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Chamamento-003/2024

Chamamento-003/2024

Avisos e Editais

  • Número da Licitação: 0003 /24
  • Processo Geral: 33.49.003
  • Modalidade: CHAMAMENTO
  • Segmento de Mercado: Serviços
  • Município: São Paulo
  • Objeto: Chamamento de moradores de áreas de propriedade da CDHU ocupadas irregularmente, organizados sob a forma associativa, para fins de Regularização Fundiária Urbana.

Pasta Técnica / Edital

  • Retirada da pasta Técnica/Edital: de 13/08/2024  até 09/09/2024
  • Valor da pasta Técnica/Edital: 0,00
  • Local da retirada Técnica/Edital: www.cdhu.sp.gov.br

Envelopes

  • Data de entrega dos envelopes: 09/09/2024  - 09:59
  • Data de abertura dos envelopes: 09/09/2024  - 10:00

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Fases da Licitação

Esclarecimentos
30/01/2025 Esclarecimentos - PERGUNTA) O edital diz que a ENTIDADE deve representar no mínimo 50% + 1 dos moradores da área objeto da regularização. Porém, existem alguns núcleos listados no "anexo I" são compostos por mais de uma área que não se conectam. Por exemplo, o núcleo "8. Itaquaquecetuba E" que é composto por quatro áreas, uma com 15 telhados, outra com 13 telhados, uma terceira com 5 telhados e ainda uma quarta com zero telhados. As quatro áreas devem ser regularizadas conjuntamente e a ENTIDADE deve ter no mínimo 17 dos telhados, ou pode ser regularizada cada área de forma isolada e a ENTIDADE poderia ter apenas 8 telhados se pensarmos, por exemplo, apenas na área de 15 telhados? RESPOSTA) Com base no subitem 3.1.2 do Edital conclui-se que a população que deve ser consultada para efeito de representação pela entidade é aquela residente na área objeto da REURB. Logo, no caso em tela, por tratar-se de “áreas que não se conectam” como afirmado ou que não guardam relação entre si, após o credenciamento da Entidade representativa do núcleo regularizável, deverá ser elaborado Plano de Trabalho e Projeto de Regularização Fundiária específicos, relativos a cada área objeto de regularização fundiária. Não há necessidade, portanto, de se considerar a somatória dos moradores de todas as áreas que compõem o Lote, podendo ser considerada cada área isoladamente. Ressalto que tanto o Plano de Trabalho quanto o Projeto de REURB deverão ser objeto de análise e aprovação pela CDHU, numa próxima etapa, onde deverão ser analisadas eventuais inconsistências da proposta apresentada.

Comunicado
27/12/2024 - COMUNICADO - SEI: 387.00002767/2024-34 – Chamamento Público nº 003/2024 – Chamamento de moradores de áreas de propriedade da CDHU ocupadas irregularmente, organizados sob a forma associativa, para fins de Regularização Fundiária Urbana. A CDHU comunica a prorrogação do prazo, para atendimento à Etapa 2 - Habilitação, para o Instituto Didi Santana, até o dia 06 de fevereiro de 2025.

Ata
Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro, às 10:30 horas, reuniu-se a Comissão Especial de Licitações, designada pelo AP/051/24, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, situada na Rua Boa Vista, 170, Edifício Cidade I, Centro, São Paulo/SP, para analisar e deliberar a respeito da inscrição recebida em 21/10/2024 do Instituto DiDi Santana para o Núcleo Itaim Paulista A. Considerando a análise feita pelas áreas técnicas, conforme despacho SEI 0046456030 e despacho SEI 0046464193, a entidade INSTITUTO DIDI SANTANA atendeu os requisitos previstos para a etapa 1 – da Inscrição, conforme item 6.1 do Edital, autorizado o prosseguimento para que a proponete apresente a documentação requerida para a etapa 2 – da Habilitação. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que lida e achada conforme, foi devidamente assinada.

