dos documentos ainda estão vigentes e que os valores estão atualizados, podemos afirmar isso em declaração simples em apartado ou outro documento que o valha, em atendimento a referida exigência, dispensando-se assim a atualização dos valores. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 9) Correto entendimento. PERGUNTA 10) Consta do item “9.3.3” do Edital, alínea “d”, exigência para a apresentação, nos casos de empreendimentos em obras: “... de documento de medição física que indique o percentual já executado da obra, e a respectiva data esperada de conclusão, assinada por responsável técnico com o número de registro no CREA ou CAU”. Nosso entendimento:Para atendimento, as proponentes podem apresentar uma declaração simples, assinada por responsável técnico com número de registro no CREA ou CAU, acompanhada da Planilha de Levantamento de Serviços – PLS, adotada para medição e acompanhamento de obras da Caixa Econômica Federal. Nosso entendimento está correto? RESPOSTA 10) Correto entendimento. PERGUNTA 11) Considerando o item 3.1.1., do Anexo VIII, que dispõe: “Comprovação de capacidade técnicooperacional, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica em nome do proponente ou documentação idônea que comprove a prévia execução de empreendimento habitacional de características e complexidade semelhantes às constantes do projeto proposto, especificando necessariamente o número de unidades habitacionais do empreendimento, que deverá corresponder a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das unidades constantes do projeto apresentado.” (grifamos) Nosso entendimento: Como documento idôneo poderemos apresentar com o registro da incorporação na matrícula e habitese emitido para os empreendimentos já concluídos. Nosso entendimento está correto? Caso negativo, qual documento idôneo poderá ser utilizado? RESPOSTA 11) Correto entendimento. |
Esclarecimentos 17/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1) Nosso entendimento é que a proposta a ser apresentada é composta somente pelos documentos referidos nos subitens 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3. Nosso entendimento está correto? Caso não seja este o entendimento, além dos documentos referidos nos subitens 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3, quais outras informações devem constar no envelope citado no item 9.1.3? RESPOSTA 1) O entendimento está correto. PERGUNTA 2) Nosso entendimento é que esses documentos elencados no ANEXO VIII não serão juntados no envelope das propostas (item 9.1.3), mas sim deverão ser apresentados em momento posterior, somente após a habilitação, homologação e convocação do Proponente. Nosso entendimento está correto? Caso não seja este o entendimento, em qual momento processual deverão ser apresentados os documentos elencados no ANEXO III, do Edital de Chamamento 004/2024? RESPOSTA 2) Sim, o entendimento está correto, conforme item 13 do edital. PERGUNTA 3) Em que momento deverão ser atendidos e apresentados os requisitos constantes no ANEXO I? RESPOSTA 3) Deverão ser OBSERVADOS conforme consta no Anexo I, em seu preâmbulo, para empreendimentos habitacionais EM OBRAS e APROVADOS. PERGUNTA 4) Os projetos concluídos deverão ser adaptados para essas condições? RESPOSTA 4) Somente para as unidades concluídas, a CDHU poderá aceitar a proposta com requisitos diferentes, mas se reserva o direito de avaliar a Unidade e observar o atendimento das Normas Técnicas e as condições de habitabilidade. PERGUNTA 5) O ANEXO II - REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO, elenca nas alíneas a), b) e c) quais são as informações a serem inseridas. Entretanto, questionamos: 1 o ) Poderá ser inserido o nome e a caracterização (como endereço, por exemplo) do empreendimento? 2 o ) Considerando que podem ser ofertadas unidades avulsas e, também, com tipologias diferentes, entendemos que podemos preencher o Anexo II, da seguinte forma hipoteticamente: Informações sobre o projeto: Empreendimento “X”, endereço: “xyz” a) Empreendimento com “xx” unidades habitacionais disponíveis para o Programa (o empreendimento possui “xxx” unidades habitacionais no total). b) Unidades com 1 e 2 dormitórios, sendo “xx” unidades com 1 dormitório e “yy” unidades com 2 dormitórios. c) Imóvel notificado pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, com base no Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória - PEUC: NÃO/SIM Questionamos: Nosso entendimento quanto ao preenchimento do Anexo II acima está correto? RESPOSTA 5) Sim. |
Esclarecimentos 17/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1)No edital, solicita uma proposta comercial, mas em seus anexos não há um modelo a ser seguido. RESPOSTA 1) O edital não solicita proposta comercial, vide item 8 - Do Valor Máximo de Financiamento, do edital. PERGUNTA 2)Caso, necessite da formatação do mesmo, quais dados devem ser colocados para essa proposta? RESPOSTA 2) Prejudicada. PERGUNTA 3) Não há a necessidade de estar enviando o projeto arquitetônico juntamente com a documentação, para projetos ainda a construir? RESPOSTA 3) Não nesta fase. |
