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Para aquisição de uma casa ou apartamento da CDHU, a família interessada deve aguardar a abertura das inscrições para o empreendimento no município em que mora ou em que o chefe da família trabalha, e inscrever-se para participar do sorteio público.
Por ocasião da abertura das inscrições, as informações sobre o local, data e condições para participar do sorteio são divulgados pelos meios de comunicação (principalmente rádios, cartazes em locais públicos e jornais), podendo ser obtidas também no site da CDHU - Municípios com Inscrições Abertas, nos Postos de Atendimento, nos Escritórios Regionais, ou no Alô CDHU pelo telefone 0800 000 2348.
A partir da publicação do Decreto n.º 51.241 de 03/11/2006, é possível a venda de unidades habitacionais da CDHU, atendidas as condições do decreto. A venda do imóvel, durante o financiamento, somente poderá ser formalizada após aprovação da CDHU.
Por isso, o comprador, antes de efetuar a negociação com o mutuário, deverá procurar a CDHU, pois existem regras complementares a serem cumpridas para a regularização dessa transação.
A CDHU não é uma imobiliária e por isso não faz o contato entre as partes interessadas na compra e venda do imóvel.