Esclarecimentos
06/12/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA 1) Do que entendi, a contratação será direta entre a associação dos moradores (entidade) e a empresa que irá regularizar. Isso é correto? RESPOSTA 1) Sim, está correto. PERGUNTA 2) Quais garantias a empresa contratada terá? A CDHU terá alguma participação nisso? RESPOSTA 2) Conforme item 5.3.1. do edital, caberá à Entidade elaborar Plano de Trabalho e conforme item 5.3.7 caberá à Entidade constituir parceria formal com pessoas Jurídicas habilitadas e qualificadas para o cumprimento do objeto do edital. No item 6.2.2. As Entidades inscritas deverão apresentar minuta do TERMO DE PARCERIA com a pessoa jurídica que atuará conjuntamente no processo de regularização fundiária urbana, objeto do presente edital. Sendo assim, as garantias dos parceiros da ENTIDADE estarão descritas no termo de parceria a ser firmado entre ambos. Por sua vez, a CDHU irá apenas analisar e dar parecer conclusivo ao PLANO DE TRABALHO que, sendo aprovado, irá compor o CONVÊNIO a ser celebrado com a ENTIDADE e seus parceiros. PERGUNTA 3) Os 5% que devem ser depositados, são para que garantia? RESPOSTA 3) No subitem 5.2.1.0 fica estabelecido que a CDHU vai "OUTORGAR os instrumentos de mandato com poderes específicos para a ENTIDADE poder cumprir o objeto a ser acordado entre as partes, nos termos do edital". Desta forma, ao OUTORGAR poderes sobre o território de sua propriedade à ENTIDADE e seus parceiros, permitirá que o PLANO DE TRABALHO previamente aprovado seja aplicado ao território em todo seu conteúdo. Neste contexto, o depósito de 5% é garantia necessária para que a CDHU faça a OUTORGA de sua propriedade perante cumprimento do CONVÊNIO. PERGUNTA 4) O edital fornece informação sobre as áreas em relação ao número de telhados, possíveis ocupações não contabilizadas e se há risco (desde R1 até R4). Há informação sobre as áreas que já possuem associação representativa de moradores? RESPOSTA 4) Esta informação, a despeito de existir ou não, não consta do edital e não foi fornecida. PERGUNTA 5) Os moradores e/ou associações têm ciência do chamamento? RESPOSTA 5) O edital é público e foi disponibilizado no site da CDHU. Além disso a CDHU divulgará um calendário de apresentações do Programa, a serem feitas para os moradores em cada localidade prevista no Edital PERGUNTA 6) A CDHU faz a ligação entre os moradores e/ou associações e a empresa, ou a empresa interessada em prestar o serviço deve fazer contato diretamente com os moradores das localidades? Não haverá uma desconfiança da parte deles? RESPOSTA 6) As empresas interessadas devem procurar as Associações representativas de cada localidade ou vice-versa. A CDHU não intermedia essa parceria. A confiança entre ambas deverá existir para construírem um bom plano de trabalho em conjunto.

Esclarecimentos
26/09/2024 Esclarecimentos - PERGUNTA) "Chamamento CDHU 2024", ITEM 3.1 as Entidades sejam elas, Associação de Moradores ou Associações Diversas precisam estar em seu Estatuto Social que, fazem trabalhos voltados à "Moradia" ? Ou esta entidade que atuará no projeto não precisa ser específica na área de projetos sociais voltadas à moradia? RESPOSTA) É entendimento da área gestora e das áreas social e jurídica da CDHU que não necessariamente deve estar explícito no Estatuto Social da Entidade que ela faz trabalho voltado a moradia. Porém, cabe lembrar que nas CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO, conforme edital, item 3.1.1 está definido que a Entidade: “Constitua qualquer forma associativa lícita, a exemplo de associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano, habitação ou regularização fundiária urbana” Cabe ainda lembrar que nas RESPONSABILIDADES E ONUS DA REGULARIZAÇÃO, conforme edital, item 5.3.7., caberá à Entidade: “Constituir parceria formal com pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, habilitadas e qualificadas a executar todas as ações que se fizerem necessárias para o cumprimento do objeto deste Edital, observando a Lei Federal nº 13.465/2017, incluindo a captação de recursos financeiros, elaboração de material técnico, cadastramento de famílias e desenvolvimento do trabalho social, implantação de serviços e obras de engenharia, e outros;”

Esclarecimentos
10/09/2024 - ESCLARECIMENTOS - PERGUNTA: Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre o Anexo III, modelo de requerimento, no espaço "ÁREA DE INTERESSE", devo apenas preenchê-lo com a denominação "NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS", ou acrescentar localização da zona, rua e etc. Outra questão, esse documento deve ser preenchido digitalmente, ou a próprio punho? RESPOSTA: O modelo de requerimento constante no Anexo III pode ser preenchido de forma digital ou manual, desde que perfeitamente legível. A área de interesse deve ser preenchida discriminando o empreendimento ocupado pelos moradores e que conste da listagem das áreas de interesse relacionadas no ANEXO I do Edital (página 11). O endereço da entidade deve conter todos os itens disponíveis, como nome do logradouro, número e CEP quando possível.

