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São Paulo, 23 de Julho de 2020 11:23 hs

Contrato

Sinônimos: transferência de imóvel; regularização de contrato de gaveta, transferir para o nome

Descrição: interessado comprou um imóvel da CDHU (contrato de gaveta) e deseja regularizar a compra – transferir para seu nome

Pré-requisitos: possuir contrato de gaveta;
Possuir as mesmas condições socioeconômicas dos mutuários (capacidade para arcar com o valor da prestação);
O financiamento deve estar em dia;
O mutuário ou o procurador deverão estar presentes na entrevista

Documentos
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto dos compradores do imóvel;
Certidão de estado civil dos compradores;
Contrato de gaveta;
Carteira de trabalho dos compradores do imóvel
3 últimos holerites dos compradores do imóvel;
Procuração (RG e CPF do procurador) ou a presença dos mutuários;
Outros documentos serão solicitados após a entrevista e análise dos documentos acima

Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão/Retirada: após a entrevista e entrega de todos os documentos, a transferência será feita em até 60 dias


Sinônimos: exclusão de cota-parte, tirar o nome do financiamento

Descrição: um dos componentes do financiamento é excluído por decisão própria – irmão, mãe/pai, etc;
Não pode ser o cônjuge

Pré-requisitos: os componentes remanescentes deverão comprovar condição socioeconômica de arcar com o valor da prestação;
O financiamento deve estar em dia

Documentos:
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
Declaração de cessão de direitos (informar em favor de quem será feita a cessão e o motivo da cessão. A cessão deverá ser assinada pelo cedente e duas testemunhas e as firmas deverão ser reconhecidas);
Carteira de trabalho;
3 últimos holerites;
Comprovação de inexistência de débitos de condomínio;
Outros documentos serão solicitados após a análise dos documentos acima

Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão/Retirada: após a entrevista e entrega de todos os documentos, a exclusão do componente será feita em até 60 dias





 


Sinônimos: tirar o nome do financiamento, separação

Descrição: casal se separou e deseja excluir uma das partes do financiamento
 

Pré-requisitos: estar separado judicialmente ou administrativamente;
O financiamento deve estar em dia;
Divórcio – apresentação do processo de separação (petição inicial e sentença homologada pelo juiz);
União estável – apresentação do processo de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens (petição inicial e sentença homologada pelo juiz);
Separação administrativa – escritura pública de separação;
Conforme normas do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), imóvel financiado não pode ser objeto de doação a filhos menores, partilha, venda ou uso fruto enquanto o saldo devedor não estiver quitado. O SFH apenas admite a concessão dos direitos de um separando ao outro


Documentos:
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
Cópia da petição inicial da separação judicial e sentença homologada pelo juiz ou escritura pública de separação;
Certidão de casamento com averbação;
Carteira de trabalho
3 últimos holerites;
Comprovação de inexistência de débitos de condomínio;
Outros documentos serão solicitados após a análise dos documentos acima

Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão/Retirada: após a entrevista e entrega de todos os documentos, a exclusão do componente será feita em até 60 dias




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Sinônimos: cópia do contrato

Descrição: mutuário solicita a cópia digitalizada do contrato

Pré-requisitos: a cópia só será entregue ao mutuário ou seu representante legal

Documentos
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto;
Procuração (se o serviço for solicitado por um procurador);
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com foto do procurador

Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão/Retirada: o contrato é emitido na hora


DISPONÍVEL APENAS PARA EMPREENDIMENTOS AVERBADOS E COM REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Sinônimos: escritura do imóvel, contrato definitivo

Descrição: documento que comprova o término do financiamento e a quitação do imóvel

Pré-requisitos: o financiamento deve estar integralmente quitado

Documentos:
RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia);
cópia do recibo de quitação (boleto bancário);
comprovante de estado civil:
a) se casado:
a.1) certidão de casamento;
a.2) pacto antenupcial devidamente registrado se casado sob o regime da comunhão de bens ou sob o regime da separação de bens, após 26/12/77;

b) se divorciado / separado judicialmente:
b.1) certidão de casamento com averbação do divórcio e/ou da separação;
b.2) petição inicial e sentença homologatória, caso a separação / divórcio tenha ocorrido após a assinatura do contrato de financiamento;

c) se viúvo:
c.1) certidão de casamento;
c.2) certidão de óbito;
c.3) formal de partilha, bem como a documentação dos herdeiros arrolados no inventário, caso o óbito tenha ocorrido após a assinatura do contrato de financiamento;

d) se solteiro:
d.1) certidão de nascimento

matrícula do imóvel atualizada;
procuração (caso o serviço seja solicitado por procurador) - certidão atualizada com menos de 12 meses de expedição
outros documentos poderão, eventualmente ser solicitados, após a análise dos documentos

Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão/Retirada: o contrato ficará pronto em 60 dias;
deverá ser retirado pelo mutuário mediante a apresentação do RG ou pelo procurador, mediante a apresentação da procuração e RG


DISPONÍVEL PARA EMPREENDIMENTOS NÃO AVERBADOS

Sinônimos: comprovante de quitação, carta de quitação

Descrição: declaração que comprova a quitação do financiamento;
Esta declaração é fornecida para empreendimentos não averbados em que não é possível emitir o contrato de quitação do financiamento

Pré-requisitos: o financiamento deve estar integralmente quitado

Documentos
RG e CPF (pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia);
Procuração, se o serviço for solicitado por procurador;

Pagamento: não há cobrança de taxas

Conclusão/Retirada: o serviço é concluído no posto


OS IMÓVEIS ADQUIRIDOS POR CARTA DE CRÉDITO NÃO PODEM SER DEVOLVIDOS
 

Sinônimos: cancelamento de contrato, distrato

 

Descrição: o mutuário deseja devolver o imóvel

 

Pré-requisitos: não pode haver débito de IPTU, luz, condomínio, água, gás (contas de consumo);
pode haver prestações da CDHU em aberto (não pagas);
O imóvel deve estar vazio: não podem haver coisas (móveis) ou pessoas morando

 

Documentos
RG e CPF pode ser substituído pela CNH, carteira de trabalho ou carteira de identidade funcional com fotografia);
3 últimas contas de água, luz, gás (contas de consumo);
certidão negativa de débito de IPTU;
declaração de inexistência de débitos de condomínio

 

Pagamento: não há cobrança de taxas


Conclusão/Retirada: a solicitação será encaminhada a área responsável, que fará uma fiscalização e posteriormente o mutuário virá à CDHU para devolver as chaves e assinar o distrato

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