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NOTIFICAÇÃO - CONVÊNIO 0241/2021 DERSA-Rodoanel Trecho Sul/Jacu Pêssego e Trecho Norte
Data da Publicação: 15/03/2023
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo(CDHU),no âmbito do convênio n° 0241/2021, celebrado entre a CDHU, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de São Paulo para prover atendimento habitacional para as famílias vulneráveis remanescentes dos convênios CDHU nº 0316/11 e DERSA nº 0184/11, Rodoanel Trecho Sul/Jacu Pêssego e CDHU nº 0191/11 e DERSA nº 0181/11, Rodoanel Trecho Norte, notifica os responsáveis indicados abaixo que existem pendências documentais para efetivar seu atendimento habitacional e que a CDHU entrará em contato telefônico para agendar atendimento presencial na sede da CDHU no período de 22/03/2023 a 28/03/2023, visando à regularização da sua situação documental e continuidade do seu atendimento. O não agendamento e/ou o não comparecimento injustificado no período agendado gerará suspensão do auxílio-moradia, podendo implicar no encerramento do compromisso de atendimento habitacional definitivo.
CONVOCAÇÃO - CONVÊNIO 0241/2021 DERSA-Rodoanel Trecho Sul/Jacu Pêssego e Trecho Norte
Data da Publicação: 15/03/2023
ACompanhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo(CDHU),no âmbito do convênio n° 0241/2021, celebrado entre a CDHU, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de São Paulo em face da deliberação de extinção da DERSA, nos termos da Lei Estadual Nº 17.148, de 13 de setembro de 2019, para prover atendimento habitacional para as famílias vulneráveis remanescentes dos convênios CDHU nº 0316/11 e DERSA nº 0184/11, Rodoanel Trecho Sul/Jacu Pêssego e CDHU nº 0191/11 e DERSA nº 0181/11, Rodoanel Trecho Norte, e em face do não atendimento à convocação anterior, realizada em maio de 2022, convoca os responsáveis indicados abaixo a comparecerem na sede da CDHU, localizada na Rua Boa Vista, nº 170, Centro, São Paulo, no dia 24/03/2023, às 9h, munidos de documento de identidade com foto, para informações e deliberações referentes ao seu atendimento habitacional.
O comparecimento na data indicada é obrigatório e a ausência injustificada ensejará a imediata suspensão do auxílio-moradia, podendo implicar no encerramento do compromisso de atendimento habitacional definitivo