Esclarecimentos
10/09/2024 - ESCLARECIMENTOS - PERGUNTA: "Identificamos no ANEXO IV - MINUTA DO CONVÊNIO da regularização fundiária e urbana em conteúdo já proposto neste documento, contendo espaços para preenchimento, esse seria o documento solicitado para envio ou teremos que formular a documentação "MINUTA". RESPOSTA: A minuta constante no Anexo IV é uma versão preliminar do instrumento legal que será assinado entre as partes interessadas, após o cumprimento das seguintes etapas descritas no Edital: Etapa 1 - Inscrição Etapa 2 - Habilitação Etapa 3 - Plano de trabalho Na etapa 4, o Convênio será elaborado pela CDHU incorporando as especificidades definidas no plano de trabalho apresentado pela Entidade. Conforme item 6.4.1 do edital, o convênio será celebrado entre a CDHU e a ENTIDADE, 15 dias após a aprovação do citado Plano de Trabalho pela CDHU.

Esclarecimentos
10/09/2024 - ESCLARECIMENTOS - PERGUNTA: "Consta no item 6.1.2 a informação que o prazo para requerimento começa a contar do dia 28/09/2024, contudo, salvo engano, não há informação clara de quantos dias de prazo são concedidos. Assim, requer a informação do exato prazo para protocolo de requerimento junto à CDHU." RESPOSTA: Informamos: 1 - Que temos no item 6.1.2 a seguinte redação: "O prazo para apresentação de requerimentos terá início 23/08/2024, podendo ser prorrogado, a critério da CDHU, enquanto houver área integrante do ANEXO I – NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS passível de regularização fundiária urbana sem interessadas"; 2 - E que em 26/08/2024 foi publicado no DOE e site da CDHU o adiamento para 09 de setembro de 2024 do início do prazo de apresentação de requerimentos com a seguinte redação: "Adiamento DOE 26/08/2024 - COMUNICADO - SEI: 387.00002767/2024-34 – Chamamento Público nº 003/2024 – Chamamento de moradores de áreas de propriedade da CDHU ocupadas irregularmente, organizados sob a forma associativa, para fins de Regularização Fundiária Urbana. Em face da substituição do Caderno Técnico do Edital da presente licitação, fica adiada o prazo de início para apresentação de requerimentos, do dia 23 de agosto de 2024 para 09 de setembro de 2024." Cabe, portanto, esclarecer que não há prazo final previsto para apresentação de requerimento correspondente a área sem interessadas e integrante do ANEXO I – NÚCLEOS URBANOS INFORMAIS passível de regularização fundiária urbana.

Adiamento
DOE 26/08/2024 - COMUNICADO - SEI: 387.00002767/2024-34 – Chamamento Público nº 003/2024 – Chamamento de moradores de áreas de propriedade da CDHU ocupadas irregularmente, organizados sob a forma associativa, para fins de Regularização Fundiária Urbana. Em face da substituição do Caderno Técnico do Edital da presente licitação, fica adiada o prazo de início para apresentação de requerimentos, do dia 23 de agosto de 2024 para 09 de setembro de 2024.

Aviso de Licitação
DOE 12/08/2024 - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - A CDHU comunica às empresas interessadas a abertura do chamamento: SEI: 387.00002767/2024-34 – Chamamento Público nº 003/2024 – Chamamento de moradores de áreas de propriedade da CDHU ocupadas irregularmente, organizados sob a forma associativa, para fins de Regularização Fundiária Urbana. O prazo para apresentação de requerimentos terá início no dia 23/08/2024. O edital completo está disponível para download no site www.cdhu.sp.gov.br.

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