Ícone de chat

Hora

São Paulo, 23 de Julho de 2020 11:23 hs

Termo de Quitação de Financiamento


DISPONÍVEL PARA EMPREENDIMENTOS NÃO AVERBADOS
 

Sinônimos: comprovante de quitação, carta de quitação

 

Descrição: declaração que comprova a quitação do financiamento;
Esta declaração é fornecida para empreendimentos não averbados em que não é possível emitir o contrato de quitação do financiamento

 

Pré-requisitos: o financiamento deve estar integralmente quitado

 

Documentos

RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia);
Procuração, se o serviço for solicitado por procurador;

 

Pagamento: não há cobrança de taxas

 

Conclusão/Retirada: o serviço é concluído no posto

 


DISPONÍVEL APENAS PARA EMPREENDIMENTOS AVERBADOS E COM REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS


Sinônimos: escritura do imóvel, contrato definitivo

 

Descrição: documento que comprova o término do financiamento e a quitação do imóvel

 

Pré-requisitos: o financiamento deve estar integralmente quitado

 

Documentos:
RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia);
cópia do recibo de quitação (boleto bancário);
comprovante de estado civil:
a) se casado:
a.1) certidão de casamento;
a.2) pacto antenupcial devidamente registrado se casado sob o regime da comunhão de bens ou sob o regime da separação de bens, após 26/12/77;

b) se divorciado / separado judicialmente:
b.1) certidão de casamento com averbação do divórcio e/ou da separação;
b.2) petição inicial e sentença homologatória, caso a separação / divórcio tenha ocorrido após a assinatura do contrato de financiamento;

c) se viúvo:
c.1) certidão de casamento;
c.2) certidão de óbito;
c.3) formal de partilha, bem como a documentação dos herdeiros arrolados no inventário, caso o óbito tenha ocorrido após a assinatura do contrato de financiamento;

d) se solteiro:
d.1) certidão de nascimento

matrícula do imóvel atualizada;
procuração (caso o serviço seja solicitado por procurador) - certidão atualizada com menos de 12 meses de expedição
outros documentos poderão, eventualmente ser solicitados, após a análise dos documentos

 

Pagamento: não há cobrança de taxas

 

Conclusão/Retirada: o contrato ficará pronto em 60 dias;
deverá ser retirado pelo mutuário mediante a apresentação do RG ou pelo procurador, mediante a apresentação da procuração e RG

 

Acesse também

Dispositivos Móveis

Baixe gratuitamente o App da CDHU nas lojas Google Play ou Apple Store

Entrar
Governo do Estado de SP