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São Paulo, 23 de Julho de 2020 11:23 hs

Prestação

Sinônimos: boleto de prestação extraviado, boleto vencido, boleto perdido

Descrição: solicita a 2ª via do boleto da prestação vincenda (a vencer) ou vencida

Pré-requisitos: apenas o mutuário ou seu representante legal podem solicitar a 2ª via

Documentos
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
Procuração (se o serviço for solicitado por um procurador);
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto do procurador

Pagamento: não há cobrança de taxa

Conclusão/Retirada: o boleto é emitido imediatamente


Este serviço está disponível APENAS para imóveis averbados e contratos de Carta de Crédito.


Sinônimo: diminuição do valor da prestação utilizando o saldo do FGTS, amortização de parte do valor da prestação.


Descrição: mutuário quer abater parte do valor da prestação utilizando o saldo FGTS, amortização de parte do valor da prestação.


Pré-requisitos: o imóvel deve, necessariamente, estar averbado ou se tratar e uma Carta de Crédito concedida pela CDHU;
Não pode haver prestações em atraso;
Apenas as pessoas que assinaram o contrato de financiamento (titulares do financiamento) podem utilizar o FGTS;
Comprovar tempo de contribuição de, no mínimo, 3 anos ao FGTS (os tempos de serviço de mais de um emprego podem ser somados);
Não pode ter havido amortização do financiamento utilizando o FGTS há pelo menos de 2 anos.

 


Documentos: 
1.    RG – de todos os componentes do contrato;
2.    CPF – de todos os componentes do contrato;
3.    Certidão de Casamento/Nascimento atualizada (com menos de 12 meses de emissão) de todos os componentes do contrato;
4.    Carteira de trabalho de todos que utilizarão o FGTS;
5.    Extrato analítico do FGTS atualizado (emitido pelas agências da Caixa Econômica Federal);
6.    3 últimos holerites de todos os que utilizarão o FGTS;
7.    Cartão do PIS de todos que utilizarão o FGTS;
8.    Comprovante de renda de todos que utilizarão o FGTS;
9.    Rescisão contratual e declaração de desemprego (em caso de desemprego);
10.  Declaração de IRPF (na íntegra) e o recibo de entrega referente à época da aquisição do financiamento e/ou à data de utilização do FGTS de todos os componentes do contrato;
11.  Na falta do item acima, declaração de isenção do IRPF referente à data do uso do FGTS;
12.  Matrícula do imóvel averbada em nome do titular;
13.  Contrato de financiamento registrado;
14.  Comprovante de residência


Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão: a solicitação será encaminhada para a Caixa Econômica Federal. Prazo para a realização do serviço: 15 dias. O acompanhamento da solicitação deve ser feito pelo Alô CDHU 0800 000 2348

 

Sinônimos: pagamento em duplicidade, pagar duas vezes a mesma prestação

Descrição: a mesma prestação foi paga duas vezes e o mutuário deseja o reembolso do valor pago a mais

Pré-requisitos: possuir os comprovantes bancários que comprovem a duplicidade de pagamento

Documentos

RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
comprovante bancário que comprovem a duplicidade de pagamento

Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão/Retirada: uma vez comprovada a duplicidade de pagamento, a CDHU irá devolver o valor pago a mais em prestações futuras (a vencer)


Sinônimo: pagamento em parcelas de prestações em atraso, acordo administrativo, prestações não pagas, acerto de dívida, débito de prestações, inadimplência.

