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Descrição: Refere-se ao mutuário que infringiu regras do contrato assinado com a CDHU, por isso foi notificado extrajudicialmente e será encaminhado para a área competente que analisará os motivos da notificação e decidirá o procedimento a ser adotado.
Nos casos de uso ou ocupação irregular, o serviço não será concluído no Posto de Atendimento. O cidadão deverá aguardar convocação (contato telefônico ou carta) da área responsável para a conclusão do serviço.
Taxa: Não há.
Pré-requisitos:
Documentos necessários:
01 - RG – original
02 - Boleto de Prestação - original.
03 - Notificação Extrajudicial - original.
04 - Comprovante de residência – original
a) São aceitos: Conta de Luz, Conta de Telefone recente e antigas.
05 - Contrato de Gaveta. – original
a) Se o morador do imóvel não for o mutuário.
06 - Comprovante de Renda – original
a) Se o morador do imóvel não for o mutuário;
b) Dos três últimos meses;
c) São aceitos: Holerite, Declaração do empregador, Guia da Previdência Social (GPS), Declaração de Imposto de Renda.
Onde requisitar o serviço: Postos de Atendimento
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