Esclarecimentos 17/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1)O protocolo de pedido de aprovacao de projeto a prefeitura de Sao PAulo, serve como comprovante de projeto aguardando a aprovacao, uma vez que a prefeitura de Sao PAulo, leva um bom tempo para aprovar projetos, pois hoje temos protocolo de pedido de aprovacao de projetos ha mais de um ano pedido junto a prefeitura e ainda aguardando a aprovacao. RESPOSTA 1) Observar o item 9.3.3, do edital. PERGUNTA 2) Qual o tamanho e numero de quartos de cada unidade. RESPOSTA 2) Observar a legislação urbanística e das normas técnicas, conforme item 1.1 do Anexo I do edital. |
Esclarecimentos 17/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1)Há um percentual mínimo de unidades vendidas, para se poder iniciar as obras. No caso do crédito associativo, há um percentual mínimo de unidades contratadas com o agente financeiro, para se poder iniciar as mesmas obras? RESPOSTA 1) Não. PERGUNTA 2) Como se dará o pagamento do terreno? Será feito no ato da assinatura do contrato com a CDHU, ou acompanhará a medição de obra, fracionado na proporção do percentual medido? RESPOSTA 2) Observar as regras das Deliberações Normativas 027/2022 e 032/2023 do Conselho Gestor do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social (CGFPHIS), conforme item 2.1.1 do edital. PERGUNTA 3) Caso não haja 100% das unidades vendidas, como se dará o pagamento das medições mensais? Será pago 100% do percentual medido a cada mês, ou se o pagamento será proporcional? RESPOSTA 3) Será proporcional ao número de unidades homologadas. PERGUNTA 4) Qual documento formaliza o final da obra, possibilitando a medição de 100% do valor contratado? RESPOSTA 4) A averbação da obra na(s) matrícula(s). PERGUNTA 5) Como se dará a comercialização das unidades? – Ficará a critério dos Agentes Promotores, (que consequentemente preveriam as verbas de marketing e comercialização), ou a CDHU suprirá a demanda através de seus cadastros/interessados. RESPOSTA 5) A demanda será suprida pela CDHU, observando o número de unidades homologadas. PERGUNTA 6) Será necessário o Registro de Incorporação Imobiliária? Ou por se tratar de demanda da CDHU, não haverá essa necessidade. RESPOSTA 6) Sempre será necessário. |
Errata DOE 18/10/2024 - ERRATA DE EDITAL - SEI: 013.00005236/2024-04 – PG 33.49.004 – Chamamento nº 004/2024 – Chamamento de propostas para financiamento de unidades habitacionais prontas, em obras ou com projetos aprovados. EDITAL / ITEM 3. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL E QUANTITATIVOS REQUERIDOS ONDE SE LÊ: 3.1 A abrangência territorial deste Chamamento é a Cidade de São Paulo, para onde são requeridas 5.000 (cinco mil) unidades habitacionais, assim distribuídas: LEIA-SE: Entrega: 3.1 A abrangência territorial deste Chamamento é a Cidade de São Paulo, para onde são requeridas 5.800 (cinco mil e oitocentas) unidades habitacionais, assim distribuídas: |
Esclarecimentos 17/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1) Assinaturas nos Anexos II a VII do Edital Os Anexos II a VII do Edital deverão ser assinados pelo representante legal das proponentes. Segundo o item 9.1.2 do Edital, as propostas devem ser entregues exclusivamente em via física, sendo que, de acordo com o disposto no item 9.4 do Edital, no interior do envelope deverá ser entregue também pen drive contendo todos os documentos elencados no item 9.3.1, que são precisamente os Anexos II a VII do Edital, além dos documentos elencados nos itens 9.3.2 e 9.3.3. Diante disso, perguntamos: - Considerando a utilização disseminada de assinaturas eletrônicas e digitais, as quais garantem a identidade do signatário para todos os fins, e considerando que os Anexos II a VII do Edital serão disponibilizados em pen drive, entendemos que será considerado suficiente, para que se considere autêntica a assinatura em cada um desses anexos, a assinatura eletrônica ou digital nos documentos digitalizados constantes do pen drive, a qual será reproduzida na documentação física impressa para entrega da via física. Esse entendimento está correto? Em caso negativo, como as proponentes deverão proceder? As vias físicas dos Anexos II a VII deverão conter, por exemplo, assinaturas com reconhecimento de firma? RESPOSTA 1) Sim, o entendimento está correto. PERGUNTA 2) Alteração da classificação do empreendimento entre a entrega das propostas e a convocação para assinatura de contrato ou emissão de carta de crédito O item 12.1 do Edital estabelece que “Enquanto presente a necessidade de atendimento habitacional definitivo pela CDHU neste Chamamento e observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Companhia, a contratação dos empreendimentos constantes das propostas habilitadas poderá ocorrer, sem a fixação de data limite para a celebração dos Contratos com a Desenvolve-SP ou emissão das Cartas de Crédito”. Diante disso, é possível que, um empreendimento ofertado que, para os fins do Edital, encontrava-se “EM OBRAS” na data da apresentação das propostas, venha a ser concluído pela proponente antes que seja celebrado contrato ou emitida carta de crédito. Nos termos do item 7.2.2 do Edital, referido empreendimento poderá ser considerado “CONCLUÍDO” caso o “Auto de Conclusão (Habite-se) tenha sido emitido e as unidades não tenham sido ocupadas e apresentem condições de habitabilidade imediata”. Perguntamos: - Na situação retratada, entendemos que o empreendimento que na data da proposta estava em obras e foi concluído passará a ser considerado, para os fins do Edital, “CONCLUÍDO”, aplicando-se a esse empreendimento, no tocante à forma de pagamento, a forma de pagamento prevista para esse tipo de empreendimento no item 14.2 do Edital, isto é, “em até 12 parcelas sucessivas e iguais, sendo que a primeira será paga 5 (cinco) dias após a apresentação de cada contrato de financiamento registrado no competente serviço de registro de imóveis e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes”, não se lhes aplicando a regra prevista para empreendimentos “EM OBRAS”, que é o da “execução física da obra”, conforme também dispõe o item 14.2 do Edital. Esse entendimento está correto? RESPOSTA 2) Sim, o entendimento está correto. PERGUNTA 3) Validade da proposta O art. 117, § 3º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da CDHU estabelece que “Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital, sem a convocação do vencedor para a contratação, o adjudicatário estará liberado do compromisso assumido, exceto se houver prorrogação desse prazo, a pedido da CDHU e com a concordância daquele”. O item 12.1 do Edital, por sua vez, declara não haver “fixação de data limite para a celebração dos Contratos com a Desenvolve-SP ou emissão das Cartas de Crédito”, dessa última disposição decorrendo, possivelmente, o fato de o Edital não prever expressamente que as proponentes coloquem em suas propostas prazo de validade. Por fim, o item 13.9 do Edital prevê que “Se o Agente Promotor se recusar a celebrar a contratação por não haver mais interesse na promoção do projeto, ou deixar de formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, deverá comunicar formalmente à CDHU, por escrito, declinando as razões da recusa ou desistência”. Perguntamos: - Considerando que a desistência, segundo o Edital, pode ocorrer a qualquer tempo, e que o RILC da CDHU admite expressamente a liberação da obrigação do adjudicatário em caso de expirado o prazo de validade de proposta, entendemos que será admitido que as proponentes coloquem prazo de validade nas suas propostas, o que não só facilitaria a organização das contratações por parte da CDHU como tornaria dispensável a formalização da desistência pelas proponentes, as quais, caso desejem, poderão espontaneamente, ou por provocação da CDHU, estender o prazo de validade de suas propostas. Esse entendimento está correto? RESPOSTA 3) Sim, o entendimento está correto. |
Esclarecimentos 17/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1) O item 9.3.2 do Edital prevê a documentação da Qualificação Jurídica do participante. Contudo, o item 5.1 trata das condições de não participação de empresas inidôneas ou com pendências fiscais. Diante disso, questiona-se acerca da necessidade, ou não, de documentação que comprove a idoneidade e/ou regularidade fiscal, trabalhista e afins no mesmo envelope lacrado? E diante disso, como se dará tal conferência de idoneidade? RESPOSTA 1)Não existe a necessidade de documentação para comprovar a idoneidade e/ou regularidade fiscal, trabalhista e afins que constam do item 5 do edital, as certidões necessárias são tiradas pela CDHU e ao assinar a Declaração de Sujeição ao edital, em seu item 3, a empresa atesta que atende às condições de participação do edital. PERGUNTA 2) O item 9.3.3, “a” prevê a cópia da Certidão ou Matrícula do Imóvel atualizada. Contudo, não restou claro se cada imóvel precisa de Matrícula individualizada, em caso de edificação, ou de Matrícula “mãe”? Admite-se Matrículas on-line ou só as físicas? RESPOSTA 2)No primeiro momento pode ser a matrícula "mãe". Deve atender ao item 9.3.3 do edital. |
Esclarecimentos 17/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1)Caberá à CDHU – SDHU ou ao Agente Promotor a identificação da demanda e individualização dos Beneficiários Finais, visando o financiamento descrito no item 14 do Edital? RESPOSTA 1) A demanda será indicada pela CDHU. PERGUNTA 2) Por outras palavras, o Agente Promotor deverá promover a comercialização dessas unidades habitacionais habilitadas? Ou será a CDHU-SDHU quem definirá o Beneficiário Final, destinando-o à unidade habitacional mais apropriada? RESPOSTA 2) A demanda será indicada pela CDHU. |
