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Auxílio Moradia Provisório e Emergencial

Auxílio Moradia Provisório e Emergencial

DECRETO ESTADUAL Nº 56.664, DE 11 DE JANEIRO DE 2011
Autoriza a Secretaria da Habitação a celebrar Convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, visando à gestão de recursos a serem transferidos aos Municípios, que em razão de chuvas tenham declarado estado de emergência ou de calamidade pública, para concessão de benefício eventual denominado auxílio-moradia emergencial. Leia na íntegra.

DECRETO ESTADUAL Nº 56.665, DE 11 DE JANEIRO DE 2011
Altera o Decreto Estadual Nº 55.432/2010, abolindo o período de validade de concessão do benefício – 2009 a 2010.

Revigora o programa “Novo Começo”,  destinado à concessão, para pessoas físicas, de benefícios eventuais com o objetivo de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, nos casos de emergência e calamidade pública provocada por intensas chuvas que incidiram e que continuam a incidir sobre as área de diversos municípios do Estado de São Paulo. Leia na íntegra.

NORMA E PROCEDIMENTO CDHU Nº 10.07, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019
Concessão de Auxílio Moradia Provisório

Estabelece diretrizes e critérios para concessão e gestão dos benefícios de Auxílio Moradia Provisório às famílias que configurem demanda de interesse social inseridas em intervenções habitacionais, de responsabilidade ou com a participação da Secretaria da Habitação/CDHU, e que tenham que desocupar suas residências habituais em caráter transitório ou definitivo.Leia na íntegra.

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