Descrição: parcelamento administrativo de prestações atrasadas (vencidas e não pagas). O débito será atualizado monetariamente até a data do vencimento da primeira parcela do acordo. Será exigida amortização inicial de, no mínimo, 10% do valor do débito atualizado. A quantidade de parcelas fica condicionada ao prazo contratual remanescente. O valor da parcela do acordo não pode ser inferior a 5% do salário mínimo vigente à época em que for efetuado.
Esta regra não se aplica às campanhas de negociações de dívidas promovidas pela CDHU, que oferecem facilidades e condições especiais aos mutuários e/ou beneficiários.
A cobrança da parcela do acordo será feita juntamente com a prestação mensal do financiamento, no mesmo boleto

Pré-requisitos: o mutuário não pode ter sido acionado judicialmente pela CDHU (não pode haver grifo de jurídico)

Documentos: 
RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia);
Procuração (caso o serviço seja solicitado por procurador)

Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão: imediata, o serviço é concluído no posto

 


Sinônimos: boleto de prestações atrasadas; prestações vencidas e não pagas

Descrição: mutuário deseja pagar, em um só boleto, várias prestações que estão em atraso

Pré-requisitos: haver mais de uma prestação vencida em atraso

Documentos
RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia);
Procuração, se o serviço for solicitado por procurador;

Pagamento: não há cobrança de taxa

Conclusão/Retirada: o boleto será emitido imediatamente

 






 

Sinônimos: prestação alta, baixar o valor da prestação, perda de renda, perda de emprego

Descrição: A CDHU pode conceder revisão no valor das prestações com base nas cláusulas do contrato de financiamento e nos termos do instrumento de concessão de subsídios.
Para revisão das prestações é utilizado como base o salário mínimo nacional.
O mutuário solicita a revisão do valor da prestação porque perdeu renda, foi demitido, está desempregado, etc.

Pré-requisitos: O mutuário deve comprovar renda para a revisão da prestação, nos casos de autônomo ou emprego formal.
Para contratos do tipo Alienação Fiduciária é permitida a revisão de prestação, porém, quando houver dilatação do prazo do financiamento, é necessário o registro desta alteração contratual no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, sendo que as despesas para o registro devem correr por conta do mutuário.
O financiamento deve estar em dia (não pode haver prestações em atraso).

Documentos

  • RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
  • Procuração (se o serviço for solicitado por um procurador);
  • RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto do procurador;
  • Carteira de trabalho do mutuário ou dos mutuários (mais de um componente de renda)
  • 3 últimos comprovantes de renda (holerites) – no caso de diminuição de renda dos mutuários;
  • Extrato trimestral do INSS (mutuário aposentado ou pensionista);
  • Rescisão contratual (no caso de desemprego);

Outros documentos poderão ser solicitados após a entrevista e análise dos documentos acima.

Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão/Retirada: os documentos são encaminhados à área responsável pela revisão de prestação. O acompanhamento da solicitação deve ser feito pelo Alô CDHU 0800 000 2348

Sinônimos: carnê extraviado, perdido, Correio não entregou

Descrição: solicita a 2ª via do carnê

Pré-requisitos: apenas o mutuário ou seu representante legal podem solicitar a 2ª via

Documentos
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
Procuração (se o serviço for solicitado por um procurador);
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto do procurador

Pagamento: não há cobrança de taxa

Conclusão/Retirada: o carnê é emitido imediatamente

 

Ofício de tarifa social - Sabesp

Sinônimos: tarifa de água mais barata, solicitação de tarifa social, tarifa social na conta de água

Descrição: trata-se de documento necessário para a solicitação junto à Sabesp da tarifa social para imóveis de interesse social

Pré-requisitos: o imóvel/conjunto deve, necessariamente, ficar na região metropolitana (Capital e Grande São Paulo)

Documentos:

  1. conta de água original do condomínio (não pode ser a segunda via emitida pelo site da Sabesp);
  2. contra capa do carnê de prestação da CDHU (onde consta o endereço do condomínio);
  3. última ata de eleição do síndico e lista de presença dos condôminos registrada em cartório ou mesmo sem registro;
  4. solicitação que será preenchida no posto;
  5. endereço de email (para onde o ofício será encaminhado)

Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão: a solicitação será encaminhada a área responsável, quando o documento estiver pronto, será encaminhado para o endereço de email informado

 

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