Esclarecimentos 17/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1) Subitem 9.3.1 – Declarações As declarações necessárias para o credenciamento, poderão ser assinadas por certificado Digital ? Caso Positivo o questionamento supra, a via física poderá conter a assinatura digital ? RESPOSTA 1) Sim, as declarações podem ser assinadas por certificado digital e a via física também poderá conter a assinatura digital. PERGUNTA 2) Anexo VIII – Documentos exigida para emissão da Carta de Crédito ou Celebração do Contrato com a Desenvolve – SP Os documentos mencionados no Anexo supra, deverão ser entregues no momento do credenciamento ? RESPOSTA 2) Não, conforme estabelece o item 13 do edital. |
Comunicado DOE 10/10/2024 - COMUNICADO - SEI: 013.00005236/2024-04 – PG 33.49.004 – Chamamento Público nº 004/2024 – Chamamento de propostas para financiamento de unidades habitacionais prontas, em obras ou com projetos aprovados. A CDHU comunica a prorrogação do prazo para apresentação das propostas, até o dia 21 de outubro de 2024. Pedido de esclarecimentos até 14/10/2024 |
Esclarecimentos 03/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA) Não há certidão de breve relato na JUCESP para empresas constituídas após 1992. Será aceita a Certidão simplificada da Junta Comercial em substituição? RESPOSTA) Sim, será aceito. |
Esclarecimentos 02/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1) Posso apresentar o protocolo do Alvará de Execução, enquanto aguardo seu deferimento? RESPOSTA 1) Apresentação de protocolo do Alvará de Execução em substituição ao próprio alvará, remete-se ao item 10.3, "a", do Edital, com a ressalva de que o item 9.3.3 , "b" admite a apresentação alternativa do auto de aprovação ou o alvará de execução. É necessária a comprovação de que o projeto se ache aprovado pelo(s) órgão(s) competente(s). PERGUNTA 2) Essa pontuação pode ser computada parcialmente? Pergunto, pois, temos uma porcentagem considerável de apartamentos de 02 dormitórios em nosso projeto. RESPOSTA 2) Para a pontuação prevista não é necessária a exclusividade de unidades de 2 dormitórios. |
Esclarecimentos 02/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1) Para comprovação dos itens do Edital, os documentos e declarações que exigirem a assinatura do responsável poderão ser apresentados com assinatura eletrônica (que é digitalizada) ou assinados digitalmente (através de Certificado Digital E-CPF ou E-CNPJ), em cópia simples? PERGUNTA 2) Documentos emitidos de formas digital, serão aceitos com suas devidas autenticações digitais constantes no próprio documento? RESPOSTAS 1 e 2) Em resposta às Questões 1 e 2 que versam sobre a possibilidade de assinatura digital dos documentos, a resposta é afirmativa, isto é, os documentos podem ser apresentados com assinatura eletrônica ou digital, ressalvada a possibilidade de a CDHU exigir a comprovação da sua autoria por outros meios, se houver dúvida quanto à sua veracidade. |
Esclarecimentos 01/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA) O CDHU reconsideraria mudar a delimitação atual do entorno Roberto Marinho conforme item 3.1.1 b, para considerar imóveis produzidos até a avenida João Dias? RESPOSTA) Esclareço que não é possível alterar os limites territoriais definidos no item 3.1.1 do Edital de Chamamento. |
Esclarecimentos 01/10/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA) Gostaria de confirmar se o referido edital nos termos do item 7.2.1 empreendimentos concluídos ou 7.2.2 empreendimentos em obras, permite cadastramento de unidades avulsas em estoque ou apenas empreendimentos inteiros? RESPOSTA) É possível o credenciamento parcial, isto é, de parte de unidades que compõem o empreendimento, observando que: a) Para empreendimentos concluídos, o financiamento se dará por meio do Programa Carta de Crédito Individual, CCI – CDHU, e b) Para os empreendimentos em construção se dará por meio do Programa Carta de Crédito Associativo – CCA-CDHU. Em qualquer caso a concessão do financiamento das unidades estará sujeita à análise dos empreendimentos nos seus aspectos técnico de engenharia, jurídico e econômico-financeiro. |
Aviso de Licitação DOE 11/09/2024 - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO A CDHU comunica às empresas interessadas a abertura do chamamento: PG: 33.49.004 – Chamamento Público nº 004/2024 – Chamamento de propostas para financiamento de unidades habitacionais prontas, em obras ou com projetos aprovados. O prazo para apresentação das propostas será de 12 de setembro de 2024 até 11 de outubro de 2024. O edital completo está disponível para download no site www.cdhu.sp.gov.br. |